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Controle da poluição sonora por radares acústicos na França

02/12/2021

A França possui o Conselho Nacional do Ruído, o qual estabelece a política ambiental para contenção de ruídos. É um órgão que se encontra dentro do Ministério da Ecologia. Além disto, há uma associação governamental dedicada ao tema do controle da poluição acústica, denominada BruitParif.[1] Esta agência realizada estudos, pesquisas, projetos e programas ambientais para o controle da poluição sonora. Parte-se do pressuposto do engajamento a proteção do direito de viver em um ambiente sonoro sadio.[2] Daí as medidas para o controle de poluição acústica na vizinhança, trânsito nas cidades, ferrovias e aeroportos, entre outros. 

Há incentivos para instalação de áreas de quietude  e sinalização dos ambientes ruidosos. No âmbito da inovação tecnológica, a agência está instalando um radar acústico em Paris e outras cidades francesas denominado “Meduse”, é um sensor ótico/acústico com capacidade para identificar veículos barulhentos.  O radar é um dispositivo que se vale de tecnologia de visão e audição computacional para a detecção dos ruídos urbanos e rurais produzidos por veículos.  Esta técnica é extremamente útil para efetivar o princípio do poluidor-pagador, isto é, a atribuição dos custos ambientais ao agente causador da poluição.  Este tipo de inovação tecnológica pode ser perfeitamente aplicado no Brasil.

É necessário, entanto, a percepção e vontade política dos governos e órgãos ambientais para aproveitar as melhores práticas de gestão urbana ambiental no tange o controle da poluição sonora. No Brasil, temos o controle de velocidade dos veículos nas cidades e rodovias. Por que não temos o controle da poluição acústica nas cidades? É um caso típico de falha institucionais dos governos e das agências ambientais. Falta eficiência prática nas políticas ambientais. Ruídos urbanos causam graves danos à saúde pública, há sérios riscos de perda auditiva, perturbação da cognição e fisiologia humana, entre outros fatores. A este respeito, ver: Center for Diase Control and Prevention dos Estados Unidos há relatórios sobre os riscos de perda auditiva, decorrentes de equipamentos de jardinagem, entre outros aparelhos.[3]

Há, estudos científicos que demonstram os efeitos dos ruídos sobre o sono, sistema endócrino, cardiovascular, sistema imunológico, cognição e efeitos psicológicos. Há o impacto em agravamento de doenças, indicadores de stress, sensações de desconforto.[4] Ruídos urbanos causam danos colaterais à saúde humana. Ruídos urbanos são fatores de degradação ambiental e desvalorização imobiliária. Ruídos urbanos comprometem a produtividade no ambiente de trabalho. Por isto, a necessidade de fiscalização, educação e mitigação da poluição sonora, mediante novas tecnologias de monitoramento ambiental. Os cidadãos e a comunidade têm o direito à quietude do meio ambiente urbano. Cidade de São Paulo deu alguns passos importantes ao aprovar lei e decreto para a institucionalização de “mapas de ruídos urbanos”. Esta é uma prática recomendada para as demais prefeituras do país, a fim de estabelecer métricas para a medição ambiente do impacto dos ruídos urbanos, bem como impor um plano de ação para a mitigação da poluição sonora.  

A título de referência consultar a dissertação de mestrado Mauro Vieira Cruz, defendida pela a Universidade São Judas Tadeu, denominada: Lei de Mapeamento Acústico da Cidade de São Paulo: Ordenamento Urbano e a gestão do ruído. São Paulo, 2018. Há o direito da cidadania ao direito à proteção ambiental quanto ao controle efetivo da poluição acústica. Sobre o tema da ecologia acústica, consultar: Soundscape Ecology: the Science of sound in the landscape. BioScience, march, 2011, vol. 61, n. 3, p. 203-2016, por Bryan C. Pijanowki e outros. Ver, também, From Noise to soundscape in the servisse of urban health, Cities & Health, por Antonella Radicchi & Marcus Grant, in. www.tandfonline, com. Outro autor Daniel Fink em seu artigo Ambiente Noise is the new secondhand smoke sobre os problemas dos ruídos para a saúde pública.[5]

Na União Europeia, no âmbito das cidades verdades, há as medidas para a redução da poluição sonora.[6] Na parte técnica da hierarquia dos controle dos ruídos, há as seguintes fases: i) eliminação física do risco; ii) substituição; iii) controles de engenharia; iv) controle administrativos (mudança do comportamento), v) proteção dos trabalhadores com equipamentos individualizados.[7] Há o direito da cidadania à organização e procedimentos pelo poder público na defesa ambiental e controle da poluição sonora. A mudança para um estado de qualidade ambiental, com a mitigação dos ruídos, para superar o estado de degradação ambiental, passa pela conscientização dos cidadãos e engajamento para cobrar dos governos e agências ambientais o cumprimento de suas respectivas responsabilidades institucionais.

Para superar o estado de mal estar social, causados pelos ruídos urbanos, precisamos projetar um cenário de bem-estar ambiental, favorável à saúde pública, cobrando-se a responsabilidade institucional dos municípios neste relevante tema para o meio ambiente e saúde pública.

**Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP.


[1] www.bruitparif.fr

[2] Ver Conseil National du Bruit, Rapport d’ativité 2020. Ver: www.ecologique-solidaire-gouv.fr.

[3] www.cdc.gov/vitalsigns/hearingLoss.

[4] Conseil National du Bruit. Les effets sanitaires du bruit.

[5] 0bra citada, acoustics today, volume 15, issue. Acoustical Society for America.

[6] Green City Accords.

[7] www.cdg.gov/niosh/topics/noisecontrol/

Crédito de imagem: Autoesporte – Globo

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.