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Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresenta propostas para atualizar normas da ABNT sobre qualidade acústica e governança acústica de equipamentos, máquinas e ferramentas

19/12/2025

A Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresentou à ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas proposta para atualizar normas sobre qualidade acústica e governança acústica de equipamentos, máquinas e ferramentas.

O objetivo é garantir a ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental sonora.

São diversas razões científicas e técnicas que justificam a mudança das normas sobre equipamentos, máquinas e ferramentas, utilizados em obras, serviços e infraestruturas.  

Máquinas, equipamentos e ferramentas, utilizados em obras, serviços e infraestruturas, com potência de emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos, causam a degradação da qualidade de vida, qualidade ambiental, danos à saúde (física, fisiológica e mental), danos ao bem estar e conforto, descanso, entre outros aspectos.

São equipamentos de jardinagem emissores de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos.

São equipamentos utilizados em obras de construção civil emissores de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos.

São geradores de energia emissores de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos.

São equipamentos de limpeza de área externa (com pressurização à água) emissores de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos.

São equipamentos eletrodomésticos emissores de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos.

A emissão de ruídos não é um fator da essência das operações com  equipamentos, máquinas e ferramentas. A emissão de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos é uma anomalia mecânica e/ou elétricas.

É uma disfunção técnica dos produtos industriais.  A emissão de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos ao meio ambiente e à saúde é um sintoma de subdesenvolvimento técnico.

 Ruídos excessivos e desnecessários geram efeitos fisiológicos e psicológicos, impactando o sistema de cognição do cérebro, sistema nervoso, digestivo, sono, endócrino, entre outros.[1]

Ruídos impactam também, de modo significativo, pessoas neuroatípicas, neurodiversas e neurodivergentes, tais como: pessoas com transtorno do espectro autista, misofonia, hiperacusia. Também, pacientes crônicos: tais como: cardíacos, diabetes, pressão alta, e pessoas em tratamento para ansiedade e depressão.

Por isto, a fundamentalidade de padrões de qualidade técnica acústica integral, para zero emissão ruídos, em conformidade com os modernos princípios do desenvolvimento sustentável, ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental acústica.

Aqui, o núcleo central das propostas  objetiva  incentivar a inovação industrial, responsável e sustentável.

É  fundamental fixar as bases para o ecodesign do produto industrial sustentável acusticamente.

A finalidade das propostas é incentivar o desenvolvimento tecnológico integral de equipamentos, máquinas e ferramentas, para zero emissão ruídos.

Por isto, a inovação industrial responsável e sustentável para a qualidade acústica do produto industrial é o fator-chave da proposta de nova norma.

Também, para inovação responsável para bens sustentáveis e serviços sustentáveis.

Assim, busca-se a qualidade técnica acústica integral, compreenda como zero emissão de ruídos.

Zero emissão de ruídos é o estado técnico de qualidade acústica integral. É o padrão técnico de desenvolvimento tecnológico, ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental acústica.

Deste modo, a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e danosos deve ser considerada uma excepcionalidade.

Devem ser considerados ruídos superiores a 50 dB (A) são um fator de risco à saúde.

E ruídos superiores a 50 dB (A) são um fator de degradação da qualidade ambiental sonora.

Padrões de conforto e bem estar recomenda limite de ruídos entre 30 dB (A) a 40 dB (A).

O texto da norma técnica proposta é o seguinte:

