Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Co-fundador e Diretor-Presidente da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos. Autor dos e-books: ‘Direito a Cidades livres de poluição sonora’ (2024) e ‘Condomínios saudáveis e sustentáveis, livres de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora’ (2024).
Diversos equipamentos, máquinas e ferramentas, em obras e serviços tem falhas em seu design acústico, o que causam a emissão de ruídos excessivos, desnecessários nocivos e abusivos.
Equipamentos de jardinagem, tais como: sopradores, roçadeiras, podadeiras, motosserras, entre outros geram a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e intoleráveis.
Eletrodomésticos, tais como: secadores de cabelo, aspiradores de pó, liquidificadores, emitem ruídos excessivos, desnecessários, nocivos.
Equipamentos utilizados em serviços de limpeza tais como máquinas de pressurização de água geram a emissão de ruídos excessivos, desnecessários.
Equipamentos utilizados em obras e serviços de construção geram a emissão de ruídos excessivos, desnecessários e intoleráveis.
Ora, a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos não é compatível com o princípio do desenvolvimento sustentável, ecoeficiência ambiental acústica, sustentabilidade ambiental sonora, entre outros.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, ruídos superiores a 50 dB(A) – cinquenta decibéis ) causam danos à saúde. A Organização Mundial da Saúde aponta ainda os dias de vida saudáveis perdidos por causa da poluição sonora.[1]
Ora, este fator de proteção à saúde é por si só um fator para se determinar a adequação o design industrial de equipamentos, máquinas e ferramentas aos limites de emissão de ruídos, no caso o limite de 50 dB(A). Por isto, os fabricantes de equipamentos, máquinas e ferramentas devem respeitar este padrão de proteção à saúde.
O design do produto industrial deve se adequar à norma de proteção de saúde.
E mais, padrões de bem estar e conforto sonoro recomendam o limite entre 30 dB(A) a 40 dB(A). Logo, estes padrões de bem estar e conforto sonoro devem ser respeitados pelos fabricantes de equipamentos, máquinas e ferramentas, utilizados em serviços e obras.
Além disso, há padrões de qualidade ambiental sonora, voltados à saúde ambiental sonora, bem estar ambiental sonora e ao conforto ambienta sonoro.
Há ainda pessoas neuroatípicias neurodiversas e neurodivergentes vulneráveis à exposição aos ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e intoleráveis. São pessoas com transtorno do espectro autista, déficit de atenção, misofonia, hiperacusia, fonofobia, mais sensíveis aos ruídos.
Falhas no design acústico dos produtos industriais causam a perda da qualidade de vida, a perda da qualidade ambiental sonora, a perda da privacidade acústica, danos à saúde, danos ao bem estar sonoro, danos ao conforto sonoro, a perda da quietude e tranquilidade, entre outros.
Reprise-se que falhas no design acústico de equipamentos, máquinas e ferramentas, causam danos sociais, danos econômicos e danos ambientais.
Em síntese, o design industrial deve estar vinculado aos direitos fundamentais, tais como: direito à dignidade humana, à qualidade de vida, direito à qualidade ambiental sonora, direito à privacidade e a intimidade, direito de propriedade, direito ao trabalho, direito ao descanso, direito à saúde, direito ao bem estar, direito ao conforto, entre outros.
E mais, é fundamental a inovação industrial priorizar a máxima qualidade acústica, voltando-se à zero emissão de ruídos e/ou a menor emissão de ruídos em conformidade com os padrões de proteção à saúde, proteção ao bem estar e proteção ao conforto e proteção ao meio ambiente.
A inovação industrial deve priorizar a inovação ambiental, com a garantia da máxima qualidade ambiental sonora natural. Equipamentos, máquinas e equipamentos não podem interferir na qualidade ambiental sonora, muito menos na vida humana, na qualidade de vida, na saúde e bem estar das pessoas.
Por isto, é essencial que a indústria priorize a máxima qualidade acústica dos equipamentos, máquinas e ferramentas, com o ecodesign acústico dos produtos industriais.
É responsabilidade da indústria garantir a qualidade acústica do produto industrial. É da responsabilidade da indústria garantir a máxima eficiência acústica do produto industrial.
Produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente ensejam a responsabilidade civil e ambiental do fabricante dos equipamentos, máquinas e ferramentas.
É chegada a hora dos governos e dos legisladores adotarem medidas mais adequadas em proteção à saúde, ao bem estar, ao conforto, às pessoas neuroatipicas, neurodiversas e neurodivergentes, diante da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos, abusivos e intoleráveis.
Enfim, o design acústico de equipamentos, máquinas e ferramentas, utilizados em obras e serviços, deve priorizar zero emissão ruídos, por força do princípio do desenvolvimento sustentável, ecoeficiência ambiental sonora, sustentabilidade ambiental sonora, mais os demais direitos fundamentais acima referidos.
[1] The Word Health Organization. Burden of disease from environmental noise. Quantification of healthy life lost in Europe.
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