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Inovação em governança urbana e ambiental para prevenção e controle da poluição sonora das cidades

21/08/2024

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Fundador e Diretor-Presidente da Associação Civil do Monitor Ambiental Antirruídos. Autor do e-book Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos.

A poluição ambiental sonora é um fator de degradação da qualidade ambiental e qualidade de vida nas cidades.

Poluição ambiental sonora é um símbolo de subdesenvolvimento.

Poluição ambiental sonora é um símbolo de violência ambiental.

Poluição ambiental sonora é um símbolo de violência psicológica.

Ora, o desenvolvimento urbano sustentável requer medidas para eliminar, reduzir e isolar ruídos excessivos e a poluição sonora.

Também, a poluição sonora é um fator de risco à saúde pública e saúde ambiental. Ruídos excessivos, desnecessários e danosos impactam a saúde física, saúde fisiológica, saúde cardiovascular, saúde auditiva, saúde mental da população.

E ainda a situação grave para as pessoas com neurodiversidade e/ou neurodivergência cognitiva e auditiva, vulneráveis aos ruídos excessivos e poluição sonora, tais como: transtorno do espectro autista, misofonia, hiperaacusia, fonofobia, ansiedade, depressão, déficit de atenção, hiperatividade, entre outros sintomas.

Segundo a Organização Mundial da Saúde ruídos acima de 50 dB (A) são um fator de risco à saúde da população.

E ainda a Organização Mundial da Saúde o parâmetro de proteção à saúde para controle de ruídos no trânsito e transporte é de 53 dB (A) para o dia e 45 dB (A) para a noite.

A Organização das Nações Unidas nos objetivos de desenvolvimento sustentável estabelece as prioridades de cidades e comunidades sustentáveis, inovação, indústria e infraestruturas, educação de qualidade, saúde e bem estar, consumo sustentável, trabalho decente, paz e instituições eficazes.

É fundamental que as Prefeituras adotem planos de governança urbana e ambiental para a prevenção, gestão e controle de ruídos excessivos, desnecessários, danosos e poluição ambiental sonora. É essencial promover a inovação institucional para capacitar todas as Secretarias Municipais na missão de prevenção e controle da emissão de ruídos excessivos e poluição ambiental. Neste aspecto, é essencial a coordenação e cooperação entre todos as Secretarias responsáveis, integrando-se as políticas urbana, ambiental, de trânsito, de transporte, saúde e educação.

Por isto, a política pública deve priorizar a cidade limpa, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição sonora. A política pública deve priorizar o direito à rua limpa, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição sonora. A política pública deve priorizar o trânsito limpo, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição sonora.  A política pública deve priorizar o transporte urbano de passageiros por ônibus limpo, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição sonora. O poder público deve nos sistemas de contratações públicas priorizar a ecoeficiência ambiental acústica de obras, serviços e equipamentos. O poder público deve incentivar o uso de tecnologia limpas, saudáveis e sustentáveis. A política pública deve priorizar o direito ao meio ambiente residencial limpo, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição sonora. Por isto, é importante fixar parâmetros de proteção da qualidade ambiental sonora para condomínios limpos, saudáveis e sustentáveis, incentivando-se o uso de tecnologias limpas, saudáveis e sustentáveis com zero ruídos e/ou ruídos reduzidos. A política pública deve priorizar o direito ao meio ambiente do trabalho, limpo, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição sonora. É essencial que a política pública efetive os princípios ambientais da proibição do retrocesso ambiental, dever de progressividade ambiental, prevenção de dano ambiental, precaução de dano ambiental, poluidor-pagador, segurança ambiental, paz ambiental sustentável, entre outros.

Logo, somente pode ser caracterizada cidade inteligente se ela adotar medidas inteligentes, aqui se considerando a inteligência ambiental e o uso de inovações tecnológicas para a prevenção, gestão, fiscalização e controle da emissão de ruídos excessivos e desnecessários e poluição sonora. 

 No meu e-book Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos, disponível na Amazon, há apresentação de um conjunto de propostas regulatórias para a governança urbana e ambiental das cidades.

Crédito de imagem: Google

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.