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Poluição do ar em Curitiba. Urgente redesign institucional federativo para enfrentamento das mudanças climáticas e aquecimento das temperaturas

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público.  Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo.

Curitiba é impactada severamente pela poluição do ar.

Segundo informações do website  IQAir, em 9 de setembro, registrou o índice de partículas no ar na magnitude de 16.4 vezes maior no ar do que o máximo parâmetro aceitável para a saúde. Na data de 10 de setembro, o mesmo site registrou 12 vezes maior do que parâmetro aceitável para a saúde humana. Em 11 de setembro, está sendo registrado 14,6 vezes maior do que o nível aceitável para a saúde humana.

Em síntese, a qualidade do ar está péssima para a cidade. Outras cidades brasileiras estão sendo impactadas pela poluição do ar. Segundo informações divulgadas pela mídia, fumaça de incêndios na região do Pantanal e da Amazônia atingirea diversos Estados e diversas cidades. A falta de umidade do ar tem aumento os riscos de incêndios, bem como processos de queimadas para preparação do solo para plantio.

Sem chuvas, a qualidade do ar piora dia a dia. A título de registro histórico, Curitiba era considerada décadas atrás a cidade de garoa, pois chovia muito. Também, Curitiba era considera uma cidade de frio, além do período do inverno. Atualmente, o clima é mais seco, chove menos. Medidas urgentes são necessárias às cidades de todo o País.

Outras cidades enfrentaram o tema da poluição ambiental com êxito. Londres, o século passado convivia com o problema da poluição industrial causada pela fumaça da indústria. Adotou legislação firme e medidas de combate à poluição e resolveu o problema da fumaça. O Estado da Califórnia há décadas tem programas de prevenção e controle da poluição ambiental.  

O Supremo Tribunal Federal determinou ao governo federal a elaboração, no prazo de 90 (noventa) dias de um plano de prevenção e combate a incêndios, demonstrando plano de recuperação da capacidade operacional do sistema nacional de prevenção e combate aos incêndios florestais, na região do Pantanal e da Amazônia, inclusive determinando a ampliação do efetivo de bombeiros no combate a incêndios, bem com apresentar dados das autorizações para a retirada da vegetação e apresentar relatórios a cada seis meses sobre ações e resultados alcançados. 

A decisão foi adotada no contexto do julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 743, 746 e 857 apresentadas por diversos partidos políticos.  Nas alegações das petições foram destacadas as omissões do poder público quanto à gestão ambiental, especialmente destacando as omissões dos governos estaduais.  Na ADPF n. 743/DF destacou o Supremo Tribunal Federal:

“o direito ao meio ambiente saudável é também reconhecido fora do país como uma condição para a proteção de outros direitos, como a vida, a saúde, a segurança alimentar e o acesso à água”.  

Participam como partes interessados diversos estados. Também, foi debatido a apuração das reponsabilidades dos envolvidos nos incêndios, para fins de responsabilidade criminal.   Na ADPF 746 o objeto é a tutela da fauna, atingidas pelos incêndios. A título de registro histórico, o Supremo Tribunal Federal ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Resolução n. 451, de 2018,  do Conselho Nacional do Meio  Ambiente destacou que o ato estava em trânsito para sua inconstitucionalidade por adotar um proteção de proteção à qualidade do ar inferior ao padrão de qualidade do ar recomendado pela Organização Mundial da Saúde. Em síntese, o tema da qualidade do ar é essencial para o debate público e conscientização da população de sua importância para a vida, à saúde e o meio ambiente. Não há ambiente saudável sem qualidade do ar. Não há saúde humana sem saúde ambienta. A seguir algumas medidas para contribuir para o aperfeiçoamento das práticas ambientais de proteção à qualidade do ar e do meio ambiente.

 Primeira medida urgente. Reformas institucionais para a defesa e segurança ambiental.   A reforma urgente das instituições. É fundamental a efetivação de um pacto federativo de mitigação dos efeitos adversos das mudanças climáticas e aquecimento das temperaturas. Governos da união, estados e municípios devem adotar um novo modelo institucional, adequado à complexidade das mudanças climáticas.  Neste contexto, o cenário é de urgência e emergência, por isto a necessidade de velocidade e escala, para a proteção ao meio ambiente e à saúde da população. É inadmissível uma situação de apenas reação a crises, é fundamental a antecipação de medidas para evitar a culminância da crise ambiental e de saúde pública.   

