A Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresentou propostas para o aperfeiçoamento do Projeto de lei federal que “Institui a Política Nacional da Despoluição Sonora e dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão da qualidade acústica no território nacional”, de autoria da Deputa Tabata Amaral.[1] É uma importante e relevante iniciativa a ser debatida.
Destacamos as seguintes sugestões para serem incorporados ao âmbito do texto do projeto de lei federal sobre despoluição sonora:
- Os princípios da ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental sonora, equidade ambiental sonora, justiça ambiental sonora, justiça intergeracional sonora;
- O valor ambiental e econômico do meio ambiente sonoro natural, isto é, o patrimônio sonoro natural;
- Os princípios da proibição do retrocesso ambiental e proibição do retrocesso institucional das políticas ambientais;
- Os princípios do dever de progressividade ambiental, prevenção de dano ambiental, precaução do dano ambiental, devido processo legal ambiental, defesa ambiental, segurança ambiental, poluidor-pagador;
- Reconhecer o direito da dignidade da pessoa humana e integridade física e psíquica diante dos efeitos adversos da poluição sonora e da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos;
- Garantir o direito à proteção à vida privada, à privacidade acústica e inviolabilidade domiciliar acústica diante da interferência por poluição sonora e por emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos;
- Garantir o direito ao trabalho decente, livre da interferência por poluição sonora e por ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos;
- Garantir o direito à proteção à saúde (física, mental e auditiva) diante dos malefícios causados por poluição sonora e por ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos;
- Assegurar o direito à proteção ao bem estar e conforto ambientais sonoros diante dos malefícios causados por poluição sonora e por ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos;
- Promover o direito de inclusão, proteção e defesa das pessoas neuroatípicas, neurodiversas e neurodivergentes, vulneráveis à exposição a ruídos;
- Garantir o direito das crianças ao ambiente limpo, saudável e sustentável, livre de poluição sonora, e o direito ao futuro limpo, saudável e sustentável, livre de poluição sonora;
- Garantir o direito do cidadão a medidas para eliminar, reduzir e isolar a emissão de ruídos excessivos, nocivos e abusivos, em obras, serviços e infraestruturas, trânsito e transporte público, entre outras;
- Promover o direito do cidadão de reclamar, notificar, representar às autoridades competentes, ajuizar ações, em relação à poluição sonora e a emissão de ruídos excessivos, nocivos e abusivos;
- Assegurar o direito de cidadão participar diretamente perante os órgãos ambientais, inclusive com sua legitimidade para apresentar propostas normativas perante o Conselho Nacional do Meio Ambiente;
- Garantir o direito dos consumidores à qualidade acústica de equipamentos, máquinas, ferramentas, eletrodomésticos, serviços;
- Efetivar o direito à educação ambiental sonora, com informações adequadas sobre os riscos nocivos à saúde, bem estar, conforto e meio ambiente, de produtos e serviços emissores de ruídos excessivos e desnecessários;
- O direito à educação ambiental sonora nas escolas, com divulgação de noções sobre psicoacústica, bioacústica, ecoacústica, física acústica, engenharia acústica, acústica forense, entre outras;
- Obrigar fabricantes, comerciantes, anunciantes, apresentarem informações adequadas sobre a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos, por equipamentos, máquinas, ferramentas, eletrodomésticos;
- Obrigar o uso selo de eficiência ambiental acústica como um instrumento da política de qualidade ambiental acústica de equipamentos, máquinas, ferramentas, obras, serviços, infraestrutura, edifícios, edificações, condomínios;
- Garantir a defesa do direito de propriedade contra a interferência causada por poluição sonora e por emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos;
- Garantir o direito de defesa ambiental e segurança ambiental contra poluição sonora;
- Reconhecer do direito à cidade limpa, saudável e sustentável, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos;
- Reconhecer o direito à rua limpa, saudável e sustentável, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos;
- Reconhecer o direito ao ambiente residencial limpo, saudável e sustentável, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos;
- Reconhecer o direito ao edifício limpo, saudável e sustentável, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos, com o incentivo a código de conduta de responsabilidade ambiental sonora, com o uso responsável e sustentável de equipamentos, máquinas e ferramentas, com ecoeficiência acústica, bem como para adotar medidas para eliminar, reduzir e isolar a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos;
- Reconhecer do direito a relações de vizinhança limpas, saudáveis e sustentáveis, livres de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos, com o incentivo a código de conduta de responsabilidade ambiental sonora, com o uso responsável e sustentável de equipamentos, máquinas e ferramentas, com ecoeficiência acústica, bem como para adotar medidas para eliminar, reduzir e isolar a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos;
- Integrar a coordenação e cooperação entre as políticas ambientais e as políticas urbanas, políticas de saúde, políticas de trânsito, política de transporte público, política de educação, política de segurança pública;
- Obrigar os órgãos ambientais e demais órgãos públicos seguirem os parâmetros de proteção à saúde em conformidade com parâmetros da OMS;
- Obrigar os órgãos ambientais adotarem metas específicas, com clareza e precisão, com indicadores de qualidade ambiental acústica, metodologia, tipo de monitoramento para a redução da poluição sonora;
- Obrigar as infraestruturas urbanas públicas e serviços públicos cumprirem os princípios da ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental acústica;
- Obrigar os municípios em serviços de limpeza urbana adotarem padrões de ecoeficiência ambiental acústica, sustentabilidade ambiental acústica, com uso de equipamentos, máquinas e ferramentas, com zero emissão ruídos;
- Impor obrigações de reparação, restauração e recuperação da qualidade ambiental sonora pelos agentes poluidores sonoras;
- Impor no cálculo de reparações ambientais por poluição sonora, critérios dos danos econômicos, danos sociais, danos morais, danos psíquicos, incluindo-se os dias de vida saudável e perdidos por causa da poluição sonora.
