Categorias
Artigos

Proteção à biodiversidade nas cidades diante dos ruídos e poluição sonora

12/07/2023

Ruídos e a poluição ambiental sonora impactam a vida de animais e pássaros nas cidades. Os animais e as aves possuem a hipersensibilidade auditiva superior aos dos seres humanos. Ruídos impactam o sentido de geolocalização de aves, sua reprodução e são letais para alguns pássaros. Sobre o tema, há farta literatura a respeito do impacto da poluição sonora sobre a vida e bem estar de animais e pássaros.

Atualmente, o direito ambiental contempla a proteção à natureza e à vida humana e vida anima e vegetal em sua integralidade.  Sobre a dignidade do animal não humano e da natureza, ver: Sarlet, Ingo Wolfang e Fenterseifer, Tiago. O direito constitucional-ambiental brasileiro e a governança judicial ecológica: estudo à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. In Direito do Ambiente, estudos em homenagem ao Professor Doutor Vasco Pereira da Silva, por Marcia Andrea Buhring (Coordenadora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Fundação para Ciência e Tecnologia. Rachel Carson escreveu a obra clássica a Primavera Silenciosa, 1ª edição, São Paulo: Gaia, 2010, a respeito da mortalidade de aves causadas por pesticidas, na década de 60 nos Estados Unidos.  Ver:  Romain Sordello e outros. Evidence of the impact of noise pollution on biodiversity: a systemic map. BMC, 2020. Os autores mostram o impacto da poluição sonora no comportamento, biofisiologia, comunicação, ecossistema, reprodução, uso do espaço, entre outros aspectos, sobre os animais, inclusive aves e peixes.  Outro livro é da autora: Karen Bakker, The sounds of life. How digital technology is bringing us closer to the worlds of animals and plants.  Princeton University Press, 2002. Há programas de proteção ambiental para a redução da poluição sonora nos oceanos. A respeito: World Wide Foundation.

A  bioacústica é o ramo da ciência que estuda os  efeitos biológicos na vida, saúde e bem estar dos animais. Segundo a Constituição: “Art. 23. É da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (….) VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII – preservar as florestas, a fauna e a flora”.  Também, a Constituição dispõe: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (…) VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natura, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”. E a Constituição no capítulo sobre meio ambiente, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente, incumbe ao poder público: “Art. 225. (…) VII – proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.  E Segunda a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente: “Art. 3. Para os fins nesta Lei, entende-se por: I – meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem, física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas a suas formas; II – degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente; III – poluição, a degradação da qualidade ambiental  resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetam as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; d) Lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; IV – poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; V – recursos ambientais a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, subsolo, elementos da bioesfera, a fauna e flora. Há, ainda, a Convenção sobre Diversidade Biológica a qual contém um série de procedimentos e garantias para a proteção à biodiversidade.

No Canadá, na cidade de Toronto, rota de migração de aves, houve uma regulamentação urbanística para sinalizar edifícios altos, de modo a evitar a colisão de pássaros com os mesmos. Também, aqui, no Brasil um dos motivos para a edição de leis municipais de proibição de fogos de artificio com efeitos de tiro foi a proteção à vida, saúde e bem estar animal. O Supremo Tribunal Federal julgou inclusive constitucional a lei de cidadão de São Paulo que proibiu os fogos de artifício com efeitos de tiro.  É fundamental que as cidades tenham política ambiental para ter mapas de ecossistemas e sua fauna, definindo-se áreas de riscos e merecedoras de especial proteção pelo poder público.  A proteção ao ambiente sonoro das cidades, livre da poluição sonora, é um dever do poder público, cuja omissão gera a inúmeras responsabilidades. Livrando-se a cidade dos ruídos e da poluição sonora garante-se a biodiversidade urbana. Cidades limpas, saudáveis e sustentáveis devem proteger a biodiversidade urbana, uma métrica de sustentabilidade ambiental e qualidade ambiental.  

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Fundador da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos. Autor dos ebooks: Movimento antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis e Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, publicados pela Amazon.

Crédito de imagem: https://br.freepik.com/autor/kjpargeter

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.