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Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresenta para ABNT proposta para atualizar normas técnicas sobre valoração do meio ambiente sonoro natural

18/12/2025

A Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresentou propostas para a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas para atualizar as normas técnicas NBR n. 14.653 sobre recursos naturais e ambientais na dimensão da valoração do meio ambiente sonoro natural.

As normas técnicas da ABNT NBR ISSO 14.653 (PARTE 6) sobre recursos naturais e ambientais tratam da avaliação de bens.

Entendemos que avaliação de recursos naturais e ambientais deve considerar a qualidade ambiental sonora natural e seu valor econômico.

Assim, a perda do valor ambiental e valor econômico do meio ambiente sonoro natural devem ser mensurados adequadamente.

Em outras palavras, o meio ambiente sonoro natural deve ser classificado como um capital natural de valor econômico.

Também, o meio ambiente sonoro natural deve ser compreendido como um valor à saúde humana.

E a qualidade do ambiente sonoro serve para medir a qualidade de vida, bem estar e conforto humano.

A Associação Monitor Ambiental Antirruídos apresentou as seguintes propostas às ABTN para atualizar NBR 14.653:

  • Incorporar nas normas técnicas da ABNT sobre RECURSOS NATURAIS E AMBIENTAIS o meio ambiente sonoro e sua qualidade natural;
  • Incorporar os princípios do desenvolvimento sustentável, ecoeficiência ambiental acústica, sustentabilidade sonora;
  • Indicadores de qualidade ambiental sonora;
  • Indicadores de qualidade de vida, livre de poluição sonora;
  • Indicadores de bem estar e conforto ambiental sonoro;
  • Indicadores de saúde ambiental sonora, em conformidade com os parâmetros da Organização Mundial da Saúde;
  • Indicadores de qualidade de edificações que respeitam a qualidade do ambiente sonoro natural;
  • Indicadores de qualidade de obras e serviços que respeitam a qualidade do ambiente sonoro natural;
  • Indicadores de governança ambiental em prol da proteção aos recursos e bens ambientais sonoros naturais;
  • Indicadores de informação educação sobre os recursos e bens ambientais sonoros naturais;
  • Indicadores de proteção ao ambiente sonoro da flora e a proteção à biodiversidade;
  • Indicadores da qualidade da metodologia para a mensuração dos danos aos recursos e bens ambientais relacionados ao ambiente sonoro natural;
  • Indicadores de avaliação do passivo ambiental causado pela poluição sonora e pela emissão de ruídos excessivos, desnecessários e abusivos;
  • Indicadores de monitoramento ambiental acústica e controle da qualidade ambiental sonora;
  • Indicadores de investimentos do setor público em medidas de controle da poluição sonora e medidas de sustentabilidade ambiental sonora
  • Indicadores de investimentos do setor privado em medidas de controle da poluição sonora e medidas de sustentabilidade ambiental sonora;
  • Indicadores de controle da quantidade das emissões de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos;
  • Indicadores do controle da qualidade e eficiência de operações com equipamentos, máquinas, ferramentas, utilizadas em obras e serviços
  • Indicadores de contratações de obras e serviços dos governos, em conformidade com critérios ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental sonora;
  • Indicadores da qualidade de proteção aos imóveis e seu ambiente sonoro natural;
  • Indicadores de qualidade de proteção ao ambiente sonoro natural no contexto de ruas, bens públicos, infraestruturas públicas urbanas e serviços públicos.

A proposta para atualização das normas técnicas sobre avaliação de recursos e bens ambientais está fundamentada em diversos aspectos.

A mensuração da qualidade do ambiente sonoro serve para fins de mensuração de danos em casos de degradação da qualidade ambiental sonora, bem como controle de poluição sonora, medidas de prevenção à poluição sonora, medidas de monitoramento da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

Além disto, as normas técnicas sobre recursos naturais e ambientais devem considerar custos de controle da qualidade ambiental sonora (prevenção e avaliação) bem como os custos das falhas de controle (falhas internas e falhas externas), tanto para o setor público quanto o setor privado.[1]

Também, as normas técnicas sobre recursos naturais e ambientais devem precificar o valor ambiental do ambiente sonoro natural. E estabelecer mecanismos para quantificar o total da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivo bem como os custos de monitoramento ambiental sonoro.

Outro ponto a ser considerado: a norma técnica deve mensurar os custos para a eliminação, redução e isolamento dos ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem estar devem apresentar a estimativa dos investimentos públicos e privadas, em medidas para eliminar, reduzir e isolar a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

Também, as normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental deve prever mecanismos para avaliação de passivo ambiental causado por poluição sonora e por emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental deve considerar o direito à qualidade do ambiente sonoro natural, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem promover o direito à cidade limpa, saudável e sustentável, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos. E considerar os danos ambientais a este direito com a degradação da qualidade ambiental sonora.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem promover direito à rua limpa, saudável e sustentável, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos. E considerar a perda do valor ambiental da rua, com a poluição sonora e com a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem promover o direito de propriedade (direito ao ambiente residencial e direito de moradia) limpo, saudável e sustentável, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos. Além disto, deve quantificar a perda de valor de imóveis, propriedades, áreas, devido aos riscos de poluição sonora.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem promover o direito à saúde ambiental e saúde urbana e saúde pública e saúde pessoal, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.  E assim devem considerar os danos causados à saúde ambiental, saúde urbana e saúde pública, saúde pessoal, causados pela poluição sonora e pela emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem considerar o direito a edifícios limpos, saudáveis e sustentáveis, livres de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos. E assim ponderar os danos causados pela poluição sonora e pela emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos ao direito à qualidade do entorno sonoro do edifício.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem considerar direito ao trânsito limpo, saudável e sustentável, livres de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos. E respectivamente ponderar os danos causados a este direito pela poluição sonora.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem ponderar o direito ao transporte público coletivo de passageiros, por ônibus, com motor à combustão, livres de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem ponderar indicadores de qualidade ambiental sonora para as cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, livres de poluição sonora, bem como para a qualidade de vida, bem estar e conforto ambiental sonoro.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem considerar o uso de inovações tecnológicas para o monitoramento da qualidade ambiental sonora, tais como: inteligência artificial, mapas de ruídos, radares acústicos, câmeras acústicas, entre outros.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem incorporar os princípios do desenvolvimento sustentável, ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental sonora.

Enfim, a atualização das normas técnicas sobre valoração de recursos e bens ambientais, considerando-se o meio ambiente sonoro e sua qualidade é uma necessidade urgente.


[1] Moura, Luiz Antônio Abdalla de. Economia ambiental. Gestão de custo e investimentos. 5ª edição.  Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 2023.

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.