Categorias
Artigos

Entrevista: Telegram é multado em R$ 1,2 milhão por descumprir decisão judicial no Brasil

27/01/2023

Confira minha entrevista ao prestigiado DPL News sobre decisão do Supremo Tribunal Federal de multa ao Telegram por descumprimento de ordem judicial.

O Telegram cumpriu parcialmente decisão do ministro Alexandre de Moraes, que pediu o bloqueio de cinco canais.

Mirella Cordeiro, 26 enero, 2023

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), multou o Telegram no valor de R$ 1,2 milhão por descumprimento de decisão judicial. No dia 11 de janeiro, o ministro determinou que a plataforma bloqueasse, no prazo de duas horas, cinco canais sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O Telegram bloqueou quatro canais, mas pediu que o STF reconsiderasse a decisão sobre o canal do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). 

“O Telegram Messenger Inc. não efetuou o bloqueio do canal https://t.me/nikolasferreira, e requer seja reconsiderada a decisão proferida para que sejam especificados os conteúdos ilícitos (URLs específicos das publicações) para que então sejam pontualmente bloqueados”, informou Moraes na decisão.

Entretanto, o ministro afirma que o Telegram tem a obrigação de cumprir as ordens do Poder Judiciário e, caso discorde, deve entrar com recurso.

Apesar disso, Moraes determinou que Facebook, Instagram, Telegram, TikTok, Twitter e YouTube reativem as contas do deputado eleito. A decisão foi assinada dia 24, mas só foi publicada nesta quinta-feira, 26.

“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a rede social Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recursos permitidos pela legislação brasileira”.

Ele também explicou que sua decisão não se trata de uma censura prévia porque não proibiu os investigados de se manifestarem em redes sociais ou fora delas, mas pretende “cessar lesão ou ameaça de lesão a direito já praticadas pelos investigados, visando interromper a divulgação de discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática, concretizados por meio da divulgação de notícias e fatos falsos e fraudulentos”.

Como o ofício foi recebido pela plataforma no dia 13 de janeiro, o valor total da multa seria de R$ 1,2 milhão.

Contexto

O inquérito em que o ministro pediu o bloqueio de canais do Telegram está tramitando no STF como sigiloso. Ou seja, não se sabe os motivos exatos pelos quais os canais foram bloqueados.

Mas a decisão aconteceu três dias após os atos criminosos em Brasília, em que apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e vandalizaram os prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, pedindo, inclusive, intervenção militar.

regulação de plataformas digitais vem sendo tratada em diferentes frentes no governo. O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Coordenadoria para Direitos Digitais, avalia a necessidade de adaptar ou criar novas leis para combater o discurso ilegal contra o estado democrático de direito na Internet.

A Secretaria Especial de Comunicação Social também possui uma pasta para analisar a regulação das plataformas digitais e o Congresso Nacional estuda um projeto de lei de combate às fake news.

Ericson Scorsim, advogado e consultor no Direito Regulatório das Comunicações, entende que o Marco Civil da Internet atribui responsabilidade aos provedores de aplicações de Internet, mas que “a regulação das plataformas digitais de difusão de conteúdos, redes sociais e mensagens, pode vir melhorar o ambiente normativo, para fins de segurança jurídica.”

O especialista diz que um ponto a melhorar é a responsabilização dos financiadores de campanhas de desinformação e atos antidemocráticos e a condição de inelegibilidade e perda de mandato eleitoral pelo apoio a atos antidemocráticos. “Deve ficar absolutamente claro que quem atenta contra as regras do jogo político jamais poderá ter mandato”, comentou. “É uma regra em defesa do princípio democrático”.

Scorsim ainda citou duas referências internacionais: o Código de Condutas para Plataformas Digitais, de contenção de campanhas de desinformação online da União Europeia, e o projeto de lei do Reino Unido One Safety Bill, com a classificação dos conteúdos ofensivos à segurança no ambiente digital.

“As denominadas plataformas digitais têm enorme responsabilidade para com as sociedades e comunidades onde atuam”, disse. “Por isto, a necessidade de um design regulatório das plataformas digitais, comprometido com os valores democráticos, para a contenção de abusos, lesões e ameaças, aos bens fundamentais das sociedades”.

Publicado em: DPL News, 26 de janeiro de 2023.

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.