Categorias
Artigos

Padrões de governança em proteção ao direito de propriedade e qualidade de vida

19/01/2026

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor dos e-books: Direito a cidades livres de poluição sonora e Condomínios saudáveis e sustentáveis, livres de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora. Co-fundador da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos.

O direito de propriedade é constantemente desrespeitado nas cidades.

Também, o direito à qualidade de vida é frequentemente desrespeitado nas cidades

Ora, o direito de propriedade está associado aos direitos de personalidade de seu proprietário.[1]

No âmbito residencial, a pessoa tem o direito de usar o imóvel conforme sua autonomia privada. O proprietário pode utilizar da propriedade  para o descanso, para cuidados com saúde,  para o trabalho, para atividades de lazer, para fins de abrigo e segurança. Porém, estas faculdades inerentes à propriedade são privadas por causas de atos antissociais de terceiros.

A poluição sonora do trânsito é um fator de violação ao direito de propriedade e desrespeito à qualidade de vida. A pessoa que vive em edifício é frequentemente impactada pela poluição sonora do trânsito da rua aonde mora. Áreas residenciais são contaminadas por poluição sonora do trânsito.

Todos têm o direito à rua limpa, segura, saudável e sustentável, livre de poluição sonora. No entanto, a rua, um bem público essencial, é diariamente contaminada por poluição sonora. Por isto, é dever do governo local garantir a qualidade sonora das ruas, livres de poluição sonora.

Outro caso é a poluição sonora do transporte público coletivo de passageiros por ônibus causador da violação ao direito de propriedade e ao direito à qualidade de vida. Pense na hipótese de um imóvel residencial impactado pela poluição sonora de ônibus. Há o risco em potencial de desvalorização do imóvel por causa desta poluição sonora. Também há aqui o dever do governo local garantir a qualidade sonora da rua, livre da poluição sonora por ônibus do transporte público de passageiros.

Outra hipótese é a poluição sonora no âmbito de condomínios e relações de vizinhança causada por obras e serviços, emissores de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos. Portanto, o proprietário do imóvel impactado pela poluição sonora pode adotar medidas de defesa de sua propriedade e de sua qualidade de vida. Aqui, há a obrigação do condomínio em garantir o edifício limpo, saudável e sustentável, livre da poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos, em obras e serviços.  Os condomínios tem a obrigação de autocontenção na emissão de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos e abusivos.

 Por isto, o proprietário prejudicado em sua propriedade por obras e serviços tem o direito de protocolar ações judiciais para obrigar o condomínio a adotar medidas para eliminar, reduzir e isolar a emissão de ruídos excessivos, em obras e serviços.

E mais, ainda há o caso da poluição sonora causada por construções de edificações. Também, neste caso o proprietário do imóvel sob interferência da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos pode adotar medidas protetivas de seu imóvel e de sua qualidade de vida. Há a obrigação da construtora adotar medidas para eliminar, reduzir e isolar a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos em obras e serviços. É obrigação da construtora adotar condutas de autorestrição na emissão de ruídos decorrentes do uso de equipamentos, máquinas e ferramentas.

Infelizmente, há um cenário da cultura tóxica da poluição sonora a merecer plena atenção, até por razões de saúde pública.

No Paraná, de novo inovador, houve a aprovação  da lei nº 22.830, de 2025 que promove o direito a cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, livres de poluição sonora.

Esta lei estadual contempla os princípios da eficiência acústica, sustentabilidade sonora e desenvolvimento sustentável.[2]

E ainda a lei trata da padronização de níveis de ruídos em conformidade com os parâmetros da Organização Mundial da Saúde.[3]

Há diretrizes para o planejamento urbano, com o objetivo de reduzir a poluição sonora, inclusive com o zoneamento ambiental acústico.[4]

Há incentivos para o trânsito saudável e sustentável, inclusive veículos elétricos.[5]

Há referência para programas de cuidados à saúde auditiva, com advertência sobre os riscos de exposição a ruídos excessivos, com o acolhimento das vítimas de poluição sonora.[6]

Há a referência a programas de inclusão, proteção e defesa dos direito das pessoas com neurodiversidade e/ou neurodivergência cognitiva e auditiva vulneráveis a ruídos.[7]

Há incentivos a medidas que visem a ecoeficiência ambiental e acústica de equipamentos, máquinas, ferramentas e veículos quanto em sua fabricação quanto em seu funcionamento.[8]

Também, há referência ao respeito aos princípios da ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental acústica nas licitações, compras, obras e serviços.[9]

E também há a referência aos parâmetros de controle da emissão de ruídos definidos pela Organização Mundial da Saúde.[10]

Em síntese, são urgentes padrões de governança para a proteção do direito de propriedade, inclusive o direito à qualidade de vida e o direito à saúde, para fins da prevenção e controle da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos, em obras e serviços, que utilizam de equipamentos, máquinas e ferramentas nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Estes padrões de governança de proteção à propriedade e à qualidade de vida devem ser adotados no âmbito da governança urbana, governança em trânsito urbano, governança em transporte público, governança ambiental, governança de saúde, governança em segurança, governança em condomínios, governança na indústria fabricante de equipamentos e máquinas, governança na construção civil, entre outros.

Em resumo, cidades limpas, saudáveis e sustentáveis demandam padrões de governança ambiental acústica, tanto para a proteção da qualidade ambiental sonora, quanto para a proteção ao direito de propriedade, o direito à qualidade de vida, ao direito à saúde, direito ao bem estar e ao conforto. Eficiência acústica e sustentabilidade ambiental sonora são princípios garantidores da qualidade de vida para todos.


[1] Radin, Margaret. Property and Personhood, 34 Stan L. Rev. 957 1981-1983, may, de 2014. Heinonlien

[2] Art. 2º, incisos I, II e III.

[3] Art. 3º, inc. I.

[4] Art. 4, inc. I.

[5] Art. 4, inc. III.

[6] Art. 4, inc. VIII.

[7] Art. 4º, inc. IX.

[8] Art. 4º, inc. X.

[9] Art. 4º, inc. XIII.

[10] Art. 4º, inc. XIV.

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.