Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor do Ebook “Direito a cidades livres de poluição sonora”, Amazon, 2024. Co-fundador e Diretor-Presidente da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos.
A Organização Mundial da Saúde recomenda o limite de ruídos de emissão de 45 dB(A) – quarenta e cinco decibéis – durante a noite, para o trânsito e transportes. Assim, os ruídos de motocicletas, ônibus, carros, caminhões, durante a noite deve ser de 45 dB (A) – quarenta e cinco decibéis.[1] Por exemplo, sistemas de transporte público coletivo de passageiros por ônibus geram danos à saúde pública e danos sociais. E, ainda, a Organização Mundial da Saúde estima os dias de vida saudáveis perdidos pela exposição a poluição sonora.[2] A emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos impacta o sistema de cognição do cérebro, sistema nervoso, sistema digestivo, sistema de sono, sistema endócrino, entre outros. E mais, há grupos de cidadãos neuroatípicos, neurodiversos e neurodivergentes, tais como: pessoas com transtorno do espectro autista, defict de atenção, misofonia, hiperacusia, vulneráveis à exposição de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.
No entanto, os governos municipais não seguem estas recomendações da Organização Mundial da Saúde do limite de ruído noturno no trânsito e no transporte. Por isto, as normas brasileiras estão em desconformidade com as normas da Organização Mundial da Saúde. Oras, as evidências científicas mostram os danos à saúde causados pela poluição sonora do trânsito e dos sistemas de transporte público. Também, há evidências dos danos ao bem estar e conforto causados pela poluição sonora causada pelo trânsito e sistemas de transporte público. E mais, há danos ao direito de propriedade, causados pela poluição sonora do trânsito e do transporte público. Além disto, a poluição sonora gerada pelo transporte e trânsito tem causado danos ambientais.
Note-se ainda que os princípios ambientais da proibição do retrocesso ambiental deve ser de melhorar a qualidade ambiental, prevenção de dano ambiental, precaução de dano ambiental, devido processo legal ambiental, segurança ambiental, defesa ambiental, poluidor-pagador, entre outros.
Por isto, é obrigação dos governos municipal atualizar suas regras locais a fim de efetivar o limite de emissão de ruídos de 45 dB(A) – quarenta e cinco decibéis – no período noturno para trânsito e o transporte público coletivo de passageiros. Caso o governo municipal não faça esta adequação poderá ser responsabilizado. Caso o governo municipal não fiscalize os sistemas de transporte e trânsito, e sua adequação, poderá ser responsabilizado por sua omissão.
[1] WHO – Chapter 11 on Environmental Noise of the Compendium of WHO and Other un Guidance on Health and Environment, 2024 update – https://cdn.who.int/media/docs/default-source/who-compendium-on-health-and-environment/who_compendium_noise_01042022.pdf e The Environmental Noise Guidelines for the European Region – https://iris.who.int/bitstream/handle/10665/279952/9789289053563-eng.pdf
[2] WHO – https://www.who.int/publications/i/item/burden-of-disease-from-environmental-noise-quantification-of-healthy-life-years-lost-in-europe
