Compartilho com vocês mais um artigo em homenagem a Semana do Meio Ambiente.
Cidades são contaminadas por ruídos mecânicos. Os ruídos violam o direito à cidade limpa, saudável e sustentável. Ruídos de máquinas, equipamentos, ferramentas, serviços e infraestruturas causam a degradação da qualidade ambiental. Ruídos perturbam o meio ambiente natural e humano. Ruídos causam danos ao ambiente urbano, ambiente residencial, ambiente do trabalho, ambiente educacional, ambiente hospitalar, entre outros. E para agravar os ruídos causam danos à saúde ambiental, à saúde humana, saúde fisiológica e saúde mental, e saúde ocupacional. Há o impacto dos ruídos sobre o sistema cerebral, digestivo, endrócrino, sono, cardíaco, entre outros. Ruídos causam o estresse no organismo humano. Há, infelizmente, uma situação de dissociação cognitiva a respeito dos ruídos mecânicos. Falta a percepção do impacto ambiental dos ruídos sobre a cognição, saúde física, mental, entre outras. E ainda ruídos causam a depreciação de imóveis, situados em áreas barulhentas. Imóveis situados em áreas de circulação de ônibus dos sistemas de transporte coletivo de passageiros podem sofrem depreciação por causa da poluição sonora.
O poluidor acústico tem uma conduta antissocial, insana, insustentável e ilegal. Também, o poluidor acústico viola diversos direitos fundamentais: o direito à vida, o direito à qualidade ambiental, o direito à inviolabilidade domiciliar, o direito à saúde, o direito ao trabalho, o direito ao descanso, o direito ao bem estar, o direito à cultura da quietude. Por tudo isto, as cidades devem promover políticas públicas urbanas, ambientais, de saúde, do trânsito, industrial, de transporte coletivo, de proteção aos direitos das pessoas com neurodiversidade cognitiva e auditiva, para o enfrentamento da epidemia de ruídos. É fundamental programas de governança ambiental antirruídos. Neste aspecto, é necessário que as cidades sigam os objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas nos seguintes temas: saúde, educação com qualidade, trabalho decente, inovações, infraestrutura e indústria, proteção ambiental, parcerias institucionais, entre outros. É necessário que o poder de polícia ambiental municipal seja atualizado com a incorporação de inovações tecnológicas. E há diversas opções: inteligência artificial, softwares 3D, câmeras acústicas, sensores, radares acústicos, drones, etc. Também, o poder de polícia ambiental deve ser repensado a partir do conceito estratégico de smart enviroment (ambiente inteligente), isto é, a utilização de inteligência artificial, sensores, para o monitoramento ambiental em tempo real para detectar, identificar, rastrear ameaças e riscos ambientais. Há diversas opções de tecnologias que usam inteligência artificial para o monitoramento ambiental sonoro das cidades.
O poder de polícia de trânsito também tem incorporar estas inovações tecnológicas na fiscalização do trânsito, especialmente no combate aos ruídos de automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus. A política municipal de saúde deve promover a saúde ambiental, com foco na saúde auditiva, saúde mental, alertando para os riscos dos ruídos. Também, a política de saúde deve priorizar a proteção aos direitos dos cidadãos com neurodiversidade cognitiva e auditiva. Os serviços de vigilância sanitária devem ser reorganizados para melhor atender as demandas de saúde ambiental, considerando-se o ambiente urbano, ambiente residencial, ambiente do trabalho, ambiente educacional e ambiente hospitalar. A política educacional deve promover a educação ambiental sonora para crianças, jovens e adultos, apontando a percepção necessária a respeito do impacto dos ruídos na vida humana. Também, considerar as necessidades educacionais dos cidadãos com neurodiversidade cognitiva e auditiva.
A política urbana deve ser repensada para incorporar as inovações tecnológicas e promover mapas de ruídos, mapas de paisagem sonora, paisagem cultural, entre outros. A prioridade da política urbana deve estar focada na sustentabilidade ambiental acústica, com medidas de controle efetivo da poluição sonora. E também, considerar a proteção aos direitos dos cidadãos com neurodiversidade cognitiva e auditiva. Igualmente, a definição de áreas de quietude urbana devem ser estabelecidas. Também, áreas de restrição de acesso a máquinas, equipamentos, serviços, veículos poluidores acústicos. E áreas de baixa velocidade de trânsito (“áreas de tranquilidade urbana”), principalmente em áreas predominantemente residenciais. Novos planos de zoneamento urbano devem priorizar o princípio da eficiência acústica e a sustentabilidade ambiental sonora e a cultura da inovação ambiental, com ecodesign, ecoeficiência. Aqui, é necessária uma política urbana mais enérgica para o zoneamento ambiental aéreo, com medidas para definição de rotas aéreas, principalmente, helicópteros distantes de áreas predominantemente residenciais. Também, códigos de postura devem ser atualizados para incentivar smart buildings e/ou smart homes, isto é, edifícios inteligentes que utilizam inovações tecnológicas para o monitoramento ambiental sonoro. Também, padrões de qualidade e performance acústica das edificações e regras de incentivos a utilização de medidas para eliminar, reduzir e isolar ruídos de máquinas, equipamentos, ferramentas, serviços e infraestruturas.
Na política de proteção ao consumidor, as cidades têm que adotar uma política mais efetiva de aplicação de regras de estímulo à produção e ao consumo sustentável, para termos máquinas, equipamentos, ferramentas e serviços mais eficientes acusticamente, isto é, mais silenciosos. A política cultural deve valorizar a cultura da quietude urbana, livre de ruídos mecânicos. Aqui, há o espaço para a arte como fator de percepção a respeito das paisagens sonoras das cidades e o impacto nocivo de máquinas, equipamentos, ferramentas e veículos poluidores e perturbadores da qualidade ambiental. Aqui, a valorização do silêncio é um aspecto a ser destacado. Também, a política sobre serviços públicos deve considerar a sustentabilidade ambiental acústica e o princípio da eficiência acústica. Outro aspecto digno de observação é a necessária atualização das leis municipais. Absurdamente, temos um cenário de leis arbitrárias, injustas e inconstitucionais de proteção ao status quo tóxico e insano dos ruídos, protegendo o poluidor e à poluição sonora. Urgentemente, estas leis têm que ser revistas e incorporar os princípios de eficiência acústica e sustentabilidade ambiental acústica. É necessário o design do ambiente normativo para que o cidadão possa exercer sua cidadania ambiental e proteger seus direitos ambientais e seus direitos fundamentais. Assim, o devido processo legal ambiental deve ter um design efetivo e eficiente para que as reclamações dos cidadãos sobre incidentes com ruídos e impacto os direitos fundamentais sejam imediatamente resolvidos em tempo real. Assim, é possível se pensar e executar um sistema de proteção ambiental e para maximizar a proteção aos direitos fundamentais. Resumindo-se: é urgente tornar as cidades mais limpas, saudáveis e sustentáveis, livrando-se dos ruídos mecânicos, tornando-a melhores para as pessoas.
Cidades são para pessoas! As máquinas poluidoras acústicas são espécies invasoras do meio ambiente natural e humano, por isto a emissão de ruídos deve ser combatida rigorosamente, para o bem das cidades e dos cidadãos.
Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Fundador da Associação Monitor Ambiental Antirruídos. Autor dos ebooks: Movimento antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis e Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, publicados pela Amazon.