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Lançamento do Livro Sustentabilidade Ambiental Acústica – Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos, por Ericson M. Scorsim

O autor e advogado Ericson M. Scorsim, advogado e consultor no Direito Público, Doutor em Direito pela USP lança seu novo livro Sustentabilidade Ambiental Acústica – Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos, disponível no site da Amazon.

O e-book divulga propostas para efetivar o direito à cidade limpa, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos, desnecessários e abusivos e poluição ambiental sonora.  E para defender a qualidade do meio ambiente sonoro natural, livre de ruídos mecânicos.

Outro destaque é a proteção dos direitos fundamentais à vida, qualidade de vida, qualidade ambiental, trabalho decente, inviolabilidade domiciliar acústica, direito de propriedade, direito de moradia, direito à saúde física e saúde mental, saúde ambiental, saúde auditiva, saúde ocupacional, direito à cultura da quietude urbana, entre outros.

E também promover políticas para incluir, proteger e defender os direitos das pessoas neurodiversas e/ou neurodivergentes cognitivamente e auditivamente, vulneráveis aos ruídos.

A obra está alinhada aos objetivos desenvolvimento sustentável definidos pela Organização das Nações Unidas para garantir o trabalho decente, saúde e bem estar, educação de qualidade, inovação, infraestrutura e indústria, comunidades e cidades inclusivas, paz e justiça efetiva, entre outros valores fundamentais.

Também, o livro está alinhado às recomendações da Organização Mundial da Saúde da situação limite de proteção à saúde para fins de controle emissão de ruídos, em setores de trânsito e transporte. 

Saiba mais sobre o e-book clicando aqui.

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Por soberania nacional, o Brasil deve criar seu próprio sistema de navegação e geolocalização?

Dr. Ericson M. Scorsim explica a importância do Brasil ter um sistema de navegação e geolocalização para afirmar sua soberania economia, política e tecnológica, em entrevista a agência de notícias Sputink Brasil.

Por: Davi Carlos Acácio e Rennan Rebello

Para um país com grande extensão territorial, como o caso do Brasil, o que significa ter seu próprio sistema de navegação e geolocalização? À Sputnik Brasil, especialistas analisam a importância do desenvolvimento da tecnologia para a soberania nacional.O Brasil, quando o assunto é tecnologia de posicionamento, navegação e geolocalização, utiliza o sistema norte-americano, o GPS (Global Positioning Satellite) — uma marca que, por aqui, virou sinônimo de tecnologia.Em um cenário marcado por sanções ocidentais contra países do Sul Global, a autonomia sobre dados informacionais dos seus cidadãos e ter seu próprio sistema de navegação têm sido considerados fatores cada vez mais cruciais para a soberania de um país. Nesse quesito, a Rússia e a China são exemplos, além dos EUA, por possuírem seus próprios sistemas.Tanto o GLONASS, sistema russo, quanto o BeiDou, tecnologia chinesa, foram passíveis de investimentos significativos, com a finalidade de “reduzir a dependência desses países de tecnologias estrangeiras”, comenta o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que propôs no ano passado um Projeto de Lei (PL) que tem como objetivo criar um sistema brasileiro.

“Considerando a geografia do Brasil, seu potencial e todas as múltiplas questões que um sistema de localização possibilita, vejo como questão de obrigatoriedade termos o nosso próprio sistema”, destaca o parlamentar.

Brasil pode aprender com Rússia e China para desenvolver o seu próprio sistema?

A história demonstra que somente um país com capacidade tecnológica avançada é capaz de competir em um cenário global. O realismo político mostra que um país precisa ter hard power e soft power”, afirma Ericson Scorsim, advogado, doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e consultor em direito da comunicação.Segundo o especialista, é fundamental que o Brasil entenda a “imperiosa necessidade de investimentos em ciência e inovações tecnológicas” e aprenda a importância da soberania tecnológica para ser “um país soberano de fato e de direito”.

Além disso, Scorsim ressalta que a soberania econômica também requer uma economia de tecnologias avançadas.

“Sistemas de tecnologias de navegação e geolocalização são uma tecnologia considerada dual-use, isto é, com aplicações civis e militares. Essa tecnologia serve para monitorar, rastrear, vigiar o movimento de pessoas, veículos, cargas, infraestruturas e alvos”, explica.Nesse ponto, segundo o senador Styvenson Valentim, o governo brasileiro, no caso do desenvolvimento do seu próprio sistema, pode ponderar fazer como fizeram Rússia e China, que disponibilizaram seu sistema de navegação para uso comercial e civil em todo o mundo, o que inclui uma nova possibilidade de geração de receita para os países.

“Seguindo o exemplo da Rússia e da China, bem como de todos os países que possuem seu sistema, o Brasil pode trabalhar para construir sua própria infraestrutura de navegação e geolocalização, aumentando assim sua independência tecnológica e sua capacidade de proteger seus dados informacionais e sua soberania nacional”, sublinha o senador.

O que o Brasil precisa para avançar na construção do seu próprio sistema de navegação?

O ponto fulcral para começar a trabalhar em um sistema próprio, segundo Scorsim, é a implementação de uma política de incentivo à pesquisa e ciência em tecnologias avançadas.

