Criciúma, em Santa Catarina, aprovou a Lei nº 7.824/2020, em proteção aos grupos de cidadãos autistas (pessoas com transtorno do espectro autista). Cidadãos autistas são grupos de pessoas com vulnerabilidade decorrente de hipersensibilidade sonora, entre outras hipersensibilidades sensoriais. Por isto, a responsabilidade do poder público em adotar medidas protetivas para cuidar a saúde e bem estar destes grupos de cidadãos.
O objetivo da lei é limitar a distância de emissão de sons e ruídos que prejudique o bem estar do portador de transtorno do espectro autista em espaços públicos. Segundo a Lei (art. 2), “fica limitada a distância de até 200 (duzentos) metros da fonte emissora até a residência da pessoa diagnostica com o transtorno do espectro autista, durante todo o dia, a emissão de ruídos de qualquer natureza, provocados por ação humana em espaços públicos de uso comum que prejudiquem o seu bem estar”. No parágrafo único do art. 2, “a simples declaração do portador ou do responsável legal ao órgão público de controle comprova a perturbação, dispensando-se qualquer aferição do ruído produzido”. E, ainda, no art. 3º, “o portador do transtorno ou seu responsável legal poderá solicitar ao órgão público a identificação com placa informativa, contendo nela o símbolo mundial do autismo e o início e fim da limitação do ruído”. E no art. 4º, “o portador do transtorno será identificado mediante apresentação da carteira de identificação do autista prevista na Lei 17.754/2019 ou por comprovação médica”.
A iniciativa de Criciúma é elogiável. Porém, é uma medida ainda insuficiente para a proteção integral dos direitos dos autistas. É necessário que esta proteção antirruídos alcance também espaços privados que possam prejudicar a o bem estar e saúde dos autistas. A lei poderia alcançar a proteção dos autistas contra fontes de ruídos dentro de espaços privados, como: casas, condomínios, obras de construção civil, lojas, shopping, bares, restaurantes, entre outros lugares.
A proteção legal aos autistas, grupo vulnerável e hipersensível, é uma evolução da proteção dos direitos humanos para minorias. Podemos e devemos avançar mais na proteção deste grupo especial de cidadãos! O poder público tem o dever de proteger cidadãos vulneráveis. A proteção insuficiente pode, inclusive ensejar medidas de responsabilidade por omissão. Outras cidades brasileiras podem se inspirar no modelo de Criciúma de proteção antirruídos e ampliar o nível de proteção para todos os grupos de cidadãos.
Ruídos são fonte de poluição sonora, causam danos à qualidade de vida nas cidades, perturbação o sossego e o descanso, perturbam o trabalho e causam danos ambientais. Por isto, a necessidade de percepção deste grave problema urbano e medidas efetivas de política ambiental para a contenção dos ruídos urbanos.
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Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, edição autoral, Amazon, 2022.
Crédito de Imagem: ANS – Ministério da Saúde