Segunda medida urgente. Investimentos públicos em serviços público de defesa civil e corpo de bombeiros.  Investimentos públicos urgentes nos sistemas de defesa civil, corpo de bombeiros e serviços de saúde pública.  Também, investimentos em sistemas de monitoramento da qualidade ambiental do ar, com a difusão de estações de monitoramento por toda a cidade.  Outro investimento em uso em escala de sensores, inteligência artificial, imagens por satélite, para a coleta de dados em tempo real.

Terceira medida.  Conscientização da População sobre os efeitos nocivos à saúde causados pela Poluição do ArContribuições da Mídia e Redes Sociais para a Educação Ambiental e Educação Sanitária. A conscientização, sensibilização, mobilização da população da importância do entrelaçamento entre saúde humana e saúde ambiental. Educação ambiental e educação sanitária em larga escala para medidas de prevenção aos efeitos adversos da poluição do ar.

Quarta medida. Incentivar tecnologias limpas, saudáveis e sustentáveis.  Os poderes públicos federal, estadual e municipal incentivaram o uso de tecnologias limpas, saudáveis e sustentáveis, para evitar a escalada da poluição do ar.  Também, o poder público deve  incentivar ao uso de tecnologias pela população de monitoramento da qualidade do ar, como purificadores e umificadores do ar.

Quinta medida. Aplicar, de modo rigoroso e efetivo, a Lei Criminal para punir responsáveis por crimes ambientais.   A legislação penal ambiental deve ser aplicada para punir responsáveis por crimes ambientais, causadores de incêndios.

 Sexta medida.  Tipificar o crime de ecocídio.  Outro ponto é o debate e tipificar do crime de ecocidio, isto é, a destruição e/ou degradação do meio ambiente que causa risco significativo à vida e à saúde da população.

Sétima medida. Tipificar a conduta de improbidade administrativa ambiental. Definir na lei a conduta do agente público cuja conduta ou omissão cause diretamente ou indiretamente destruição ou degradação significativa do meio ambiente.

Oitava medida. Ação Popular Ambiental. Atualizar a legislação da ação popular para incluir o direito de qualquer cidadão a propor a ação popular ambientar para defender o meio ambiente, a saúde ambiental, bem como impedir a destruição ou degradação da qualidade ambiental. A título conclusivo, há graves falhas estruturais dos governos federais, estaduais e municipais quanto à gestão ambiental. Todos os governos têm obrigações para com os direitos fundamentais e os direitos ambientais das presentes e das futuras gerações. A responsabilidade ambiental é um dever de todos, órgãos públicos e da população.   

Crédito de imagem: Bem Paraná

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Cartilha: Manifesto para cidades limpas, saudáveis e sustentáveis: livres da emissão de poluição ambiental sonora

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Direito à Paz Ambiental Sustentável, livre de poluição ambiental sonora e ruídos excessivos, desnecessários e danosos

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Púbico. Doutor em Direito pela USP. Autor do e-book Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos (2024), disponível na Amazon.  Fundador da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos.

A paz ambiental sonora e sustentável é um direito e um valor. É um direito humano, um direito e princípio ambiental. A paz ambiental sonora e sustentável tem uma dupla dimensão: é um direito individual e um direito coletivo.  Paz ambiental sustentável significa o respeito ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável.

O pressuposto para o exercício do direito à paz ambiental sustentável é a qualidade ambiental sonora, livre de poluição sonora e ruídos excessivos e desnecessários.  Paz ambiental sustentável é o estado de equilíbrio saudável do ecossistema natural e humano. Paz ambiental sustentável significa ecoeficiência no uso dos bens ambientais, sem a destruição desmedida, sem a degradação desmedida.  Paz ambiental sonora e sustentável é o estado de não violência ambiental.  A pessoa, em âmbito privado ou residencial, tem o direito à paz ambiental sustentável. A pessoa, em âmbito privado, tem o direito à paz ambiental sustentável. Como um direito derivado há o direito à privacidade sonora e à autonomia sonora.