“O Brasil precisa de inovação tecnológica como uma forma de fomentar o ecossistema digital do país e o sistema de educação em tecnologia, o que exige conhecimentos em física, matemática, engenharia, sistemas computacionais, entre outros”, comenta.Outro caminho sugerido, este por Phillipe Valente, professor de geocartografia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), é o de parcerias com outros países como uma possibilidade mais viável.

“Vejo isso como uma possibilidade devido à alta demanda que se tem para o desenvolvimento desse sistema. Uma ideia interessante seria esse desenvolvimento de parcerias, talvez até indo um pouco na linha ou da América do Sul ou do próprio BRICS”, sugere. O analista cita ainda exemplos de parcerias que o Brasil tem com outras nações no campo da tecnologia espacial — caso do Satélite de Recursos Terrestres China-Brasil (CBERS, na sigla em inglês) — como molde de projetos já existentes de parcerias.

Por que é importante para o Brasil ter seu próprio sistema?

Autor do PL que “cria o Programa de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Posicionamento Global”, o senador Styvenson Valentim afirma que o Brasil, ao depender de tecnologia estrangeira, “fica vulnerável a eventuais interrupções ou indisponibilidades desses sistemas”.

“Não estamos falando apenas do Waze, Maps ou tráfego de carros de aplicativos, o que por si só já é muito importante. Estamos falando de soberania. Utilizar sistemas estrangeiros implica em insegurança e na possível falta de privacidade dos dados de localização dos usuários brasileiros”, diz o senador.Criar seu próprio sistema, segundo afirma Valente, faria com que o Brasil tivesse tecnologia voltada para as suas próprias questões logísticas de geolocalização. “Desenvolvendo o próprio sistema, você poderia atender mais às suas demandas específicas do país, principalmente voltadas para a indústria, para a agricultura de precisão“, avalia.Outro ponto-chave para a discussão de um sistema autônomo é a segurança, que, segundo o senador, poderia abarcar a criação de medidas mais robustas na área.

“Estamos falando de autonomia, independência, segurança nacional, desenvolvimento tecnológico, benefícios econômicos. Ter nosso próprio sistema de navegação proporcionará ao Brasil maior segurança, autonomia e capacidade de competir no cenário global, além de impulsionar o desenvolvimento tecnológico e econômico do país“, resume o proponente do projeto que está sob a relatoria do senador Marcos Pontes (PL-SP) e segue em tramitação.

Publicada: SPUTNICK Brasil (24/04/2024) (clique aqui)

Créditos de imagem: SPUTNICK Brasil.

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Necessária revogação das normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego que impõem o ilegal limite para trabalhadores de tolerância de ruídos excessivos até 85 dB (A)

Proposta de nova política de proteção trabalho, em conformidade com os princípios da ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental acústica do meio ambiente do trabalho.

O presente artigo analisa a ilegalidade, inconstitucionalidade e imoralidade das normas regulamentares NR 15 (Anexo I) e NHS 1 do Ministério do Trabalho que impõe aos trabalhadores  o limite de tolerância a ruídos excessivos, desnecessários e danosos de até 85 dB (A). As normas regulamentares do Ministério do Trabalho, ao imporem o limite de tolerância a ruídos excessivos e desnecessários e 85 dB (A)  são contrárias à Constituição, à legislação e à normatividade internacionais.  A seguir, análise dos fundamentos jurídicos que demonstram a nulidade das referidas normas regulamentares e a necessidade de nova política de proteção do trabalho e aos direitos fundamentais à segurança, saúde e qualidade do meio ambiente do trabalho.

1. CRÍTICA AO LIMITE, IMPOSTO AOS TRABALHADORES,  DE TOLERÂNCIA A RUÍDOS ATÉ 85 DB (A) NO AMBIENTE DO TRABALHO EM NORMAS REGULAMENTARES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.

Os trabalhadores são obrigados a tolerar ruídos até 85 dB (A) no ambiente do trabalho, conforme exigência da NR 15, Anexo I, do Ministério do Trabalho. Também, esta mesma obrigação está prevista na NHO 01 sobre higiene ocupacional, avaliação da exposição ocupacional ao ruído, do Ministério do Trabalho e Fundacentro. Normas aparentemente que deveriam proteger os direitos dos trabalhadores, na prática, legitimam um padrão de lesão aos direitos ao trabalho decente,  segurança, saúde, bem como mantêm um padrão de ineficiência acústica industrial.A seguir, mostra-se a ilegalidade, inconstitucionalidade e imoralidade destas normas regulamentares do Ministério do Trabalho. São normas abusivas e arbitrárias que demandam a imediata revogação, para proteger integralmente os direitos fundamentais dos trabalhadores à segurança, à vida, à saúde, ao bem estar, conforto e o direito à qualidade ambiental do meio ambiente do trabalho.

É necessária e urgente de nova política de proteção ao trabalho contra a emissão de ruídos excessivos, desnecessários e danosos por equipamentos, máquinas, ferramentas, com vícios de qualidade, ineficientes e insustentáveis ambientalmente. 

2. LIMITE DE TOLERÂNCIA A RUÍDOS ATÉ 85 DB (A) NO AMBIENTE DO TRABALHO, EXIGIDO EM NORMAS REGULAMENTARES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO VIOLA O DIREITO AO TRABALHO DECENTE.

