Categorias
Artigos

Ministério das Cidades estabelece as diretrizes para a elaboração de estratégias municipais para a transformação digital urbana.

15/09/2025

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor do e-book: Cidades livres de poluição sonora, Amazon, 2022.

O Ministério das Cidades publicou a Portaria nº 1.012, 5 de setembro de 2025, o qual regulamenta o programa de transformação digital urbana, ver: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcid-n-1.012-de-4-de-setembro-de-2025-653269836 .

Há um conjunto de inovações tecnológicas a serem adotadas pela administração pública. Compete aos municípios adotar estratégias locais de transformação digital em consonância com estas diretrizes federais. Dentre os destaques, a referência a sistemas tecnológicos de informação ambiental, e sensoriamento sonoro das cidades. Neste tema cabem radares acústicos, câmeras acústicas, mapas de ruídos e inteligência artificial. É um avanço no estabelecimento de sistemas de prevenção e controle de poluição sonora pelas cidades.   

A Portaria 1.012, de 2025, refere-se ainda aos sistemas de acesso à internet, as infraestruturas de comunicação e infraestruturas de energia, bem como os respectivos sistemas de monitoramento destas redes. Há a referência a sistemas para o monitoramento de edificações.  E sistemas de reconhecimento veicular e geolocalização de ônibus do transporte púbico. Há a referência a sistemas de detecção de riscos de desastres naturais e mudanças climáticas. Há a previsão do uso de drones para o monitoramento do tráfego das cidades.  E a há referência à capacitação dos servidores públicos quanto ao uso de redes de dados, inteligência artificial e internet das coisas. E ainda há a referência a sistema de monitoramento da qualidade dos serviços público. E sistemas de conectividade para ambientes públicos, escolas, hospitais, entre outros.  E para parâmetros para o uso responsável de biometrias e sistemas de reconhecimento de pessoas. E anda sistema para facilitar a participação dos cidadãos em consultas públicas. E sistemas para o controle o uso de sistemas de climatização pelo poder público.

A modernização da administração pública, o uso de inovações tecnológicos, é um fator essencial para a qualidade, eficiência e performance dos serviços públicos para a população. Além disto, as inovações tecnológicas devem servir para a integração das políticas urbana, ambiental, de saúde, trânsito, transportes, mobilidade, entre outras. É uma oportunidade para o desenvolvimento de licitações e contratos administrativos, focados no uso destas inovações tecnológicas, muita das quais voltadas à sustentabilidade ambiental.

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.