- Inverter o ônus da prova em casos de poluição sonora, perturbação do trabalho e do sossego e emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos;
- Garantir a acessibilidade à justiça em casos de poluição sonora e emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos, casos de perturbação do trabalho e do sossego;
- Proporcionar custeio de meios de provas, tais como pericia, em casos relacionados à poluição sonora e emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos e casos de perturbação do trabalho e do sossego, inclusive com a isenção de custas e despesas processuais;
- Atualizar instrumentos processuais em defesa da qualidade ambiental sonora, nas leis sobre ação popular, lei ação civil pública e lei sobre arguição de descumprimento de preceito fundamental (abertura da legitimidade processual para qualquer cidadão utilizar este instrumento processual);
- Recomendar ao Poder Judiciário adotar programas de prevenção e soluções de conflitos, com programas de educação ambiental acústica, educação para a paz ambiental sonora, cultura da paz sonora e cultura da não violência sonora;
- incorporar no fundo nacional de defesa ambiental recursos para a prevenção e controle da poluição sonora;
- estabelecer a hipótese de agravamento de sanções para a hipótese de o poder público ser o agente poluidor sonoro, por ação ou por omissão;
- Obrigar na política urbana a de realização de zoneamento ambiental acústico, com a finalidade de reduzir a poluição sonora;
- Obrigar dos órgãos de trânsito realizar a inspeção veicular periódica sobre a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos, principalmente por motocicletas, ônibus, automóveis, caminhões, e congêneres;
- Obrigar nos sistemas de transporte público por ônibus o monitoramento permanente a emissão de ruídos por ônibus com motor à combustão e com motor elétrico;
- Obrigar nos sistemas de governança ambiental acústica, sistemas de compliance e transparência no sistema de transporte público coletivo de passageiros, por ônibus, para controle da oferta e demanda, em observância aos princípios da economicidade, eficiência, nos gastos públicos em sistemas de transporte público;
- Obrigar medidas de compensação ambiental pelos danos causados pela infraestrutura de transporte público de passageiros por ônibus, com motor à combustão, em áreas vizinhas à circulação dos ônibus, considerando-se o impacto da poluição atmosférica e poluição sonora;
- Definir de metas progressivas para aceleração dos programas de substituição de ônibus com motor à combustível fóssil por ônibus com motor elétricos, como instrumento de prevenção da poluição atmosférica e química e poluição sonora;
- Incentivar programas de incentivos às motocicletas elétricas, em substituição as motocicletas com motor à combustão;
- Obrigar em licitações e contratos públicos de obras, serviços e infraestruturas a observância dos princípios da ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental sonora;
- Obrigar de realização de zoneamento ambiental acústico para aviação civil, inclusive para a rota aérea de helicópteros;
- Obrigar a indústria fabricante de equipamentos, máquinas e ferramentas com emissão de ruídos, adotarem padrões de ecodesign acústico, em observância aos princípios da ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental sonora, com incentivos a práticas de autocontenção e autorestrição na emissão de ruídos dos produtos;
- Incentivar as empresas a adotarem código de conduta responsável ambientalmente e acusticamente, em observância aos princípios da ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental acústica;
- Disciplinar a fabricação de motosserras, em conformidade com os princípios da ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental;
- Atualizar as normas sobre o licenciamento do uso de motosserras, bem como disciplinar o uso de motosserras em serviços de corte de árvores e supressão de vegetação;
- Promover o banimento de equipamentos de jardinagem nocivos à saúde e ao meio ambiente, por causarem a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos, tais como: sopradores de folhas, aspiradores de pó, roçadeiras, com motor à combustão[2];
- Apoiar o INMETRO na atualização nas normas de padronização técnicas de radares acústicos, para fins de prevenção e controle da poluição sonora no trânsito;
- Obrigação em obras de engenharia adotar programas de governança ambiental acústica, compliance, transparência, com estudos do impacto ambiental acústico, bem como seguir os princípios da ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental sonora;