O limite de tolerância a ruídos até 85 dB (A) imposto aos trabalhadores viola o direito ao trabalho decente. A Organização das Nações Unidas, entre os objetivos de desenvolvimento sustentável, insere o direito ao trabalho decente.  Segundo a Organização Mundial da Saúde ruídos acima de 50 dB (A) são um fator de risco à saúde.

Por isto, é tratamento indecente à dignidade humana e à dignidade do trabalho exigir o limite de tolerância a ruídos até 85 dB (A) dos trabalhadores.  É obrigação do Ministério do Público adotar normas compatíveis com a máxima proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores à segurança, à saúde, à qualidade de vida, bem estar e conforto acústico.

3. LIMITE DE TOLERÂNCIA A RUÍDOS ATÉ 85 DB (A), EXIGIDO DOS TRABALHADORES, EM NORMAS REGULAMENTARES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO VIOLA O PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE.

O tema da proteção dos direitos fundamentais à segurança, saúde e higiene no meio ambiente do trabalho deve ser previsto em lei. Segundo a Constituição, ninguém poderá fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei.  No entanto, o tema do “limite de tolerância a ruídos até 85 dB (A), exigido dos trabalhadores,  foi regulamentado pelas normas regulamentares NR15 (Anexo I), e NHS 01, do Ministério do Trabalho.

Assim, as normas regulamentares, ao exigirem o limite de tolerância a ruídos até 85 dB dos trabalhadores, por não respeitarem o princípio da estrita legalidade devem ser reformadas. A melhor política pública de proteção ao trabalho deve estabelecer a máxima proteção aos direitos fundamentais à redução dos riscos à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.  É vedada a proteção insuficiente e/ou deficiente aos direitos fundamentais dos trabalhadores. Por isto, é obrigação do Ministério do Trabalho atualizar a regulamentação, conforme a melhor evolução tecnológica possível para eliminar, reduzir e isolar a emissão de ruídos excessivos, desnecessários e abusivos no ambiente do trabalho.  

4. LIMITE TOLERÂNCIA A RUÍDOS ATÉ 85 DB (A), EXIGIDO DOS TRABALHADORES, EM NORMAS REGULAMENTARES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO AFRONTA O DIREITO FUNDAMENTAL À REDUÇÃO DOS RISCOS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE, PREVISTO NO ART. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO.

A Constituição garante os direitos dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, em seu art. 7º, inc. XXII.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, ruídos acima de 50 dB (A) geram riscos de danos à saúde.  Logo, ruídos excessivos, desnecessários e abusivos de equipamentos de equipamentos, máquinas e ferramentas acima de 50 dB (A) são fator de risco à segurança, higiene e saúde.  Assim, são inconstitucionais as normas NR 15 (Anexo) e NHO 1 do Ministério do Trabalho sobre higiene ocupacional, avaliação da exposição ocupacional ao ruído, por violarem frontalmente, o direito fundamental à segurança, higiene e saúde no ambiente do trabalho.

5. LIMITE DE TOLERÂNCIA A RUÍDOS ATÉ 85 DB (A) VIOLAM O DIREITO À SEGURANÇA DOS TRABALHADORES

O uso obrigatório de equipamentos de proteção auricular, devido ao nível de emissão de ruídos, coloca em risco à segurança dos trabalhadores. Com equipamento de proteção auricular, supostamente a proteção à saúde auditiva. Porém, os trabalhadores ficam incapacitados de ouvir sinais de comando em situações de urgência e emergência.

Logo, é evidente os riscos de acidente de trabalho, devido à incapacidade de os trabalhadores, ao utilizarem protetores auriculares, ouvir sinais de comando em situações de urgência.  Segurança no trabalho deve ser integral e não parcial. Por isto, é preciso mudar a política de proteção ao trabalho, visando a ecoeficiência ambiental acústica de equipamentos, máquinas e ferramentas. Por isto, a melhor medida é buscar eliminar, reduzir e isolar os ruídos, ao invés de permitir a tolerância de ruídos até 85 dB (A).

6. LIMITE TOLERÂNCIA A RUÍDOS ATÉ 85 DB (A), IMPOSTO AOS TRABALHADORES,  PREVISTO EM NORMAS REGULAMENTARES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO AFRONTA O DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL.

A Constituição garante o direito ao meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, em seu artigo 225. Logo, esta garantia é aplicável ao meio ambiente do trabalho saudável.  Por isto, a emissão de ruídos excessivos, desnecessários e abusivos no ambiente do trabalho é causa de dano ambiental.  Também, as normas regulamentares violam o direito ao meio ambiente limpo, saudável e sustentável, previsto na Resolução 76, de 2022. O princípio da proibição do retrocesso ambiente impede a degradação da qualidade ambiental sonora do meio ambiente do trabalho.  O dever de progressividade requer melhores medidas para garantir a qualidade ambiental e acústica do meio ambiente do trabalho.  O principio da prevenção do dano ambiental requer medidas para evitar a degradação da qualidade ambiental do meio ambiente do trabalho. As normas regulamentares  NR 15 e NH 01 do Ministério do Trabalho são nulas, por violam frontalmente o direito à qualidade ambiental do meio ambiente do trabalho, bem como os referidos princípios ambientais.