A poluição ambiental sonora é uma violência ambiental.  A poluição ambiental sonora é um agente invasor do espaço público e espaço privado.  Há invasão da privacidade da pessoa com a poluição ambiental sonora e ruídos excessivos e desnecessários. A poluição ambiental sonora é uma violência psicológica.  A poluição ambiental sonora é um estado de injustiça estrutural.  Há uma ordem de violência, ordem mecânica, uma ordem de desumanização da outra pessoa.  Há um estado de degradação ambiental. Há um estado de hierarquização da mecanoesfera de toxicidade sobre a bioesfera. São necessárias políticas públicas firmes para a prevenção e controle da poluição ambiental sonora, em defesa da paz ambiental sonora e sustentável.  São fundamentais políticas públicas de integração entre a política urbana, ambiental, trânsito, transporte, indústria, educação e saúde.   Por tudo isto, é fundamental a cultura para a construção da paz ambiental sustentável, livre da poluição ambiental sonora.  Também, a educação para a cultura da paz ambiental sustentável, livre da poluição ambiental sonora.  Todos têm obrigação de respeitar os direitos da presentes e das futuras gerações, para garantir a integridade e qualidade do meio ambiente sonoro, livre da poluição ambiental sonora.  É necessária a governança para impor obrigações de regenerar, recuperar e resgatar a qualidade do meio ambiente sonora, livre de poluição ambiental sonora e ruídos excessivos, desnecessários e abusivos.

Crédito de imagem: Google.

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Inovação institucional na política pública para proteger a Saúde Ambiental com a prevenção e controle de poluição ambiental sonora

Ericson M. Scorsim. Autor e Consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Autor do e-book Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos, Amazon, 2024.

A poluição ambiental sonora é uma das principais causas de graves danos à saúde ambiental e, por consequência, a saúde pública.  Por esta razão prática, são necessárias inovações para a proteção à saúde ambiental.  Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável. Ora, a poluição ambiental sonora e os ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e danosos são uma fonte de estresse ambiental e estresse ao organismo humano.

Há o impacto da poluição ambiental sonora sobre a cognição do cérebro. Há o impacto da poluição ambiental sonora sobre o sistema nervoso. Também, ruídos excessivos, desnecessários e impactos impactam os sistemas cardiovascular, digestivo, endócrino, entre outros. Há efeitos biológicos dos ruídos excessivos e desnecessário sobre o organismo humano. Há efeitos psicológicos dos ruídos excessivos e desnecessário sobre a saúde mental e saúde psicológica da população. E mais, a poluição ambiental sonora e ruídos excessivos e desnecessários causam maiores danos ao grupo de pessoas com neurodiversidade e/neurodivergência cognitiva e auditiva, tais como: pessoas com transtorno do espectro autista, misofonia, hiperacusia, fonofobia, déficit de atenção, hiperatividade, ,transtorno de ansiedade de depressão, entre outros sintomas.  

Para aprofundamento do tema, ver o site Internoise, o congresso mundial sobre ruídos: 2023.internoise.org.  Segundo a Organização Mundial da Saúde ruídos acima de 50 dB (A) são um fator de risco à saúde da população. E ainda a Organização Mundial da Saúde recomenda limites de controle de emissão de ruídos no trânsito e transporte de 53 dB (A) para o dia e 45 dB (A) para a noite.  Políticas públicas para adequadas para proteger a saúde ambiental e a saúde pública são necessárias para a prevenção e controle da poluição ambiental sonora e a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e danosos. Campanhas de saúde pública devem incorporar medidas para alertar a população a respeito dos riscos à saúde causados pela poluição ambiental sonora e a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos, ofensivos e danosos.

São urgentes programas de governança ambiental e saúde ambiental, para o combate efetivo à poluição ambiental sonora e aos ruídos excessivos e desnecessários.

Crédito de imagem: Google.

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Inovações em gestão de transporte urbano de passageiros por ônibus para controlar poluição ambiental sonora

Ericson M. Scorsim. Advogado e consultor em Direito Público. Doutor em Direito do Estado pela USP. Autor do e-book Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos, Amazon, Fundador da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos.