- Obrigar em obras em edifícios e condomínios programas de governança ambiental acústica, compliance, transparência, com estudo do impacto ambiental acústico, em sintonia com os princípios da ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental sonora;
- Integrar, para fins de cooperação e cooperação entre os órgãos ambientais, órgãos de trânsito e órgãos de segurança pública, para ações de prevenção e controle da poluição sonora;
- Apoiar a adequação do sistema tributário para tributação adequada para incentivar produtos e serviços sustentáveis acusticamente;
- Apoiar a adequação do sistema financeiro e do mercado de capitais para incentivar a incorporação no modelo de negócio das empresas o valor ambiental e econômico do ambiente sonoro natural, isto é, o valor do ambiente despoluído e diferença de valor do ambiente poluído, com a precificação da poluição sonora em seus ativos e passivos;
- Instituir uma taxa ambiental antirruídos como um mecanismo ao financiamento do exercício do poder de polícia ambiental na prevenção e controle da poluição sonora, a ser cobrada dos poluidores ambientais sonoros;
- Atualizar a lei de crimes ambientais, a lei sobre perturbação do trabalho e do sossego, e lei dos juizados especial criminais;
- Incentivar ao Poder Judiciário a disseminar a disciplina acústica forense, com o cadastramento de especialistas no tema, em casos de perícias, bem como para incluir esta disciplina no âmbito do ensino de magistrados e servidores públicos;
- Sistema de proteção aos defensores ambientais que atuam no combate à poluição sonora, com medidas protetivas diante de ameaças, constrangimentos, humilhações e coerções pelos poluidores ambientais sonoros;
- Determinar ao Ministério do Trabalho a revisão das normas sobre segurança e saúde no trabalho, em conformidade com os princípios da proteção ao trabalho, à qualidade ambiental acústica do ambiente de trabalho, qualidade acústica dos equipamentos de trabalho, bem como em conformidade com os parâmetros de proteção à saúde, definidos pela Organização Mundial da Saúde;
- Determinar ao Ministério da Saúde a realização de estudos sobre o impacto da poluição sonora e da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos sobre a saúde;
- Determinar ao Ministério da Educação a inclusão no currículo escola de noções básicas sobre ruídos, psicoacústica, bioacústica, ecoacústica e audiologia;
- Determinar ao CONAMA a atualização das normas ambientais brasileiras, em conformidade com os parâmetros de proteção à saúde definidos pela Organização Mundial da Saúde, aos princípios da proibição do retrocesso ambiental, proibição do retrocesso institucional, dever de progressividade ambiental, justiça ambiental sonora, equidade ambiental sonora, justiça intergeracional sonora, e princípios de Maastricht sobre os direitos humanos e ambientais das futuras gerações, bem como para reconhecer o direito de qualquer e legitimidade de qualquer cidadão para apresentar de novas normas ambientais, cumprimento do Tratato de Escazú, bem com seguir as garantias da ONU sobre a proteção e garantais aos defensores ambientais;
- Recomendar ao Conselho Federal de Engenharia atualizar as normas de conduta de engenharia para exigir a realização do prévio estudo de impacto ambiental acústico em obras e serviços, bem como incentivar os engenheiros e engenheiras ambientais, engenheiros e engenheiras acústicos e engenheiros civis e engenheiros e engenheiros mecânicos, boas práticas de sustentabilidade ambiental acústica e ecoeficiência ambiental acústica em seu âmbito profissional;
- Recomendar ao Conselho Federal de Medicina a realizar estudos sobre impacto da poluição sonora sobre a saúde humana, inclusive incentivar práticas de estudos sobre medicina ambiental;
- Recomendar ao Conselho Federal de Psicologia a incentivar estudos e pesquisas sobre psicoacústica, bioacústica e ecoacústica;
Para saber mais e participar, acesse o website da Associação: https://antirruidos.wordpress.com/, faça sua inscrição no canal do YouTube: https://www.youtube.com/@associacao.antirruidos e acesse a rede social X: https://x.com/antirruidos.
[1] Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 225, de2026. Institui a Política Nacional de Despoluição Sonora e dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão da qualidade acústica no território nacional. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2600644 – Acesso em Fev.2026.
[2] Vide precedente do STF que legitimou lei municipal de proibição de fogos de artíficio, por serem nocivos à saúde e ao meio ambiente.
