Vivemos em estado de insegurança ambiental causados pelos ruídos. Ruídos representam ameaças à vida, à saúde e à qualidade de vida. Ruídos contaminam a qualidade do meio ambiente. Ar poluído por ruídos é como se fosse ar poluído com dióxido de carbono. Ruídos impactam a saúde pública. Riscos causam doenças graves.[1] Ruídos causam risco de lesão à integridade física e psicológica das pessoas. Ruídos são uma violência contras as pessoas. São armas acústicas. Por isto, há inclusive o aspecto criminal dos ruídos previstos como o crime de perturbação de sossego público e crime ambiental. São uma agressão acústica. É uma agressão ilegal, imoral e ilegítima.
Esta nova percepção é fundamental para a proteção adequada das pessoas.[2] O estado de insegurança é nocivo à integridade física e psicológica. Causam danos desnecessários e desconforto acústico. Ruídos decorrem de tecnologias ineficientes e ultrapassadas e inclusive geram epidemias de poluição sonora nas cidades. A escalada dos ruídos nas cidades é um fato de agravamento de saúde pública. Além disto, os ruídos violam o direito de propriedade e a garantia da inviolabilidade do domicílio.
Ora, um dos princípios do direito de propriedade é o princípio da não interferência por terceiros contra o proprietário e sua propriedade Outro princípio que deveria presidir as relações de vizinhança é do respeito mútuo. Porém, quando o condomínio opta por serviço ruidosos, evidentemente, há o desrespeito ao seu vizinho. O ecossistema humano é impactado pelos ruídos indoor e outdoor. Ora, os proprietários e moradores, bem como cidadãos têm expectativas quanto à proteção de sua segurança ambiental. Há expectativas de proteção às pessoas, às propriedades e ao meio ambiente em geral e ao meio ambiente do trabalho e ao meio ambiente cultural.
No entanto, os ruídos são fonte de justiça ambiental à medida que invertem a lógica sistemática, ao prevalecerem sobre o meio ambiente humano e meio ambiente natural. Há uma tóxica hierarquização das máquinas sobre o ecossistema humano e natural. Por todas estas razões, os ruídos são causa de insegurança ambiental. Inovações tecnológicas podem contribuir para a contenção dos ruídos.
Tecnologias eficientes podem eliminar, reduzir e/ou isolar os ruídos. Algumas medidas podem demandar a mudança no design acústicos das máquinas, outro as podem exigir a adoção de filtros acústicos. Especialmente, em ambiente de trabalho é necessária a garantia da segurança ambiental dos colaboradores. Por isto, a necessidade de evolução da redução progressivas ruídos em ambientes de trabalho, para garantir o conforto acústico. Outro ponto é a extensão da segurança ambiental acústica para fins de contenção dos ruídos decorrentes do tráfego de veículos nas cidades. Neste aspecto, há o entrelaçamento entre a segurança do trânsito e a segurança ambiental sonora.
O estado de insegurança ambiental sonora, o qual causa a poluição sonora nas cidades, devem ser alvo de políticas públicas ambientais de contenção de ruídos. Precisamos eliminar, reduzir e/ou isolar quaisquer perigos à saúde pública, entre os quais: os riscos urbanos indoor e outdoor. Profissionais das áreas de psicologia ambiental e medicina ambiental e engenharia acústica pode contribuir – e muito – para conscientização dos riscos à saúde causados pelos ruídos. Este desajuste entre as tecnologia ineficientes e barulhentas e a nova cultura de proteção ao meio ambiente, proteção ao bem estar e à saúde pública.
Resumindo-se: ruídos são o símbolo de perigo à qualidade de vida, à saúde pública e ao meio ambiente. Por isto, ruídos são o atentado à segurança ambiental, representada pelo ecossistema ecologicamente equilibrado. Meras máquinas barulhentas não podem se sobrepor ao ecossistema humano e ambiental. Por estas razões, a necessidade de conscientização e engajamento dos cidadãos quanto responsabilização dos poluidores sonoros.
O direito à quietude em áreas residenciais, inerente ao direito de propriedade e de moradia, não pode ser sacrificado por máquinas barulhentas. Por isto, o melhor caminho é a proibição da fabricação, comercialização e utilização de máquinas barulhentas, por representarem tecnologias ineficientes acusticamente.
Atualmente, há diversas inovações tecnológicas com capacidade para eliminar, reduzir e/ou isolar os ruídos das máquinas. É necessário, no entanto, que as autoridades responsáveis como os municípios estejam empenhados em fazer valer a política ambiental anti-ruídos.
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Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil, Amazon. Autor do livro Geopolítica das Comunicações, Amazon.
[1] World Health Organization Europe. Burden of disease from environmental noise. Quantification of healthy life year in Europe., 2011.
[2] Sobre a mudança da percepção da realidade e, respetivamente, a mudança cultural, ver o caso da lei que proibição de fumar em ambientes fechados. Por décadas, o cigarro foi considerado como não fazendo mal à saúde. Posteriormente, verificou-se que se tratava de uma falsidade, causando danos ao fumante e às pessoas ao seu redor, razão pela qual diversos países proibiram fumar cigarros em ambientes fechados. Resumindo-se uma lei tem o poder de mudar a cultura de um país, substituindo-se uma subcultura tóxica e insana por uma cultura saudável.
Crédito de Imagem: Portal Acústica