O poder de polícia sanitário das cidades tem que ser, urgentemente, atualizado. É fundamental o uso pelo poder público de inovações tecnológicas para o enfrentamento da epidemia de ruídos mecânicos. A epidemia de ruídos é um tema de saúde pública, saúde ocupacional, saúde ambiental e saúde mental.
Segundo a Constituição: “Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (…) II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; VII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”. E ainda conforme a Constituição: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. A Lei do Sistema Único de Saúde, Lei 8.080, de 1990, dispõe que: “Art. 2. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. E, ainda: “dizem respeito também à saúde as ações que, por força, do dispositivo no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem estar físico, mental e social”, art. 3, parágrafo único. E segundo a Lei: “Art. 17. À direção estadual do sistema único de saúde (SUS) compete: (…) VII – participar da ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho”. E também: “Art. 18. À direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: (…) III – participar da execução, controle de avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; IV – executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) vigilância sanitária”.
E a Instrução Normativa n. 1, de 7 de março de 2005, parágrafo único do art. 4, define saúde ambiental: “compreende a área da saúde pública afeta ao conhecimento científico e a formulação de políticas públicas relacionadas à interação entre a saúde humana e os fatores do meio ambiente natural e antrópico que a determinam, condicionam e influenciam, com vistas a melhorar a qualidade de vida do ser humano, sob o ponto de vista da sustentabilidade” . Logo, é necessário que a política de saúde contemple ações para combate à epidemia de ruídos no ambiente urbano, ambiente de trabalho, ambiente residencial, ambiente escolar, ambiente hospitalar, entre outros. É necessário investimentos na capacitação tecnológica das equipes de vigilância sanitária para o monitoramento da qualidade ambiental acústica das cidades. Esta ação deve ser realizada de modo coordenado com as equipes das secretarias ambientais. Ambas deve definir um plano de ação para a redução anual dos ruídos ambientais, em proteção à qualidade do ambiente urbano, residencial, ocupacional, educacional, hospitalar, entre outros.
A literatura é diversa sobre vigilância sanitária e saúde ambiental, ver: Giatti, Leandro (organizador). Fundamentos da saúde ambiental. Editora da Universidade Federal do Amazonas, Manaus, 2009, Rocha, Lilian Rose, Carmona, Paulo Afonso (coordenadores, Urbanismo e Saúde Ambiental, Gazeta Jurídica: Brasilia, 2016, Berte, Rodirgo e outros. Vigilância Ambiental, Curitiba: Intersaberes, 2021, Papini, Solange. Vigilância em Saúde Ambiental. Uma nova área da ecologia. São Paulo: Atheneu, Editora, 2011, Levy, Barry e outros. Occupational and Environmental Health. Recognizing and preventing disease and injury, fifth edition, LippingCott Williams & Wilkins: Philadelsifa, 2006.
Em síntese, o exercício do poder de polícia sanitária é essencial para o enfrentamento da epidemia de ruídos mecânicos que causa a degradação ambiental, do ambiente urbano, ambiente do trabalho, ambiente residencial, ambiente escola, ambiente hospitalar, entre outros. Somente teremos cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis com a atualização dos serviços de vigilância sanitária para o monitoramento da qualidade da saúde ambiental diante dos ruídos ambientais.
Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Fundador da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos. Autor dos ebooks: Movimento antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis e Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, 2023, publicados pela Amazon.
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