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Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresenta proposta de Emenda Legislativa aos Projetos de lei n. 4.739/2024 e n. 550/2025, que disciplinam a profissão de síndico, em trâmite perante Câmara de Deputados.

02/03/2026

A Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresentou proposta de emenda legislativa aos projetos de lei 4.739/2024 e 550/2025 da Câmara dos Deputados que disciplinam a profissão de síndicos.[1]

Estes projetos de lei tem o mérito de profissionalização a função de síndico em condomínios, uma tema relevante.

O foco da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos é sugerir padrões de governança ambiental acústica, em conformidade com os princípios da ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental sonora, principalmente em obras e serviços.

Assim, garante-se a qualidade ambiental sonora da propriedade imobiliária, o direito à qualidade de vida, o direito à saúde, do direito ao bem estar, o direito ao conforto, o direito ao sossego, o direito à paz ambiental sonora, entre outros.

A seguir, as propostas sugeridas a serem incorporadas projetos de lei nº 4.739/2024 e nº 550/2025:

  • Incorporar a vinculação do síndico profissional a padrões de governança ambiental e acústica, governança no respeito à dignidade humana, propriedade privada e direito à qualidade de vida, governança em direitos humanos e fundamentais[2] e governança em qualidade técnica e acústica em obras e serviços;
  • A vinculação do síndico profissional aos princípios da eficiência, economicidade, ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental sonora;
  • Obrigatoriedade de adotar medidas para eliminar, reduzir e isolar a emissão de ruídos de equipamentos, máquinas e ferramentas, utilizadas em obras e serviços;
  • A observância dos parâmetros de proteção à Saúde definidos pela Organização Mundial da Saúde quanto à prevenção e controle da emissão de ruídos em obras e serviços de condomínios;
  • Respeitar os princípios da proibição do retrocesso ambiental, dever de progressividade ambiental, prevenção de dano, defesa ambiental, poluidor-pagador;
  • Elaborar nos condomínios programas de educação ambiental sonora, com cláusulas de advertência sobre riscos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos;
  • Elaborar nos condomínios programas para incluir, proteger e defender pessoas neuroatípicas, neurodiversas e neurodivergentes, vulneráveis à exposição aos ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.
  • Programas de controle da eficiência operacional, eficiência econômica, eficiência em qualidade em obras e serviços, eficiência de equipamentos, máquinas e ferramentas, do Condomínio, com padrões rigorosos de objetivos, métricas e resultados;
  • Programas de ação do condomínio em medidas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas;
  • Responsabilidade por síndico por atos e omissões no exercício de função;

Para saber mais ver o site da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos: https://antirruidos.wordpress.com/,  se inscreva no Canal do YouTube: https://www.youtube.com/@associacao.antirruidos e acesse a rede social X: https://x.com/antirruidos.


[1] Projetos de lei 4.739/2024 e 550/2025, de autoria respectivamente dos Deputados Paulo Alexandre Barbosa e Joaquim Passarinho

[2] Direito de Propriedade, Direito à Qualidade de Vida, Direito à privacidade, direito à saúde, direito ao bem estar, direito ao conforto, direito ao descanso, direito à segurança, direito à paz, entre outros.

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.