  • Equipamentos, máquinas, ferramentas, utilizados em obras, serviços e infraestruturas, devem observar o padrão técnico de zero emissão de ruídos, enquanto fator de qualidade técnica integral e qualidade de desempenho ambiental.
  • Excepcionalmente, equipamentos, máquinas, ferramentas, utilizados em obras, serviços e infraestruturas, poderão emitir ruídos excessivos e desnecessários, desde que não superiores a 50 dB (A).
  • Deverão ser adotadas medidas para identificar o responsável pelo uso de equipamentos, máquinas, ferramentas, utilizados em obras, serviços e infraestruturas, bem como para localizar em tempo real e em ambiente digital estes equipamentos, máquinas e ferramentas. 
  • O responsável pelos equipamentos, máquinas, ferramentas, utilizados em obras, serviços e infraestruturas devera adotar as seguintes medidas em ordem sucessiva: i) eliminar a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e danosos dos equipamentos; ii) reduzir a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e danosos e iii) isolar a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e danosos, inclusive com o enclausuramento das máquinas.
  • A emissão de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos deverá ser excepcional e justificada tecnicamente e previamente antes da execução de obras, serviços e infraestruturas.
  • A informação sobre a potência de emissão de ruídos por equipamentos, máquinas, ferramentas, utilizados em obras, serviços e infraestruturas deve estar disponibilizada nos canais de comunicação oficial do fabricante.
  • Informar o público é um objetivo fundamental da proposta da norma técnica.  Por isto, o público em geral deve ser informado a respeito dos riscos de degradação da qualidade ambiental, risco de danos ambientais, danos à saúde, danos ao bem estar e conforto, causados pela emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e danosos.
  • Educar o público, de modo permanente, é uma missão institucional fundamental. Por isto, deverão ser realizadas campanhas de educação ambiental acústica para informar as pessoas a respeito dos riscos de emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e danosos.
  •  Treinar as pessoas que utilizam equipamentos, máquinas e ferramentas, com potência de emissão de ruídos, é essencial para garantir a sustentabilidade ambiental acústica.  
  • O uso de equipamentos, máquinas, ferramentas, utilizados em obras, serviços e infraestruturas, em ambiente de condomínios, deverá ser regulamentado por um código de governança ambiental de boa conduta sobre práticas sustentáveis para eliminar, reduzir e isolar a emissão de ruídos mecânicos.
  • O uso de equipamentos, máquinas, ferramentas, utilizados em obras, serviços e infraestruturas, em obras de construção civil, deverá ser regulamentado por um código de governança ambiental de boa conduta sobre práticas sustentáveis para eliminar, reduzir e isolar a emissão de ruídos, inclusive estudos de impacto ambiental acústico.
  • Deverá ser incentivado o uso de “mantas acústicas, “biombos acústicos, em obras de construção civil, como um método para reduzir o impacto acústico das obras.
  • Serão incentivados pesquisas e estudos técnicos para o uso de técnicas construtivas com o menor impacto acústico.
  • O uso de equipamentos, máquinas, ferramentas, utilizados em obras, serviços e infraestruturas, por Prefeituras e/ou órgãos públicos, deverá ser regulamentado por um código de governança ambiental de boa conduta sobre práticas sustentáveis para eliminar, reduzir e isolar a emissão de ruídos, inclusive estudos de impacto ambiental acústico de obras, serviços e infraestruturas. 
  • O poder público em licitações e contratos administrativos deverá incentivar sistemas de governança ambiental acústica e sustentabilidade ambiental acústica, para a aquisição de bens e serviços e sustentáveis, e equipamentos, máquinas, ferramentas, com zero emissão ruídos.
  • Será incentivada a criação um selo de ecoeficiência ambiental acústica para equipamentos, máquinas e ferramentas, com zero emissão ruídos.
  • Em serviços de pericia relacionados à acústica forense deverão ser observados os princípios: i) desenvolvimento tecnológico; ii) ecoeficiência ambiental acústica; iii) sustentabilidade ambiental acústica.
  •  Deverá ser incentivada fabricação e uso de equipamentos de monitoramento da qualidade ambiental sonora, tais como: radares acústicos, câmeras acústicas, mapas de ruídos.
  • O design do produto industrial e as normas de engenharia mecânica e elétrica e engenharia de produto deverão observar as normas de qualidade técnica acústica integral na fabricação de máquinas, equipamentos, ferramentas, utilizados em obras, serviços e infraestruturas.

Para saber mais, ver o website: https://antirruidos.wordpress.com/, o canal do YouTube:  https://www.youtube.com/@associacao.antirruidos e a rede social X: https://x.com/antirruidos.


[1] Ver: International Comission on Biological Effets on Noise.

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.