Ericson M. Scorsim. Advogado e consultor em Direito Público. Doutor em Direito do Estado pela USP. Autor do e-book Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos, Amazon, Fundador da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos.
Desenvolvimento urbano sustentável depende de infraestruturas pública com eficiência ambiental e acústica. Poluição ambiental sonora é um sintoma de subdesenvolvimento urbano. Por isto, o setor de transporte urbano de passageiros de ônibus, com motores à combustíveis fosseis, é uma das principais fontes de poluição ambiental sonora. Ruídos excessivos, desnecessários e danosos são a perturbação do sistema de cognição do cérebro, digestivo, endócrino, sono, nervoso, entre outros. A poluição ambiental sonora é incompatível com o desenvolvimento urbano sustentável. Poluição ambiental sonora é um sintoma de subdesenvolvimento urbano das cidades.
Há parâmetros internacionais para garantir a saúde ambiental, o bem estar e conforto ambiental. As cidades devem adotar melhor gestão no serviço público de transporte coletivo de passageiros, com motores combustíveis fosseis, para o bem da população. Não é admissível que um serviço público seja causa a degradação da qualidade ambiental sonora. Não é admissível que um serviço público seja ineficiente e inadequado, a ponto de degradar a qualidade ambiental sonora da cidade. Não é admissível que um serviço público não atende parâmetros de proteção à saúde pública e à saúde ambiental. Não é admissível que a qualidade de vida dos moradores, próximos às linhas de ônibus e dos terminais de ônibus, seja degradada pela poluição ambiental sonora dos ônibus. Segundo a Organização Mundial da Saúde o parâmetro limite de emissão de ruídos no trânsito e transporte deve ser de 53 dB (A) para o dia e 45 dB (A) para a noite.
A Organização Mundial da Saúde considera a perda de dias saudáveis causados pela poluição ambiental sonora. Outro ponto são os objetivos de desenvolvimento sustentável definidos pela Organização das Nações Unidas referentes às cidades e comunidades sustentável e inovação, infraestruturas e indústria. A Resolução nº 76, da ONU, garante o direito ao meio ambiente limpo, saudável e sustentável. Portanto, é fundamental que as cidades adotem um programa de inovação em governança de trânsito urbano, priorizando-se o direito à cidade limpa, saudável e sustentável, livre da poluição ambiental sonora e ruídos excessivos, desnecessários e danosos e o direito à saúde ambiental, bem estar ambiental e conforto sonoros, livres de poluição ambiental sonora. Neste plano de governança em transporte urbano de passageiros por ônibus e sustentabilidade ambiental sonora devem ser considerados: objetivos, indicadores e resultados para a eliminar e reduzir a poluição ambiental sonora. Também, devem ser incluídos mapas de ruídos, programas de educação ambiental sonora e o uso de inovações tecnológicos para o monitoramento da poluição ambiental sonora, tais como: radares acústicos, Inteligência artificial, entre outros. É fundamental atualizar a legislação para incorporar o parâmetro de proteção à saúde ambiental definidos pela Organização Mundial, para o trânsito e trânsito de 53 dB (A) para o dia e 45 dB (A) para a noite. É preciso que as cidades, urgentemente, adotem planos de governança para o transporte urbano coletivo de passageiros com a integração da política urbana, política de trânsito, política ambiental, política de saúde e política de educação. Deve haver investimentos significativos na atualização do poder de polícia ambiental e poder de polícia para o enfrentamento da poluição ambiental sonoro. Medidas de compensação ambiental devem ser formuladas para compensar as áreas residenciais e comerciais impactadas pela poluição ambiental sonora dos ônibus em circulação e dos terminais de ônibus. Os terminais e as linha de ônibus deve ser desenhados com medidas para o isolamento da emissão de ruídos. Outro ponto é a aceleração dos programas de renovação da frota com a incorporação de ônibus elétricos, mais eficientes acusticamente e energeticamente. Também, os pneus devem ter o máximo de absorção de ruídos. E o revestimento asfáltico das ruas por aonde circulam os ônibus devem ser máxima eficiência na absorção de ruídos e calor.
É preciso garantir a autonomia das agências reguladoras do transporte para evitar o risco de serem capturadas pelos interesses das empresas concessionárias de transporte urbano. Os contratos de concessão devem incorporar os parâmetros de controle da emissão de ruídos para o setor de transporte, observando-se o limite de 53 dB (A) para o dia e 45 dB (A) para a noite. O futuro sustentável das cidades depende de programas de governança do transporte coletivo de passageiros, para eliminar, reduzir e isolar a poluição ambiental sonora dos veículos.
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