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Debate sobre redes de telecomunicações de 6G no Brasil

06/10/2025

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público, especializado em direito das comunicações. Autores dos e-books: Jogo geopolítico e tecnologias de comunicações de 5G: Estados Unidos e China. Análise do impacto no Brasil e os desafios, riscos e oportunidades, edição autoral, Amazon, 2022. e Geopolítica das Comunicações, edição autoral, Amazon, 2022.

Há o debate no Brasil sobre redes de telecomunicações 6G (sexta geração), tecnicamente denominada 6Ghz (seis giga hertz).

Certamente, as infraestruturas de 6GHz servirão ao potencial de desenvolvimento das aplicações de inteligência artificial.

Existe expectativa de realização do leilão de frequências de 6G pela Anatel em 2026.

O tema é de interesse de empresas de telecomunicações, empresas de provedores de acesso à internet, empresas provedoras de aplicativos, fabricantes de equipamentos eletrônicos: smartphones, televisores, jogos, tablets, notebook, etc), empresas de integração das redes, entre outros setores.

Há o potencial do uso de redes 6GhZ (seis giga hertz) para carros autônomos (e a comunicação veicular, indústria (internet industrial), agricultura de precisão, aplicações ambientais[1], segurança urbano, segurança residencial,  inteligência artificial, realidade virtual, inteligência artificial, holografia (3D), indústria de jogos, internet sensorial[2], computação quântica, aplicações médicas,  aplicações de áudio imersivo, entre diversas aplicações de internet.  Em síntese, há aplicações industriais, aplicações comerciais, aplicações de serviços e aplicações residenciais do 6G.

Há o potencial do 6Ghz (seis giga hertz), através de redes WIFI 6 para internet das coisas, com aplicações para cidades inteligentes, indústria, comércio e serviços, bem como âmbito residencial.

A WI-FI 7 tem o potencial para a transmissão de vídeo 8K, realidade virtual ou amentada, jogos online, robótica, saúde digital, entre outras. O WI-FI 7 garante ainda maior velocidade na transmissão dos dados, garantindo novas experiências para os usuários.

Um dos debates é sobre o licenciamento administrativo pela Anatel  ou não da faixa de frequências para redes 6G, bem como sobre o uso compartilhado destas frequências. Se não houver o licenciamento, qualquer pessoa pode utilizar desta faixa frequências. Com o licenciamento pela Anatel há restrições ao uso destas frequências, inclusive usualmente exigindo-se o pagamento de um preço.

Estas radiofrequências são essenciais para o funcionamento de smartphones, computadores, notebooks, tablets, televisores, entre os equipamentos que operam com radiocomunicação.

Há interessante o debate sobre o design do produto e sua capacidade técnica de sua funcionalidade e operações baseadas em radiofrequências. A título ilustrativo, smartphones, computadores, notebooks, televisores, entre outros, utilizam de radiofrequências. Por isto, o design destes produtos deve estar adaptados à questão das radiofrequências.

Estudos econômicos mostram o valor econômico da faixa de frequências do espectro em U$ 112 (cento e doze) bilhões de dólares, segundo a Telecom Advisory Services mostrando benefícios do aumento de cobertura das redes mediante o descongestionamento das redes de banda larga. Aponta ainda a redução de custos, devido ao alinhamento entre os mercados brasileiro e norte-americano.

Registre-se que Anatel tem a responsabilidade institucional do uso eficiência do espectro de radiofrequências, um bem público limitado. É de sua competência atribuir o uso responsável deste espectro de frequências, promover a inovação técnica e estabelecer um preço público para estas frequências bem como administrar os riscos de interferências entre os diversos.