7. OBRIGAR O USO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E INEFICIENTES ACUSTICAMENTE, COM POTÊNCIA DE EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS, DESNECESSÁRIOS E ABUSIVOS,  É ATO LESIVO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES E  É ILEGAL.

Obrigar o uso de equipamentos, máquinas e ferramentas, com graves vícios de qualidade, ineficientes acusticamente, insustentáveis ambientalmente,  e que causam lesão aos direitos fundamentais dos trabalhadores é ilegal. Conforme referido acima, as normas regulamentares, ao imporem aos trabalhadores o  limite de tolerância a ruídos até 85 dB (A),  são ilegais. Por isto, é incompatível com a proteção máxima aos direitos fundamentais dos trabalhadores à segurança, saúde e higiene, obrigar o uso de equipamentos, máquinas e ferramentas, com vícios de qualidade, ineficientes acusticamente e insustentáveis ambientalmente. A melhor medida de política de proteção ao trabalho é incentivar o uso de equipamentos, máquinas e ferramentas, com ecoeficiência ambiental e acústica, conforme o princípio da sustentabilidade ambiental acústica. O meio ambiente do trabalho, sua qualidade, sua saúde, depende estar alinhada à qualidade ambiental sonora.  A propósito, ruídos excessivos, desnecessários e abusivos impactam inclusive na produtividade dos trabalhadores. Por isto, é um contrassenso exigir “limite de tolerância a ruídos até 85 dB (A) e o uso de equipamentos, máquinas e ferramentas, com vícios de qualidade e insustentáveis ambientalmente.

8. LIMITE DE TOLERÂNCIA A RUÍDOS ATÉ 85 DB (A) VIOLA O DIREITO À PRIVACIDADE DOS TRABALHADORES

Os trabalhadores têm direito à privacidade no ambiente do trabalho. Assim, seu espaço corporal, seu direito à integridade física e psicológica, é protegido pela Constituição e pela lei. Assim, obrigar o trabalhador a tolerar ruídos até 85 dB (A) viola o direito à privacidade.  Ruídos excessivos são invasivos, violam o espaço pessoal do trabalhador.

Também, obrigar o uso de protetor auricular, se as melhores medidas são eliminar, reduzir e isolar os ruídos excessivos, viola o direito à privacidade.

9. LIMITE TOLERÂNCIA A RUÍDOS ATÉ 85 DB (A), IMPOSTO AOS TRABALHADORES, EM NORMAS REGULAMENTARES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO – VIOLA O DEVER DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA.

Segundo a Constituição, o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e capacitação científica e tecnológica e inovação.  Ora, permitir o uso de equipamentos, máquinas e ferramentas ineficientes acusticamente e insustentáveis ambientalmente é contrária ao mandamento de incentivo à inovação. O poder público deve promover a ecoeficiência ambiental e acústica dos equipamentos, máquinas e ferramentas.  Para isto, o poder público deve incentivar a ecoinovação acústica da indústria fabricante de equipamentos, máquinas e ferramentas, com metas de zero emissão de ruídos e/ou baixa emissão de ruídos.  O dever de inovação tecnológica responsável é inerente ao princípio da proibição do retrocesso ambiental, dever de progressividade ambiental, prevenção de dano ambiental, precaução de dano ambiental, entre outros.

10. LIMITE DE TOLERÂNCIA A RUÍDOS ATÉ 85 DB (A) NO AMBIENTE DO TRABALHO, PREVISTO  EM NORMAS REGULAMENTARES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO,  É INCOMPATÍVEL COM OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ONU.

A Organização das Nações Unidas tem como objetivos de desenvolvimento sustentável: o trabalho decente, saúde e bem estar, educação de qualidade, inovação, infraestrutura, cidades e comunidades sustentáveis, consumo e produção sustentável, entre outras. O limite de tolerância a ruídos até 85 dB (A), imposto os trabalhadores pelo Ministério do Trabalho,  nega o objetivo de desenvolvimento sustentável de trabalho decente.  O limite de tolerância a ruídos até 85 dB (A), imposto  aos trabalhadores pelo Ministério do Trabalho, nega o objetivo de desenvolvimento sustentável relacionado ao direito à saúde e bem estar. O limite de tolerância a ruídos até 85 dB (A), exigido dos trabalhadores pelo Ministério do Trabalho, negar o objetivo de desenvolvimento sustentável relacionado à educação de qualidade, no sentido de educação ambiental e acústico, alertando-se sobre os riscos dos ruídos excessivos, desnecessários e abusivos à saúde física, saúde fisiológica, saúde auditiva, saúde ocupacional, saúde mental, saúde ambiental,  entre outras dimensões. O limite de tolerância a ruídos até 85 dB (A), exigido dos trabalhadores pelo Ministério do Trabalho, nega o objetivo de desenvolvimento sustentável relacionado à inovação, infraestrutura e indústria.  Ao invés de se incentivar a ecoeficiência ambiental acústica e a sustentabilidade ambiental acústica, as normas regulamentares legitima o status quo de ineficiência, de insustentável ambiental, de agressão à segurança, saúde e higiene dos trabalhadores.  O limite de tolerância a ruídos até 85 dB (A), exigido dos trabalhadores, previsto nas normas regulamentares do Ministério do Trabalho nega o objetivo de desenvolvimento sustentável de comunidades e cidades sustentáveis. A comunidade e cidade limpa, saudável e sustentável, livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários e abusivos, dependem das medidas para eliminar, reduzir e isola os ruídos de equipamentos, máquinas, ferramentas. O limite de tolerância a ruídos até 85 dB (A), imposto aos trabalhadores nega o objetivo de desenvolvimento sustentável de produção e consumo sustentável. A política do trabalho deve promover a produção e consumo sustentável, libertando-se da emissão de ruídos na fabricação de equipamentos, máquinas e ferramentas.

