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Taxas de proteção ambiental antirruídos

07/06/2023

Em comemoração à Semana do Meio Ambiente compartilho com você meu novo artigo.

Nós temos o direito  ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. É a garantido  no artigo  225 da Constituição Federal. No entanto, este direito fundamental ao meio ambiente é violado pela poluição sonora e pelos ruídos de máquinas, equipamentos, ferramentas, serviços e veículos. Os ruídos mecânicos causam a degradação ambiental das cidades e dos ambientes residenciais e ambiente de trabalho, ambiente escolar e hospitalar. Os princípios ambientais da proibição do retrocesso ambiental e poluidor-pagador devem ser concretizados, mediante a imposição de taxas de proteção ambiental ao ambiente sonoro das cidades, livre de ruídos. Um dos eixos da política nacional do meio ambiente é a qualidade ambiental.  Ora, a poluição ambiental sonora das cidades é uma epidemia. 

A poluição sonora e a disseminação dos ruídos mecânicos  causam danos à saúde ambiental e à saúde ocupacional.   Ruídos provocam degradação ambiental.  Ruídos causam a degradação da   qualidade de vida.  Ruídos causam a perturbação da produtividade no ambiente de trabalho.  Há instrumentos de política tributária úteis no combate à poluição sonora e aos ruídos. Por isto, a necessidade de se repensar a tributação ecológica, ecointeligente  e ecoeficiente na proteção ambiental e proteção da saúde pública, saúde ambiental e saúde ocupacional. Sustento que os municípios podem e dever impor taxas ambientais antirruídos como mecanismo de enfrentamento à poluição sonora e à disseminação de ruídos de máquinas, produtos, equipamentos, ferramentas serviços e veículos. A taxa ambiental seria a garantia da efetivação do princípio da eficiência acústica dos produtos.    Segundo a Constituição Federal, a União, Estados e Municípios podem instituir “taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial de serviços públicos específicos ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição”.  A taxa ambiental teria uma tripla função: de um lado, concretizará o princípio do poluidor-pagador, de outro lado, estimulará as inovações tecnológicas antirruídos e, também, garantirá o financiamento do poder de polícia ambiental antirruídos. 

Os poluidores devem ser responsabilidade ambiental ambiental e tributária. A Constituição, em seu art. 225, inc. V,  dispõe que compete ao poder público: “controlar a produção, a comercialização  e o emprego de técnicas, métodos e substância que comportem risco para a vida, qualidade de vida e o meio ambiente”. Entendo, ainda,  ser necessário que o poder público adote como uma nova espécie de serviço de limpeza pública o serviço de limpeza pública sonora, isto é, para garantir a qualidade do ambiente urbano e saúde ambiental sonora, livre de ruídos mecânicos e da poluição sonora. Seria uma nova categoria de serviço de saneamento ambiental. Ora, se é obrigatório serviço de coleta e tratamento do lixo por que não obrigatório o serviço de limpeza sonora das cidades? Algumas categorias que podem e dever  ser alvo da taxa ambiental antirruídos: condomínios residenciais, prestadores de serviços para condomínios, indústria de equipamentos de jardinagem,  construtoras, indústria de fabricação de equipamentos para construtoras, empresas do sistema de transporte coletivo de passageiros,  indústria de eletrodomésticos, proprietários e condutores de motocicletas, carros, caminhões, veículos, proprietários e condutores de aeronaves, entre outros. A tributação ecointeligente fomentará a economia sustentável e a ecoeficiência acústica de máquinas, equipamentos, ferramentas, veículos,  livre de ruídos mecânicos.     Registre-se que ruídos de máquinas, ferramentas, equipamentos, veículos são um sintoma de subdesenvolvimento tecnológico. Não é mais admissível a entrega no mercado de produtos defeituosos sem o respeito aos direitos dos consumidores à sustentabilidade ambiental acústica. Por isto, é fundamental o engajamento das autoridades competentes e dos cidadãos para adoção de melhores práticas ambientais  no tema sustentabilidade ambiental acústica, impondo-se a necessária responsabilização dos poluidores acústicos.

É urgente superarmos o modelo mecanicista antissocial, insano, ineficiente e insustentável de ruídos mecânicos. Novas normas, padrões de qualidade ambiental total, eficiência acústica,  protocolos de sustentabilidade ambiental acústica são necessários para termos uma indústria e serviços limpos, saudáveis e sustentáveis.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor dos Ebooks Movimento antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis, edição autoral, Amazon, 2023, e Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, edição autoral. Amazon, 2023, fundador da Associação Monitor Ambiental Antirruídos.

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.