Desenvolvimento urbano sustentável depende de infraestruturas pública com eficiência ambiental e acústica. Poluição ambiental sonora é um sintoma de subdesenvolvimento urbano.  Por isto, o setor de transporte urbano de passageiros de ônibus, com motores à combustíveis fosseis,  é uma das principais fontes de poluição ambiental sonora. Ruídos excessivos, desnecessários e danosos são a perturbação do sistema de cognição do cérebro, digestivo, endócrino, sono, nervoso, entre outros. A poluição ambiental sonora é incompatível com o desenvolvimento urbano sustentável. Poluição ambiental sonora é um sintoma de subdesenvolvimento urbano das cidades.

Há parâmetros internacionais para garantir a saúde ambiental, o bem estar e conforto ambiental. As cidades devem adotar melhor gestão no serviço público de transporte coletivo de passageiros, com motores combustíveis fosseis, para o bem da população. Não é admissível que um serviço público seja causa a degradação da qualidade ambiental sonora. Não é admissível que um serviço público seja ineficiente e inadequado,  a ponto de degradar a qualidade ambiental sonora da cidade. Não é admissível que um serviço público não atende parâmetros de proteção à saúde pública e à saúde ambiental.  Não é admissível que a qualidade de vida dos moradores, próximos às linhas de ônibus e dos terminais de ônibus, seja degradada pela poluição ambiental sonora dos ônibus.  Segundo a Organização Mundial da Saúde o parâmetro limite de emissão de ruídos no trânsito e transporte deve ser de 53 dB (A) para o dia e 45 dB (A) para a noite.

A Organização Mundial da Saúde considera a perda de dias saudáveis causados pela poluição ambiental sonora. Outro ponto são os objetivos de desenvolvimento sustentável definidos pela Organização das Nações Unidas referentes às cidades e comunidades sustentável e inovação, infraestruturas e indústria. A Resolução nº 76, da ONU, garante o direito ao meio ambiente limpo, saudável e sustentável. Portanto, é fundamental que as cidades adotem um programa de inovação em governança de trânsito urbano, priorizando-se o direito à cidade limpa, saudável e sustentável, livre da poluição ambiental sonora e ruídos excessivos, desnecessários e danosos e o direito à saúde ambiental, bem estar ambiental e conforto sonoros, livres de poluição ambiental sonora.  Neste plano de governança em transporte urbano de passageiros por ônibus e sustentabilidade ambiental sonora devem ser considerados: objetivos, indicadores e resultados para a eliminar e reduzir a poluição ambiental sonora. Também, devem ser incluídos  mapas de ruídos, programas de educação ambiental sonora e o uso de inovações tecnológicos para o monitoramento da poluição ambiental sonora, tais como: radares acústicos, Inteligência artificial, entre outros. É fundamental atualizar a legislação para incorporar o parâmetro de proteção à saúde ambiental definidos pela Organização Mundial, para o trânsito e trânsito de 53 dB (A) para o dia e 45 dB (A) para a noite. É preciso que as cidades, urgentemente, adotem planos de governança para o transporte urbano coletivo de passageiros com a integração da política urbana, política de trânsito, política ambiental, política de saúde e política de educação. Deve haver investimentos significativos na atualização do poder de polícia ambiental e poder de polícia para o enfrentamento da poluição ambiental sonoro. Medidas de compensação ambiental devem ser formuladas para compensar as áreas residenciais e comerciais impactadas pela poluição ambiental sonora dos ônibus em circulação e dos terminais de ônibus. Os terminais e as linha de ônibus deve ser desenhados com medidas para o isolamento da emissão de ruídos.  Outro ponto é a aceleração dos programas de renovação da frota com a incorporação de ônibus elétricos, mais eficientes acusticamente e energeticamente. Também, os pneus devem ter o máximo de absorção de ruídos. E o revestimento asfáltico das ruas por aonde circulam os ônibus devem ser máxima eficiência na absorção de ruídos e calor.