Em maio de 2024, a Anatel realizou consulta pública sobre o tema. Debateu-se, formalmente, sobre proposta de atualização Ato 14.448, de 2017 da Anatel sobre requisitos técnicos de avaliação de conformidade de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita. No art. 1º do Anexo I, do Ato nº 14.448, de 2017, propôs-se a seguinte redação: “11.7.4.1. Os limites de espúrios e de emissões fora da faixa devem ser avaliados, também, com a faixa de operação limitada a 5.925-6.425 MHz. O valor RMS das emissões espúrias e de qualquer emissão fora da referida faixa de estar limitado à máxima densidade espectral de potência EIRP de – 27 dBm/MHz”.

E mais, para o artigo 2º do Ato n. 14.448/2017 propôs-se a seguinte redação: “11.7.1.4. As configurações iniciais de fábrica do Ponto de Acesso deve limitar a operação do equipamentos à faixa de 5.927-6425 MHz”.  E o art. 3º tem a seguinte proposta de redação: “11.7.13. Os Pontos de Acesso devem ser a capacidade de ajuste dos limites de sua faixa de operação definidas nos perfis de uso, mediante atualização remota e automática de firmware. 11.7.13.1. A funcionalidade de atualização remota e automática de firmware, que possibilita a limitação da faixa de operação, deve ser habilitada por padrão nas configurações iniciais de fábrica de equipamento. 11.7.13.2. O requerente da homologação deverá apresentar declaração informando que o Ponto de Acesso tem capacidade de ajuste dos limites de sua faixa de operação mediante atualização remota e automática de firmare”.

Traduzindo o objetivo da norma técnica é impor um limite da emissão de frequência, em conformidade com a faixa de uso licenciado, para evitar os riscos de interferências prejudiciais entre frequências de uso distinto.

Há críticas sobre a atualização dos requisitos técnicos para limitar a faixa de operações dos equipamentos (pontos de aceso) e exigir atualizações automáticas de firmware geraria impacto negativos na capacidade de rede, na compatibilidade de dispositivos, custos de implementação e inovação tecnológica e flexibilidade regulatória.

Há controvérsias sobre o tema sobre a destinação da faixa de frequências, uso exclusivo e/ou compartilhado,  e o uso eficiente das frequências na faixa de 6 GHZ.

A controvérsia consiste no fato de que a Anatel em 2021 decidiu por autorizar o uso não licenciamento na faixa de frequências de 6GHz.

Em 2023, de modo diverso Anatel sinalizou que a maior parte da faixa de 6 GHZ  (seis giga hertz) seria destinado  ao mercado de telefona móvel, em pronunciamento na Conferência Mundial de Radiocomunicações.

E ainda a Gerência de Certificação e Numeração da Anatel informou que  no Brasil e México a faixa de frequências de 6.525-7.125 MHZ é identificada com a parte terrestre das telecomunicações móveis internas. Informa ainda que os Estados Unidos toda a faixa de frequências de 5.925 MHz a 7.125 MHz para uso de equipamentos de radiação restrita, de modo compartilhado com estação do serviço fixo. Na Europa, há proposta de disponibilização da faixa de 5.925 MHZ a 6.425 MHZ para uso de equipamentos de radiação restrita,  enquanto há estudos para o uso para o serviço de telecomunicações móvel.

E informa também que em conformidade com o Tratado de Barreiras Técnicas da Organização Mundial do Comércio, recomenda-se antes da adoção de um novos padrões técnicos um período de 60 (sessenta) dias de consulta pública.

Em 2024, análise nº 11/2024/VC, o Conselheiro Vinicius Caram, decidiu por destinar a parte superior da faixa de 6GHZ deve ser destinada ao serviço móvel pessoal e licitada:

“5.103. Após reflexão sobre o tema, dado o contexto o crescente processo de digitalização da econômica do Brasil, o aumento acelerado da demanda por tráfego, o estado de maturidade da tecnologia de 5G e o processo de padronização da próxima geração já em curso, expresso o entendimento que é mais conveniente e oportuno que, efetivamente, a faixa de 6425-7125 Mhz, destinada ao SMP seja licitada, o que asseguraria o amplo acesso a essa porção do espectro de forma não discriminatória. Contudo, entendo que essa proposta necessidade de estudos a serem conduzidos no âmbito desta Agência. 5.104. Esses 700 MHz complementares ao SMP trarão investimentos de redes bilionários para reduzir nosso gap de cobertura, com compromissivos em áreas pouco atrativas que serão trazidas pelas políticas públicas que avaliam essas necessidades e prioridade do estado. 5.105. Proponho, assim, aos meus pares, determinar que a Superintendência Executiva (SUE), a Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação  (SOR), e a Superintendência de Competência (SCP) submetam a proposta de Consulta Pública do Edital do novo procedimento licitatório referente à faixa de 6425-7125 MHz a este Conselho Diretor, até 31 de agosto de 2025, e envidem os esforços necessários para a realização do certame licitatório até 31 de outubro de 2026.

(…).

5.111. Ressalto que a proposta mantém as redes de radiação restrita no estado da arte com pelo menos 500 MHZ que viabilizam o WIFI6E que viabilizam oWIFI6E e WIFI7, bem como convivência entre as tecnologias adjacentes pode ainda ser considerado, dependente dos testes em andamento”.

Há o questionamento desta decisão da Anatel. A Associação NEO alega que  o ato ordinatório mudou a decisão da Anatel tomada em reunião 896 de 25 de fevereiro de 2021, através do Ato 1306, de 2021, que alterou o Anexo I, do Ato 14.448/2017, que aprovou requisitos técnicos de avaliação de conformidade de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita. Segundo a Associação, não poderia haver uma decisão pela licitação da faixa de frequências, sem uma decisão prévia de mérito sobre a divisão da faixa de frequências.  E mais, disse ainda a Associação que um mero despacho ordinatório não pode desconstituir uma decisão de mérito.  Requer que o tema seja julgado em órgão deliberativo adequado da Anatel.

Em síntese, o leilão de frequências é o  instrumento adequado para a outorga do direito ao uso destas frequências, através do licenciamento. As frequências do espectro são consideradas com um bem público, cujo uso pode ser concedido a terceiros, mediante remuneração ou não. Em questão, a quantidade de espectro de frequências destinada aos serviços de telecomunicações móvel.

A questão é saber sobre se haverá o licenciamento sobre toda a faixa de frequências do espectro ou somente sobre uma parte.

Também, certamente, haverá o debate sobre finalidade arrecadatória ou não do edital do leilão de frequências. Para além de fins arrecadatório, o leilão deveria promover valores como o acesso às radiofrequências, competividade, inovação técnica, acesso à conectividade,  entre outros.

A mudança da posição da Anatel sobre o uso da faixa de frequências 6G é que está a gerar controvérsias. A primeira decisão da Anatel optou pelo não licenciamento da faixa de frequências de redes 6G. Depois, a Anatel sinalizou que haveria a mudança com o leilão da faixa de frequências e o respectivo licenciamento.

Em âmbito internacional, o órgão responsável pela harmonização do espectro de frequências é a Organização Internacional de Telecomunicações.  Este órgão define os padrões técnicos de redes de telecomunicações. Sobre a utilização do 6G, a Organização Internacional de Telecomunicações destaca as comunicações imersivas, comunicações ubíquas, comunicações massivas, confiabilidade e latência das redes e inteligência artificial, entre outros aspectos.

Na consulta pública da ANATEL sobre o modelo de 6G, as empresas de telecomunicações destacam os riscos de interferência do sinal, com uso híbrido da faixa de frequências ou destinação licenciada a uma parcela do espectro do 6GHz (seis giga hertz).

De um lado, os provedores de acesso à internet de pequeno porte  e outras empresas fornecedoras de tecnologia   defendem o licenciamento de toda a faixa de 6 GHz  (entre 5.925 MHz e 7.125 MHZ) para uso não licenciado para equipamentos de WI-FI 6 e WI-FI7.

Por exemplo, a empresa Apple defende a faixa de 6 GHZ  sem licenciamento é a melhor opção.