11. NORMAS REGULAMENTARES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO VIOLAM A LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

O padrão de obrigatoriedade do limite para suportar a emissão de ruídos até 85 dB (A), imposto aos trabalhadores, viola a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente define poluição: “degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudique a saúde, a segurança, e bem estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas: c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matéria ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”.  É evidente que ruídos excessivos, desnecessários e abusivos, causados por equipamentos, máquinas e ferramentas, causam a degradação da qualidade ambiental sonora. Por isto, a política do trabalho deve ser alinhada à política ambiental, para impedir a degradação da qualidade ambiental sonora do meio ambiente do trabalho.  

SÍNTESE.

É necessário reformar a política de proteção ao trabalho para promover a máxima proteção aos direitos fundamentais ao trabalho decente, segurança e saúde, exigindo-se a ecoeficiência ambiental e acústica e sustentabilidade ambiental dos equipamentos, máquinas e ferramentas, com zero emissão de ruídos e/ou baixa emissão de ruídos. A política do trabalho deve ser ecossistêmica. É necessário a proteção integral aos direitos ao trabalho decente, saúde e segurança dos trabalhadores, direito à qualidade ambiental do meio ambiente do trabalho.  Por isto, a melhor medida é buscar eliminar, reduzir e/ou isolar ruídos de equipamentos, máquinas e ferramentas utilizados no meio ambiente do trabalho. Assim, são essenciais metas como zero emissão de ruídos e/ou baixa de emissão de ruídos de equipamentos, máquinas e ferramentas. Deve-se estabelecer uma etapa de transição para a substituição de equipamentos, máquinas e ferramentas, com vícios de qualidade, ineficientes acusticamente e insustentáveis ambientalmente, por equipamentos, máquinas e ferramentas, com ecoeficiência ambiental a acústica.   Não há como a política do trabalho se desvincular a questão da proteção da qualidade do ambiente do trabalho, em sua dimensão acústica, e da ecoeficiência ambiental e acústica dos equipamentos, máquinas e ferramentas.  A política de proteção do trabalho decente é fundamental se associada com a dignidade humana e qualidade do meio ambiente do trabalho e a qualidade dos equipamentos, máquinas e ferramentas, livres de ruídos excessivos, desnecessários e danosos.  O design da política do trabalho deve incentivar o ecodesign de produtos mecânicos e/ou elétricos sustentáveis, com o design comprometido com o trabalho decente, segurança, saúde, bem estar, conforto, qualidade ambiental sonora, entre outros valores fundamentais. Por todas estas razões, devem ser revogadas as NR 15 (Anexo I) e NH 01, do Ministério do Trabalho, que estabelecem o ilegal, inconstitucional e imoral padrão de limite de tolerância a ruídos excessivos, desnecessários e danosos até 85 dB (A), estabelecendo-se nova normativa mais adequada à máxima proteção aos direitos fundamentais ao trabalho decente, saúde, segurança, direito à qualidade ambiental do meio ambiente do trabalho.

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Fundador da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos.  

Crédito de imagem: Google.

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Proposta para Curitiba de projeto de lei para promover o uso responsável de lavadoras de alta pressão consumidoras de imensos volumes de água

Condomínios, residências, estabelecimentos comerciais utilizam lavadoras de alta pressão para limpeza de áreas externas, como calçadas, quadras esportivas, piscinas. Porém, estas máquinas são consumidoras de imensos volumes de água, gerando desperdício  deste recurso não-renovação. Além disto, estas máquinas geram ruídos excessivos, desnecessários e abusivos. Assim, para garantir a sustentabilidade ambiental, é necessária a educação ambiental para o uso responsável das lavadoras de alta pressão em condomínios, residências e estabelecimentos comerciais, entre outros lugares. 

É necessário promover condutas sociais e sustentáveis, comprometidas em evitar o consumo excessivo de água e o desperdício de água, bem como em impedir a degradação da qualidade ambiental sonora do ambiente residencial, ambiente urbano e ambiente de trabalho.

Seria interessante uma política ambiental com a instituição de taxas ambientais para incentivar o uso responsável de água, evitando-se o desperdício e seu consumo excessivo.

Por isto, a Associação Monitor Ambiental Antirruídos apresentou proposta de projeto de lei para a cidade de Curitiba para promover o uso responsável das lavadoras de alta pressão consumidoras de intensos volumes de água.

Busca-se incentivar padrões de qualidade ambiental, com o consumo sustentável e responsável de recursos ambientais escassos, como é o caso da água, bem como padrões de qualidade ambiental acústica, de livre de ruídos excessivos, desnecessários e abusivos. 

