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Perda de qualidade de vida em condomínio por obras e serviços barulhentos.

14/10/2025

Ericson M. Scorism. Advogado e Consultor em Direito Público. Autor dos e-books Direito a cidades livres de poluição sonora e Condomínios saudáveis e sustentáveis, livres de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora. Co-fundador e Diretor-Presidente da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos.

É fato comum a perda de qualidade de vida em condomínio por causa de obras e serviços barulhentos.

É uma situação de anomalia o proprietário de um apartamento perder a qualidade de vida, inclusive perder condições de saúde, bem estar, conforto e paz, por causa da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos, em obras e serviços, dentro do condomínio.

Paga-se valores elevados a título de despesas condominiais e, no entanto, não há a contrapartida com a qualidade dos serviços do condomínio. Ao contrário, obras e serviços emissores de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos causam a degradação da qualidade de vida e qualidade ambiental.

Há o estado de incompreensão sobre o direito a edifícios limpos, saudáveis e sustentáveis, livres da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

Há a situação de incompreensão do direito do propriedade de defesa e proteção de sua propriedade contra interferência abusiva causada pela emissão de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos por obras e serviços de condomínio.

Há falhas graves na gestão de condomínios residenciais. Há omissões lesivas ao direito de propriedade, direito à qualidade de vida, direito à privacidade e intimidade, direito à saúde, direito ao bem estar, direito ao conforto, direito descanso, direito à paz.  Há atos ilícitos, danosos e injustos cometidos por má gestão em condomínio.

Também, relações de vizinhança causam danos aos direitos fundamentais à propriedade, vida privada, saúde, bem estar e conforto, por causa de barulho em obras e serviços.

Por isto, são essenciais códigos de governança para boas práticas em condomínios com o controle de qualidade acústica de obras e serviços, bem como com medidas práticas para eliminar, reduzir e isolar a emissão dos ruídos. Também, para priorizar o uso de equipamentos, máquinas e ferramentas, com zero emissão de ruídos.

Segundo a Organização Mundial da Saúde ruídos superiores a 50 dB(A) – cinquenta decibéis –  são um fator de dano à saúde.[1]

Também, a Organização Mundial da Saúde informa os dias de vida saudáveis perdidos por causa da poluição sonora.[2]

Padrões de bem estar e conforto acústico limitam a emissão de ruídos entre 30 dB(A) – trinta decibéis e 40 dB(A) – quarenta decibéis .

Por isto, é obrigação do condomínio adotar normas, procedimentos, padrões de compliance, qualidade, eficiência e controle da emissão de ruídos em obras e serviços.

 É dever do condomínio adotar medidas eficientes e efetivas para eliminar, reduzir e isolar a emissão dos ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos, em obras e serviços, sob pena de sua responsabilização.

É fundamental o controle da qualidade operacional das obras e serviços em condomínios, com a definição de indicadores de qualidade, eficiência e efetividade, para eliminar, diminuir e isolar a emissão dos ruídos de equipamentos, máquinas e ferramentas.

É preciso afirmar a cultura da responsabilidade no condomínio, bem como a governança em direitos fundamentais e direitos ambientais.

O condomínio deve educar-se ambientalmente para efetivar princípios ambientais basilares, tais como: proibição do retrocesso ambiental, dever de melhoria ambiental, prevenção de dano ambiental, devido processo legal, poluidor-pagador, segurança ambiental.

É fundamental superar a subcultura da contaminação sonora, causada pela emissão de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos e avançar para a cultura da sustentabilidade ambiental sonora.

Para saber mais do movimento Antirruídos em prol da qualidade de vida, consulte o website da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos – https://antirruidos.wordpress.com/ ,se inscreva no canal do Youtube . https://www.youtube.com/@associacao.antirruidos e acesse a rede social X https://x.com/antirruidos .


[1] Organização Mundial da Saúde (OMS): Chapter 11 on Environmental Noise of the Compendium of who and Other un Guidance on Health and Environment, 2024 update – https://cdn.who.int/media/docs/default-source/who-compendium-on-health-and-environment/who_compendium_noise_01042022.pdf

[2] https://www.proacustica.org.br/publicacoes/reportagens/oms-considera-poluicao-sonora-problema-de-saude-publica/

Crédito de imagem: Google

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.