A Telefônica manifestou-se que já existem equipamentos de 6GHz, no Brasil, que utilizam a faixa de frequências em sua totalidade. Logo, se não houver a restrição de uso desta faixa superior ocorrerá a homologação de novos dispositivos com operações nesta faixa integral, havendo mais riscos de ocorrência de interferência prejudicial entre equipamentos e as futuras redes de telecomunicações.

A Tim também se manifestou no sentido de riscos de interferências em ambiente indoor e outdoor se for adotado um modelo hídrico de compartilhamento do uso da faixa de frequências 6GHZ.

A Cisco manifestou-se pela alocação integral da faixa de 6 GHZ para tecnologias não licenciadas.

A Ericsson recomendou que o limite de emissões espúrias fora da banda dos sistemas RLAN, que operam na faixa de 6925-6425 MHz, estejam em conformidade com os limites indicados na revisão da recomendação M 1450-6 da Organização Internacional de Telecomunicações.

A GSMA apoiou o desenvolvimento balanceado da faixa de 6GHZ, sendo que a faixa de 5.925.6 a 6.425 MHZ seja destinado para uso não licenciado, com fundamento no conceito e neutralidade tecnológica e a faixa de 6.425 a 7.125 MHz para uso do serviço de telecomunicações móveis internacional.

A Vero destacou que a designação da faixa superior 6 GHz para o serviço de telefonia móvel pode ter impactos ambientais.

A Dynamic Spectrum Allliance (DSA), aliança global e intersetorial de defesa do acesso dinâmico às radiofrequências afirmou que consumidores brasileiros, empresas brasileiras, integradores de sistemas brasileiros, distribuidores brasileiros de sistemas de Wi-Fi, fabricantes globais de equipamentos de Wi-F e provedores globais de sistemas de Wi-Fi realizaram investimentos na expectativa de que o padrão originário do 6G (toda a faixa de 6GHz para ser usada por equipamentos de baixa potência em ambiente indoor e outdoor” fosse mantido.

Segundo esta entidade, agora, a mudança dos requisitos técnicos dos equipamentos de radiocomunicação na faixa de 6G é uma espécie de penalidade. Conforme esta mesma entidade, a Anatel precisará realizar um recall dos equipamentos já comercializados, caso a mudança do padrão técnico ocorra. Também, a Anatel deverá equacionar os custos com a retirada dos equipamentos destoantes do novo padrão técnico de 6G, caso seja aprovado. Alega ainda que mudança retroativa do regulamento gera risco de danos aos investimentos realizados.

A Aliança da Banda Larga sem fio (Wirelles Broadband Alliance), uma entidade global que defende inciativa de Wi-FI, questiona a Anatel se os equipamentos não puderem ser atualizados por “firmware, haverá o recall dos produtos e compensação de fabricantes, operadores e consumidores devido à mudança da  regra.

A Information Techonology Industry Council defende que a faixa de frequências de 6GZ deve estar disponível para uso não licenciado. Segundo a entidade, o Brasil já havia aprovado 115 equipamentos, incluindo computadores, telefones, roteadores, tabletes e TV que utiliza tecnologias não licenciadas na faixa de frequências de 6G. Há riscos de perdas de parcerias comerciais, tais como parceiros localizados nos Estados Unidos os quais poderia oferecer tecnologias com menor custo.

A Wi-Fi Alliance manifestou-se no sentido das incertezas regulatórias causadas pela Consulta Pública 29, apontando-se os seguintes fatores: entrada atrasada no mercado de produtos inovadores, aumento de custos para consumidores e empresas brasileiras, risco de não conformidade de produtos, estagnação da inovação em tecnologias de WI-FI, desafios do mercado global, interrupção da cadeia de suprimento e impacto sobre usuários finais.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações manifestou-se por sua preocupação com a interferência de equipamentos de telecomunicações sobre dispositivos de WI-FI internos. Busca garantir que as redes de WI-FI tenham de uso não licenciado, livre de interferências prejudiciais.