Apoie a proposta de projeto de lei divulgando-o nas redes sociais e encaminhando mensagens para o prefeito e vereadores, solicitando a sua respectiva aprovação.  

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Monitor Ambiental Antirruídos faz aniversário de 1 ano

A Associação Monitor Ambiental Antirruídos completa seu aniversário de um 1 anos.

O foco é promover a ecoeficiência ambiental acústica, a qualidade industrial acústica de equipamentos, máquinas, serviços, a proteção à qualidade ambiental sonora natural, o direito à inviolabilidade domiciliar acústica, a proteção à saúde ambiental, padrões de bem estar e conforto ambiental e sonora e sustentabilidade ambiental acústica.  

Também, nosso empenho é efetivar o Direito à cidade limpa, saudável e sustentável, livre da emissão de ruídos mecânicos excessivos, desnecessários e abusivos.

Para efetivar o Direito ao meio ambiente limpo, saudável e sustentável, livre ruídos da emissão de ruídos excessivos, desnecessários e abusivos.

Para garantir o Direito à rua limpa, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos, desnecessários  e abusivos.

Para realizar o Direito ao Condomínio limpo, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos, desnecessários e abusivos.

Para efetivar o Direito a relações de vizinhança limpas, saudáveis e sustentáveis, livre da emissão de ruídos.

Em seu primeiro ano de atividades apresentamos diversos propostas de projetos de lei.

Para o Governo da cidade de Curitiba, apresentamos as seguintes propostas de projeto de lei:

  • Projeto de lei para promover a qualidade ambiental acústica da cidade de Curitiba e promover a sustentabilidade ambiental acústica dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros;
  • Projeto de lei municipal para combater ruídos excessivos, desnecessários e abusivos e a poluição ambiental sonora de motocicletas barulhentas na cidade de Curitiba;
  • Proposta de projeto de lei para promover a sustentabilidade ambiental acústica em obras de construção civil na cidade de Curitiba;
  • Proposta de projeto de lei para promover a sustentabilidade ambiental acústica e a educação ambiental acústica em condomínios;
  • Proposta de projeto de lei para promover a qualidade ambiental acústica em proteção aos animais e pássaros e proteção à biodiversidade;
  • Projeto de lei para incentivar a sustentabilidade ambiental e a educação ambiental em condomínios, regulamentado o uso responsável de lavadoras de alta pressão;
  • Proposta de projeto de lei para incluir, proteger e promover  os direitos das pessoas com neurodiversidade e/ou neurodivergência cognitiva e/ou auditiva;
  • Projeto de Lei para atualizar a Lei da Política Ambiental de Curitiba e garantir a ecoeficiência ambiental acústica, saúde ambiental acústica da cidade, e sustentabilidade ambiental acústica e educação ambiental acústica.
  • Projeto de Lei para atualizar a Lei do Plano Diretor de Curitiba e garantir a ecoeficiência ambiental acústica, a qualidade ambiental sonora natural e sustentabilidade ambiental acústica e educação ambiental acústica.
  • Proposta de atualização do Código de Saúde de Curitiba.
  • Projeto de Lei para atualizar a Lei do Sistema de Transporte Coletivo de Curitiba e garantir a ecoeficiência ambiental acústica, a proteção à saúde ambiental acústica e sustentabilidade ambiental acústica da cidade.
  • Proposta de projeto de lei para atualizar o plano municipal de educação de Curitiba.
  • Proposta de projeto de lei para atualizar a lei orgânica de Curitiba.

Para o Governo Federal, apresentamos as seguintes propostas de projeto de lei:

  • Proposta de projeto de lei para promover a inovação industrial acústica e sustentabilidade ambiental acústica em proteção à qualidade ambiental sonora;
  • Proposta de projeto de lei para garantir a qualidade industrial acústica, a ecoeficiência ambiental acústica na fabricação de equipamentos, máquinas, ferramentas e objetos com potência de emissão de ruídos;
  • Proposta de projeto de lei para promover a qualidade ambiental acústica e sustentabilidade ambiental acústica no ambiente do trabalho;
  • Proposta de projeto de lei para modernizar a Consolidação das Leis do Trabalho e garantir o Direito dos Trabalhadores à qualidade ambiental acústica do meio ambiente de trabalho;
  • Proposta de projeto de lei para modernizar o Código Civil, na parte do direito de propriedade e condomínios, o respeito aos direitos fundamentais, e o direito a padrões de saúde ambiental, bem estar ambiental acústico e auditivo, conforto ambiental acústico e auditivo, cláusula da sustentabilidade ambiental acústica, para incluir o respeito ao princípio democrático em eleições e deliberações em condomínios, entre outros;
  • Proposta de projeto de lei de sustentabilidade ambiental acústica para condomínios residenciais, condomínios comerciais e unidades habitacionais – Lei antirruídos;
  • Proposta de projeto de lei para modernizar do Código de Defesa do Consumidor, para incentivar a ecoeficiência ambiental acústica de produtos e serviços e a sustentabilidade ambiental acústica;
  • Proposta de projeto de lei para atualizar a proposta marco legal do transporte público urbano;
  • Proposta de projeto de lei para atualizar a lei sobre federalismo, colaboração e cooperação ambiental entre os entes federativos (Lei Complementar nº 140, de 2011);
  • Proposta de projeto de lei para incluir a ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental acústica na lei de informações ambientais;
  • Proposta de projeto de lei para atualizar a lei de educação ambiental, para incluir a educação ambiental acústica;
  • Proposta de projeto de minuta para atualizar a lei sobre o estatuto da cidade, conforme os princípios da ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental acústica;
  • Proposta de Projeto de Lei para incluir a ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental acústica na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente;
  • Proposta de projeto de lei para incorporar o princípio da ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental acústica na lei 11.182, de 2005, que criou a Agência Nacional de Aviação Civil | ANAC;
  • Proposta de projeto de lei para atualizar a lei do Código Nacional de Trânsito e garantir a ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental acústica do trânsito;
  • Proposta de Projeto de lei para atualizar a Lei do Sistema Único de Saúde (lei 8.080/1990) e incluir a saúde ambiental acústica;
  • Proposta de projeto de lei para atualizar a Lei da Mobilidade Urbana e garantir a ecoeficiência ambiental acústica, saúde ambiental acústica das cidades e sustentabilidade ambiental acústica do trânsito urbano;
  • Proposta de projeto de lei para atualizar a Lei das Ferrovias, e garantir a ecoeficiência ambiental acústica, a saúde ambiental acústica e sustentabilidade ambiental acústica das cidades;
  • Proposta de projeto de lei para atualizar a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e garantir a ecoeficiência ambiental acústica, e sustentabilidade ambiental acústica.

