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A tecnologia 5G e a superação das barreiras comerciais

21/10/2021

O leilão das faixas de frequência da tecnologia 5G no Brasil está marcado para 4 de novembro, após uma série de discussões entre governo, empresas e Tribunal de Contas da União (TCU) sobre detalhes do edital. Esse leilão deve marcar o início do avanço tecnológico do Brasil e, ao mesmo tempo, definir se o país pretende ser protagonista ou coadjuvante na guerra geopolítica travada neste campo.

Pelo edital, as empresas serão obrigadas a instalar a cobertura 5G em 26 capitais e Distrito Federal até julho de 2022. As empresas vencedoras — pode ser um consórcio — pagarão pelo menos R$ 10,6 bilhões em outorgas ao Executivo para garantir o direito de explorar o 5G no país e o valor restante, de no mínimo R$ 39,1 bilhões, deve ser utilizado para garantir investimentos na área de comunicação. Entre outras contrapartidas, está prevista a instalação da tecnologia na região amazônica, sem corte de árvores, e instalação de internet em escolas públicas.

Mas outro detalhe do edital demonstra um posicionamento geopolítico do governo brasileiro: o Executivo impôs barreira para a rede exclusiva ao governo federal, atingindo principalmente a empresa chinesa Huawei. A alegação é de que ela não tem os requisitos mínimos de transparência para fornecer um serviço tão estratégico.

Os Estados Unidos e a China disputam a liderança sobre a tecnologia 5G. O governo norte-americano acusa a China de espionagem por intermédio da empresa Huawei. A preocupação é com a presença de equipamentos de redes de telecomunicações encobertos, com capacidade de realizar a espionagem a serviço do governo chinês.

Nesse sentido, a posição norte-americana de vetar a presença do fornecimento de tecnologia 5G é compreensível, mas o posicionamento tomado pelos Estados Unidos é radical, negando o livre comércio entre os países, proibindo o acesso a seu mercado a um dos competidores, no caso a Huawei. Portanto, por detrás da questão da segurança nacional, há o protecionismo comercial, já que os Estados Unidos não possuem uma empresa líder global em tecnologia 5G.

Para que o Brasil não seja, mais uma vez, um país atrelado aos interesses norte-americanos, é importante que a restrição à presença de qualquer empresa para a expansão do 5G seja apenas no item inserido no edital. A tecnologia vai trazer uma série de benefícios para a indústria — e, por consequência, economia e sociedade — na qual não cabem barreiras geopolíticas.

Apenas para dar alguns exemplos, o setor agrícola ganhará em tecnologia de precisão, com a chamada internet das coisas, permitindo sensores no campo e diminuição de desperdício de água e insumos. Haverá ganhos para a educação, com mais segurança para aulas remotas e a distância. Ganhos para a saúde, especialmente com o avanço da telemedicina. Melhoria na tecnologia em portos e aeroportos com a automatização do controles de cargas; avanços no setor de entretenimento e mídia, com realidade aumentada, virtual; além de avanço na tecnologia de transportes, como veículos autônomos, logística, rastreamento de frotas. São inúmeras as possibilidades e será necessário o fornecimento de outras empresas de hardware e software para dar conta dessa nova etapa tecnológica.

O avanço da tecnologia 5G nos mostra como é fundamental que os países líderes globais avancem no tema da regulação da segurança, bem como no controle mais rigoroso da atuação dos serviços de inteligência. Porém, ao mesmo tempo é preciso tomar medidas de transparência e permitir a livre concorrência para que nosso país possa ter a melhor tecnologia possível e avançar industrialmente, economicamente e socialmente.

Ericson Scorsim é advogado e consultor em Direito do Estado, doutor em Direito pela USP e autor do livro “Jogo Geopolítico das Comunicações 5G: Estados Unidos, China e o Impacto no Brasil”, publicado pela Amazon, 2021; e “Geopolítica das Comunicações – Competitividade 5G, defesa, soberania, tecno-nacionalismo, cibernética, neomilitarismo”.

Veiculado: Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2021.

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.