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Anatel aprova novas regras sobre sigilo, prevenção de fraude e suporte à segurança pública

19/01/2021

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito da Comunicação, como foco em tecnologias, mídias e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação.

A Anatel aprovou alteração no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações com a previsão de medidas sobre o sigilo das comunicações, prevenção à fraude e medidas de apoio à segurança pública, mediante a Resolução n. 738, de 21 de dezembro de 2020.

As empresas prestadoras dos serviços de serviços de telefonia fixa, serviço móvel pessoal e comunicação multimídia devem garantir o acesso gratuito aos serviços públicos de emergência. Deste modo, deve ser priorizado em suas redes mensagens relacionadas aos serviços públicos de emergência: SAMU, polícia, corpo de bombeiros e defesa civil.  Neste aspecto, ressalte-se que a tecnologia de 5G poderá contribuir – e muito – para entrega eficiente de serviços públicos de emergência em tempo real.

Por outro lado, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem garantir o sigilo das comunicações e confidencialidade dos dados dos usuários. As prestadoras devem reter a menor quantidade possível de dados dos usuários, com a manutenção sob sigilo em ambiente controlado e de segurança. Assim que terminado o tratamento dos dados os mesmos devem ser excluídos, bem como na hipótese de encerrado prazo legal de guarda. Além disto, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem adotar tecnologias necessárias à suspensão do sigilo das telecomunicações quando determinada por autoridade judiciária ou legalmente investida deste poder de quebra do sigilo.

Segundo a regra (art. 65-K), os custos dos equipamentos e programas necessários à quebra do sigilo deverão ser arcados pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações. Demais custos operacionais relacionados a cada suspensão do sigilo poderão ter caráter oneroso para a autoridade demandante. Quanto à prevenção de fraudes as prestadoras deverão adotar medidas técnicas necessárias para a prevenção e cessação de ocorrência de fraudes relacionadas à prestação do serviço e ao uso das redes de telecomunicações. Ao final, prevê-se a criação de um grupo técnico de suporte à segurança pública, com a previsão da colaboração das redes virtuais de exploração do serviço móvel pessoal com as medidas de suporte à segurança pública.  Registre-se há nichos especializados na produção de softwares de interceptação de comunicações. A propósito, esta tecnologia é usualmente considerada dual-use (isto é, uso civil e militar), objeto de controle governamental de exportações. Mas, de modo todo, o tema da interceptação das comunicações é sensível, pois envolve o núcleo fundamental do direito ao sigilo das comunicações e sigilo de dados e o direito à privacidade e à intimidade. 

É preciso o controle rigoroso das interceptações das comunicações para se evitar eventuais riscos de abuso de autoridade. Por isso, a Anatel deveria avançar ainda mais na proteção a este direito, devido aos riscos de ataques cibernéticos, interceptações ilícitas e abusos de autoridade na quebra do sigilo. Assim, a Anatel deveria reforçar ainda mais a proteção a esta garantia fundamental, exigindo-se maiores responsabilidades das empresas de telecomunicações e das empresas provedoras de serviços de internet e fornecedores de equipamentos de telecomunicações e de software de interceptação.   

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.