É preciso garantir a autonomia das agências reguladoras do transporte para evitar o risco de serem capturadas pelos interesses das empresas concessionárias de transporte urbano. Os contratos de concessão devem incorporar os parâmetros de controle da emissão de ruídos para o setor de transporte, observando-se o limite de 53 dB (A) para o dia e 45 dB (A) para a noite. O futuro sustentável das cidades depende de programas de governança do transporte coletivo de passageiros, para eliminar, reduzir e isolar a poluição ambiental sonora dos veículos. 

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Inovação industrial para a ecoeficiência ambiental acústica de equipamentos com zero emissão de ruídos. A necessária prevenção e controle de riscos de poluição ambiental sonora

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Autor do e-book Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos, Amazon.

Uma das causas da poluição ambiental sonora são os equipamentos, máquinas, ferramentas, com potência de emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos, ofensivos e danosos. Estes equipamentos são utilizados por consumidores. Também, são de equipamentos de trabalho utilizados por trabalhadores. Produto com emissão de ruídos excessivos e desnecessários é um produto insustentável ambientalmente. Por isto, a necessária a inovação industrial para garantir a qualidade ambiental e acústica dos produtos. O princípio da ecoeficiência ambiental e acústica serve como mandamento e otimização do processo de fabricação de produtos.  A engenharia do produto deve estar comprometida com a ecoeficiência ambiental e acústica. O design do produto mecânico e/ou elétrico deve estar vinculado à realização de valores fundamentais como segurança, privacidade, bem estar ambiental sonoro, conforto ambiental sonoro e saúde ocupacional, entre outros. Também, o produto deve respeitar os direitos dos consumidores à qualidade do produto, à segurança, saúde, entre outros.  O controle de qualidade de produto deve priorizar a ecoeficiência acústica.  Caso contrário, o produto insustentável causará danos ambientais. Por isto, é de responsabilidade da indústria em fabricar produtos em conformidade com boas práticas de sustentabilidade ambiental sonora, para zero emissão de ruídos.

O desenvolvimento sustentável requer a indústria comprometida com a sustentabilidade ambiental acústica e o respeito ao meio ambiente sonoro. Por isto, a necessidade de boas práticas industriais para a ecoeficiência acústica dos produtos. É fundamental que a indústria esteja comprometida com tecnologias limpas, saudáveis e sustentáveis, livre de poluição ambiental sonora e ruídos excessivos e desnecessários. O modelo de negócio da indústria deve incorporar o valor da sustentabilidade ambiental sonora. Afinal, uma indústria com investimentos em sustentabilidade ambiental sonora está em conformidade com padrões de sustentabilidade e qualidade ambiental total. Diversamente, uma indústria com produtos ineficientes acusticamente está desalinhada dos objetivos de desenvolvimento sustentável, da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, relacionados à inovação, indústria e infraestruturas.  Uma indústria que produz produtos insustentáveis ambientalmente tem riscos de danos à reputação à sua marca. Por isto, é necessário que a indústria esteja conformidade com a Resolução n. 76, de 2022, que garante o direito ao meio ambiente limpo, saudável e sustentável. Outro ponto é o alinhamento à Resolução da ONU que trata da educação em desenvolvimento sustentável.  Além disto, é imprescindível que ela esteja alinhada aos parâmetros de proteção à saúde definidos pela Organização Mundial da Saúde, a qual diz que ruídos acima de 50 dB (A) são um fator de risco à saúde. E mais, há o grupo de pessoas com neurodiversidade e/o neurodivergência cognitiva e auditiva, vulneráveis aos ruídos, tais como: transtorno do espectro autista, misofonia, hiperacusia, transtornos de ansiedade e de depressão, déficit de atenção, hiperatividade, entre outros. Em síntese, a inovação industrial precisa acontecer para promover a ecoeficiência ambiental e acústica na direção da qualidade total ambiental dos produtos.  A inovação industrial deve ser comprometida com o desenvolvimento sustentável, incluindo-se o aspecto da sustentabilidade ambiental sonora e o direito à qualidade ambiental dos produtos. 

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Inovação em governança urbana e ambiental para prevenção e controle da poluição sonora das cidades

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Fundador e Diretor-Presidente da Associação Civil do Monitor Ambiental Antirruídos. Autor do e-book Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos.

A poluição ambiental sonora é um fator de degradação da qualidade ambiental e qualidade de vida nas cidades.