Também, publicamos as seguintes Cartilhas:

  • Cartilha Sustentabilidade Ambiental Acústica – Rua Limpa;
  • Cartilha Sustentabilidade Ambiental Acústica – Indústria;
  • Cartilha Sustentabilidade Ambiental Acústica – Cidadania Ambiental;
  • Cartilha Sustentabilidade Ambiental Acústica – Construção Civil;
  • Cartilha Sustentabilidade Acústica – Deveres e obrigações dos condomínios residenciais;
  • Cartilha Sustentabilidade Ambiental Acústica – Direitos Fundamentais;
  • Cartilha Antirruídos para condomínios residenciais;

Participe você também do Movimento Antirruídos. Apoie o debate e aprovação das propostas de projetos de leis acima referidos. Encaminhe mensagens, áudios e vídeos, para contribuir com o debate, para autoridades, prefeitos, vereadores, deputados. Divulgue as ações em redes sociais e na mídia.  Conheça as publicações da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos: https://antirruidos.wordpress.com/ e https://twitter.com/antirruidos

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Proposta para Curitiba de projeto de lei para promover a proteção à biodiversidade e proteção aos animais e pássaros diante dos ruídos ambientais

Ruídos excessivos, desnecessários e abusivos e a poluição ambiental sonora de causam a degradação da qualidade ambiental e, consequentemente, o risco de perda da biodiversidade e riscos à saúde de animais e pássaros.

Na cidade há diversas áreas de vegetação, habitat natural para pássaros. Porém estas áreas ambientais são contaminadas pelos ruídos excessivos, desnecessários e abusivos e pela poluição ambiental sonora. Em Condomínios, com bosques, refúgios naturais para pássaros equipamentos de jardinagem causam a perturbação da saúde e bem estar das aves.

Estes ruídos excessivos causados por obras, ônibus, carros, equipamentos, máquinas e ferramentas, defeituosas, ineficientes acusticamente e insustentáveis ambientalmente comprometem o ecossistema e assim coloquem em risco animais e pássaros. Cães e pássaros são hipersensíveis aos ruídos ambientais causados por máquinas, equipamentos, ferramentas, obras, na cidade.

Por isto, a Associação Monitor Ambiental Antirruídos apresentou proposta de projeto de lei para a cidade  de Curitiba para   promover a proteção à biodiversidade e aos direitos dos animais e pássaros, protegendo-os contra os ruídos excessivos, desnecessários e abusivos. 

O objetivo da proposta de lei é conscientizar a população a respeito da essencialidade da qualidade ambiental acústica e a sustentabilidade ambiental acústica da cidade, para a saúde ambiental e, respectivamente, para a saúde e bem estar anima e de pássaros.

Você pode apoiar a proposta de projeto de lei divulgando-o nas redes sociais e encaminhando mensagens para o Prefeito e Vereadores.

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Proposta de Projeto de Lei para garantir a sustentabilidade ambiental acústica no ambiente do trabalho

A Associação Monitor Ambiental Antirruídos apresentou à Presidência da República proposta garantir a sustentabilidade ambiental acústica no meio ambiente do trabalho

Ruídos excessivos, desnecessários e abusivos e a poluição ambiental sonora causam a degradação da qualidade do meio ambiente do trabalho.

Ruídos excessivos, desnecessários e abusivos são uma violência contra a saúde pública, saúde ambiental, saúde ocupacional.

Ruídos excessivos, desnecessários e abusivos, causados por equipamentos, máquinas, ferramentas, são incompatíveis com os direitos dos trabalhadores à qualidade de vida, direito à saúde, direito ao conforto ambiental e auditivo, bem estar ambiental e auditivo.

 Os trabalhadores estão sendo obrigados a suportar o limite de tolerância a decibéis de 85 dB (A) (oitenta e cinco decibéis), em norma regulamentar, algo absurdo, inconstitucional, ilegal e imoral.

