Ruídos e poluição sonora constituem um sério risco à vida, saúde e bem estar humanos. Em casos de pessoas cardíacas, hipertensas e estressadas há riscos de agravamento da condição de saúde do paciente, inclusive riscos à vida. Por isto, o tema dos ruídos e poluição sonora deve estar dentro da agenda da segurança ambiental. Há o direito humano ao ambiente seguro, livre de riscos e ameaças à vida. Ou seja, há o direito ao ambiente corporal seguro, garantida sua integridade física, fisiológica e psíquica. Na prática, este é o objetivo da sustentabilidade ambiental, garantir a qualidade ambiental para a vida da espécie humana. Além disto, a legislação criminal determina que a exposição de risco de vida e à saúde de alguém é crime.
Também, a perturbação do trabalho e sossego alheio é uma contravenção penal. Há estudos sobre as denominadas “armas sônicas”, utilizadas como instrumento de pressão psicológica e de tortura. E mais, um ambiente barulhento gera confusão, em casos reais de perigo a pessoa não conseguirá perceber a real ameaça devido aos ruídos. Por exemplo, pessoas idosas têm dificuldades para ouvir devido à saúde auditiva e ao ambiente barulhento das cidades. Em casos de perigo, a pessoa idosa em ambiente barulhento têm sérios riscos à sua audição comunicação e, respectivamente, à sua vida, pois não conseguirá ouvir sinais de perigo. Também, gritos de socorro poderão não ser escutados devido ao barulho de máquinas, equipamentos, ferramentas, serviços e veículos. E ainda a situação da segurança ambiental é agravada com as mudanças climáticas e o aquecimento global. Por isto, a urgente necessidade de conscientização, sensibilização e mobilização das populações diante destes riscos ambientais à vida, à qualidade de vida, saúde e bem estar.
A segurança ambiental requer políticas públicas mais efetivas para garantir a integridade do ambiente corporal humano. Aqui, a dignidade humana impõe medidas preventivas e repressivas aos comportamentos antissociais, insanos e insustentáveis dos poluidores sonoros. Por isto, todo o tratamento prioritário à bioesfera, isto é, a dimensão da vida humana, com a conscientização e alerta a respeito dos riscos relacionados aos ruídos de máquinas, equipamentos, ferramentas e serviços. Além disto, urgentemente, precisamos de segurança jurídica para garantir a adequada proteção à segurança ambiental.[1] Ou seja, precisamos de leis, regulamentos, normas, padrões de qualidade ambiental, padrões de eficiência acústica, sanções, inovações tecnológicas, com precisão suficiente, para a prevenção e repressão aos ruídos e à poluição ambiental sonora. Enfim, é necessária a construção de políticas públicas focadas na proteção efetiva ao direito à segurança ambiental, garantindo-se a integridade física, fisiológica e psíquica dos cidadãos diante das ameaças, riscos e perigos dos ruídos mecânicos e poluição ambiental sonora.
Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Fundador da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos. Autor dos ebooks: Movimento antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis e Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, publicados pela Amazon.
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[1] Ávila. Humberto. Teoria da segurança jurídica, 6ª edição, revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Malheiros, 2021.