Inovações tecnológicas podem contribuir – e muito – para programas de sustentabilidade ambiental em condomínios. A título exemplificativo, sistemas de internet das coisas podem monitorar os ruídos em condomínios em ambiente indoor e outdoor. Ruídos afetam a qualidade de vida de moradores, bem como sua saúde e impactam o meio ambiente. Ruídos são agentes estressores e agressores à saúde e ao bem estar. Ruídos são o “lixo tóxico ”jogado no ar. Sobre o tema, consultar o documento Noise, Blase and Mismatches. Emerging issues of enviromental concern, Frontiers 2022, um programa ambiental das Nações Unidas. Também, ver os dados da associação www.noiseawareness.org, sobre os impactos dos ruídos na qualidade de vida. Smartphones com visão e audição computacional contribuem para a coleta dos dados ambientais sonoros.
A partir desta tecnologia é possível fazer um “mapa de ruídos” em condomínios. Um programa de sustentabilidade ambiental antirruídos em condomínios pode adotar os seguintes passos. Normas ambientais incidem, evidentemente, sobre os condomínios. Estas normas ambientais estão embasadas nos princípios da precaução de danos ambientais, prevenção danos ambientais e proibição do retrocesso ambiental. Da legislação ambiental (uma interpretação sistêmica das normas ambientais), extrai-se a configuração do princípio da eficiência acústica como um garantidor do controle da poluição acústica de equipamentos elétricos/mecânicos, produtos e serviços. Também, no próprio Código Civil, há direitos dos proprietários e moradores de defesa contra interferências acústicas em sua propriedade, com o direito à eliminação, redução e/ou isolamento dos ruídos causados por terceiros, inclusive vizinhos.
- Primeiro, a preparação de um mapa dos ruídos indoor e outdoor. Dados acústicos serão coletados com instrumentos como smartphones.
- Segundo, a adoção de um plano de mitigação dos ruídos, prevendo-se as medidas para a contenção de ruídos de equipamentos elétricos-mecânicos e prestadores de serviços. Deste modo, serão previstas métricas para eliminar, reduzir e/ou isolar os ruídos. Neste plano deve constar a absorção de novos padrões para a eficiência acústica em equipamentos, produtos e serviços contratados pelos condomínios e/ou por moradores e proprietários. Neste aspecto, as inovações tecnológicas voltadas à promoção da eficiência acústica devem ser consideradas.
- Terceiro, a adoção de um programa de educação ambiental acústica para síndicos, gestores, moradores, proprietários e prestadores de serviços.
- Quarto, a atualização da convenção de condomínio para adoção de programas de governança e compliance ambiental acústica. Neste aspecto, o condomínio deve atuar como um garantidor da qualidade de vida, bem estar, sossego dos moradores e proprietários. O garantidor tem a função de proteger e cuidar os direitos dos moradores e proprietários.
Outro ponto é a sustentabilidade ambiental, uma cláusula a ser incorporada em programas de autocontenção e autorregulação de ruídos em condomínios.
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Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito do Estado. Doutor em Direito.
Crédito de Imagem: Manager ADM