O Sindisat, Sindicato Nacional das empresas de telecomunicações por satélite, manifestou-se no sentido de sua satisfação com alocação pela Anatel de toda a faixa de 6 GHZ para serviços não licenciados e com a decisão de limitar a operações externas a equipamentos de baixa de frequência.

Um dos participantes da consulta pública, menciona o caso de projetos de instalação de tecnologias de WI-FI 6, no Clube Atlético Mineiro, Arena MRV, com pontos de acesso com tecnologia da Cisco Catalyst. As referências seriam o SoFi Stadium, em Los Angelas e o Allegiant Stadium em Las Vegas. Estes ecossistemas no Brasil foram construídos com fundamento na alocação de 6GHZ para uso não licenciado. Portanto, a atribuição do 6G para serviços de telecomunicações móveis não traz benefícios claro, pois este padrão não estará disponível no curto prazo.  E ainda aponta que o sistema Catalysta Acess Points foi dimensionado para atender demandas de internet das coisas. E o grupo de produtos da Cisco Meraki MR é composto por pontos de acesso gerenciados em nuvem, o que garante padrões de desempenho e eficiência sem fio, especialmente para projetos em escritório, escolas, hospitais, lojas e hotéis.

A questão da definição padrão de frequência é essencial para a operacionalidade dos equipamentos.  Há o debate da compatibilidade de equipamentos com as redes de 6G ou não; a necessidade de  substituição destes equipamentos ou não.

Argumenta-se que as tecnologias e equipamentos de telefonia móvel são quase de inteiramente estrangeiros, sendo que os equipamentos de redes WI-FI têm parcela significativa produzida no Brasil. Assim, a atribuição da faixa de frequências para redes WI-FI seria um passo significativo para a evolução estas tecnologias de WI-FI 6E e WI-FI 7.

A Associação Fabricante de Veículos Automotivos manifestou-se por sua preocupação quanto aos riscos de interferência na faixa de frequências de 6G, as tecnologias V2X, utilizada para comunicações entre veículos. Por isto, defendeu restrições maiores aos canais de frequências, para evitar interferências externas.

Em síntese, o tema do uso da faixa de frequências para redes de 6G mostra um conflito entre empresas de telecomunicações móveis e as demais empresas provedoras de acesso à internet e fornecedores de equipamentos de redes WI. É da competência da ANATEL preservar o equilíbrio dos mercados e sua competividade, a proteção e o bem estar dos consumidores, a inovação técnica, a acessibilidade às redes e o desenvolvimento econômico sustentável.

Também, deve pensar a ANATEL no design técnico dos equipamentos de modo vinculado ao respeito aos diversos direitos fundamentais, entre os quais: direito à comunicação, direito ao sigilo das comunicações,  direito à vida privada e direito à intimidade, direito à segurança, direito de acesso à internet, direito à proteção de dados pessoais, entre outros. Assim, é fundamental que a política regulatória sobre terminais de acesso as radiofrequências do espectro considerem o impacto sobre os referidos direitos fundamentais.  

Enfim, o tema das redes de telecomunicações 6G traz desafios, riscos e oportunidades para o Brasil. As infraestruturas de redes de 6G certamente servirão ao potencial de desenvolvimento de aplicações de inteligência artificial. Há a multiplicidade de interesses legítimos em jogo, entre empresas de telecomunicações, empresas fabricantes de tecnologias e provedores de acesso à internet e provedores de aplicações de internet,  por isso cabe à Anatel equacionar, de modo justo e equilibrado, as regras de calibração e balanceamento dos diversos interesses econômicos em jogo, bem como deve considerar os interesses maiores da população brasileira.  


[1] A internet cognitiva e a internet das coisas como uma rede de sensores ambientais com capacidade de interagir com o meio ambiente, com sensores de ar, sensores de luz, sensores de ruídos, sensores de movimentos, entre outros.

[2] Rede de sensores com capacidade visual, auditiva e sensorial para coletar e processar dados ambientais, de objetos e pessoas.

Crédito de imagem: Google

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.