Por isto, é preciso condenar  o uso de equipamentos, ferramentas e máquinas defeituosos, ineficientes acusticamente e insustentáveis ambientalmente, os quais comprometem a vida, a saúde, a segurança, o conforto e bem estar dos trabalhadores.

Por isto, é fundamental a correção destas anomalias e incentivar a qualidade ambiental acústica do meio ambiente do trabalho e inclusive incentivar a indústria a fabricante equipamentos, máquinas, ferramentas ecoeficientes acusticamente e ambientalmente.

Os trabalhadores têm o direito à qualidade ambiental acústica do seu meio ambiente de trabalho e dos equipamentos, ferramentas e máquinas, os quais são obrigados a utilizar na execução de obras e serviços.   Você pode apoiar a proposta de projeto de lei de sustentabilidade ambiental acústica do meio ambiente de trabalho e encaminhando mensagens para a Presidência da República, Deputados e Senadores.

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Proposta para Curitiba de projeto de lei para promover a sustentabilidade ambiental acústica e inovação industrial em obras de construção civil

Ruídos excessivos, desnecessários e abusivos e a poluição ambiental sonora de causada por obras de construção civil causam a degradação da qualidade ambiental residencial e a qualidade ambiental urbanos.

Estes ruídos excessivos causados pelo uso de equipamentos, máquinas e ferramentas defeituosas, ineficientes acusticamente e insustentáveis ambientalmente causam danos à saúde ambiental, física, saúde mental, e comprometem o bem estar ambiental e auditivo e conforto ambiental e auditivo. 

Por isto,  a Associação Monitor Ambiental Antirruídos apresentou proposta de projeto de lei para a cidade  de Curitiba para   promover a sustentabilidade ambiental acústica e a inovação industrial em obras de construção civil,  livre de ruídos excessivos, desnecessários e abusivos.  São necessárias em obras de construção civil medidas para eliminar, reduzir e isolar os ruídos excessivos, desnecessários e abusivos.

Busca-se incentivar o setor de construção civil a adotar padrões responsabilidade ambiental acústica, padrões  de qualidade ambiental acústica e inovação tecnológica, atendendo-se  o princípio da ecoeficiência ambiental acústica de obras e serviços, com equipamentos, máquinas, ferramentas, mais sustentáveis ambientalmente e acusticamente.

Apoie a proposta de projeto de lei divulgando-o nas redes sociais e encaminhando mensagens para o prefeito e vereadores.

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Proposta para Curitiba de projeto de lei para promover a inclusão e proteção aos direitos das pessoas com neurodiversidade e neurodivergência cognitiva

Ruídos excessivos, desnecessários e abusivos e a poluição ambiental sonora de perturbam significativamente os cidadãos com neurodiversidade e neurodivergência cognitiva e auditiva.

Estes ruídos excessivos causados por ônibus, carros, equipamentos, máquinas e ferramentas, defeituosas, ineficientes acusticamente e insustentáveis ambientalmente comprometem a qualidade de vida, à saúde, bem estar e conforto dos neurodiversos e neurodivergentes, os quais têm hipersensibilidade aos ruídos ambientais.  

Por isto, a Associação Monitor Ambiental Antirruídos apresentou proposta de projeto de lei para a cidade de Curitiba para   promover a inclusão e a proteção aos direitos das pessoas com neurodiversidade e neurodivergência cognitiva e auditiva, protegendo-se contra os ruídos excessivos, desnecessários e abusivos. 

O objetivo do proposta de lei é conscientizar a população a respeito da essencialidade da qualidade ambiental acústica e a sustentabilidade ambiental acústica da cidade, para a saúde ambiental e, respectivamente, para a saúde humana e bem estar, especificamente para a proteção dos neurodiversos e neurodivergentes.

Apoie a proposta de projeto de lei divulgando-o nas redes sociais e encaminhando mensagens para o prefeito e vereadores.

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Proposta de Projeto de Lei para Curitiba garantir a cidade inteligente, saudável e sustentável, mediante a sustentabilidade ambiental acústica dos serviços públicos de transporte de passageiros por ônibus

Ruídos excessivos, desnecessários e abusivos e a poluição ambiental sonora de ônibus do transporte urbano de passageiros causam a degradação da qualidade ambiental e qualidade ambiental urbana da cidade.

Estes ruídos excessivos dos ônibus do transporte urbano de passageiros por ônibus comprometem a saúde ambiental, o bem estar ambiental e auditivo e conforto ambiental e auditivo da população.

Além disto, estes ruídos excessivos dos ônibus do transporte urbano de passageiros geram o risco de desvalorização de áreas residenciais e comerciais.

Por isto, a Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresentou proposta para a cidade de Curitiba para garantir o transporte urbano saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos, desnecessários e abusivos.

O objetivo é promover o princípio da ecoeficiência ambiental acústica e inovação ambiental, mediante o controle ambiental dos ruídos dos ônibus do transporte urbano de passageiros. Você pode apoiar a proposta de projeto de lei de sustentabilidade ambiental acústica do transporte urbano de passageiros divulgando-o nas redes sociais e encaminhando mensagens para o prefeito e vereadores pedindo a aprovação do projeto de lei.