Poluição ambiental sonora é um símbolo de subdesenvolvimento.

Poluição ambiental sonora é um símbolo de violência ambiental.

Poluição ambiental sonora é um símbolo de violência psicológica.

Ora, o desenvolvimento urbano sustentável requer medidas para eliminar, reduzir e isolar ruídos excessivos e a poluição sonora.

Também, a poluição sonora é um fator de risco à saúde pública e saúde ambiental. Ruídos excessivos, desnecessários e danosos impactam a saúde física, saúde fisiológica, saúde cardiovascular, saúde auditiva, saúde mental da população.

E ainda a situação grave para as pessoas com neurodiversidade e/ou neurodivergência cognitiva e auditiva, vulneráveis aos ruídos excessivos e poluição sonora, tais como: transtorno do espectro autista, misofonia, hiperaacusia, fonofobia, ansiedade, depressão, déficit de atenção, hiperatividade, entre outros sintomas.

Segundo a Organização Mundial da Saúde ruídos acima de 50 dB (A) são um fator de risco à saúde da população.

E ainda a Organização Mundial da Saúde o parâmetro de proteção à saúde para controle de ruídos no trânsito e transporte é de 53 dB (A) para o dia e 45 dB (A) para a noite.

A Organização das Nações Unidas nos objetivos de desenvolvimento sustentável estabelece as prioridades de cidades e comunidades sustentáveis, inovação, indústria e infraestruturas, educação de qualidade, saúde e bem estar, consumo sustentável, trabalho decente, paz e instituições eficazes.

É fundamental que as Prefeituras adotem planos de governança urbana e ambiental para a prevenção, gestão e controle de ruídos excessivos, desnecessários, danosos e poluição ambiental sonora. É essencial promover a inovação institucional para capacitar todas as Secretarias Municipais na missão de prevenção e controle da emissão de ruídos excessivos e poluição ambiental. Neste aspecto, é essencial a coordenação e cooperação entre todos as Secretarias responsáveis, integrando-se as políticas urbana, ambiental, de trânsito, de transporte, saúde e educação.

Por isto, a política pública deve priorizar a cidade limpa, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição sonora. A política pública deve priorizar o direito à rua limpa, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição sonora. A política pública deve priorizar o trânsito limpo, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição sonora.  A política pública deve priorizar o transporte urbano de passageiros por ônibus limpo, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição sonora. O poder público deve nos sistemas de contratações públicas priorizar a ecoeficiência ambiental acústica de obras, serviços e equipamentos. O poder público deve incentivar o uso de tecnologia limpas, saudáveis e sustentáveis. A política pública deve priorizar o direito ao meio ambiente residencial limpo, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição sonora. Por isto, é importante fixar parâmetros de proteção da qualidade ambiental sonora para condomínios limpos, saudáveis e sustentáveis, incentivando-se o uso de tecnologias limpas, saudáveis e sustentáveis com zero ruídos e/ou ruídos reduzidos. A política pública deve priorizar o direito ao meio ambiente do trabalho, limpo, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição sonora. É essencial que a política pública efetive os princípios ambientais da proibição do retrocesso ambiental, dever de progressividade ambiental, prevenção de dano ambiental, precaução de dano ambiental, poluidor-pagador, segurança ambiental, paz ambiental sustentável, entre outros.

Logo, somente pode ser caracterizada cidade inteligente se ela adotar medidas inteligentes, aqui se considerando a inteligência ambiental e o uso de inovações tecnológicas para a prevenção, gestão, fiscalização e controle da emissão de ruídos excessivos e desnecessários e poluição sonora. 

 No meu e-book Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos, disponível na Amazon, há apresentação de um conjunto de propostas regulatórias para a governança urbana e ambiental das cidades.

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Compendium of WHOand other UN guidance onhealth and environment

https://cdn.who.int/media/docs/default-source/who-compendium-on-health-and-environment/who_compendium_noise_01042022.pdf?sfvrsn=bc371498_3

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Positive Soundscapes: A Doubly-Cool Trend for Municipalities

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E-book Kindle Condomínios saudáveis e sustentáveis, livres de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora

Autor: Ericson M. Scorsim

Ano: 2024

Vendido por: Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda