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Reino Unido debate novas regras para regular conteúdos online em proteção da segurança dos usuários

Segundo o ato, a autorregulação pelas empresas globais de tecnologia é insuficiente para prevenir danos aos usuários diante de conteúdos ilegais online e abusos.

O governo do Reino Unido, através do Departamento Digital, Cultura, Mídia e Esportes apresentou medidas para resolver danos online (Online Harms White Paper) contra usuários dos serviços de plataformas digitais.  As medidas foram apresentadas ao Parlamento britânico. Conforme o documento, a economia digital precisa de nova regulação para melhorar a segurança online dos cidadãos, diante dos abusos online.

Segundo o ato, a autorregulação pelas empresas globais de tecnologia é insuficiente para prevenir danos aos usuários diante de conteúdos ilegais online e abusos. Assim, recomenda-se medidas regulatórias para estabelecer o dever de cuidado das plataformas digitais em relação à proteção dos usuários, para o efeito de inibir conteúdos ilegais e danosos. Propõe-se uma autoridade reguladora independente para fiscalizar a responsabilidade das empresas de tecnologia que intermediam conteúdos online.

Dentre as questões debatidas, há os problemas de abusos contra crianças (cyberbulling), campanhas de desinformação online, conteúdos terroristas compartilhados nas redes sociais, pornografia, crimes de ódio, incitação à violência, incentivo às práticas de automutilação e suicídio, venda de drogas, intimidação online anônima, interferência em procedimentos legais mediante a difusão de conteúdos online, entre outras.

Também, dentre as justificativas para as propostas, consideram-se os abusos online contra figuras públicas, citando-se como exemplo os abusos contra jornalistas mulheres. Outro tema debatido é a publicidade online e a assimetria regulatória na difusão de conteúdos em diferentes serviços (exemplo: tratamento regulatório do conteúdo na radiodifusão e a desregulação em relação aos conteúdos difundidos nas plataformas digitais: Youtube, Netflix, Prime Video, entre outros).

Outro tema abordado é o dever de cuidado quanto à interferência em processos judiciais, mediante a difusão de conteúdos online em comunidades. Segundo o relatório, as empresas responsáveis devem ajudar os usuários para que relatem a interferência em processos judiciais, em casos de ofensas anônimas. E nas hipóteses de conteúdos online que interfiram em processos judiciais deve-se atualizar as informações sobre as ocorrências em relação à atualização das informações.

As empresas provedoras dos serviços de intermediação de conteúdo devem assegurar a retirada imediada de conteúdos online ilegais, assim que for determinada pela autoridade competente. A tecnologia é parte da solução para promover a educação e consciência digital. Enfim, o Reino Unido busca construir novo marco regulatório sobre os conteúdos line, com a responsabilização das empresas de tecnologia que intermediam conteúdos online, promovendo-se o dever de cuidado em relação à proteção dos usuários.

Dentre as sanções cogita-se a aplicação de multas, bloqueio dos serviços (geobloqueio dos websites e aplicativos), bem como a responsabilidade individual dos dirigentes das empresas que intermediam conteúdos online. As medidas atingem diretamente empresas de tecnologia como Facebook e Youtube.

Artigo publicado no portal Jurídico Migalhas em 11/04/2019 (clique aqui).

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The European Union’s Strategic Outlook on China: Security Aspects of the 5G Networks

On March 12, 2019, the European Council and European Commission presented the joint strategic outlook of the European Union on China. This text is based on the main aspects of that official document, focusing on the matter of cybersecurity in the 5G networks. China is recognized as the EU’s second-biggest trading partner, behind only the United States. Hence, the challenges and opportunities presented by the relationship with China must be identified. China is a global player with leading technological power; however, this leads to greater responsibilities for upholding the international order, as well as greater reciprocity, non-discrimination, and openness of its system. It is a cooperative partner, but in some cases also a strong competitor. Thus, the need to find a balance between the political and commercial relationships. In a near future, China will no longer be seen as a developing country.

With regard to competitiveness and leveling the playing field, the document mentions measures to be adopted by the EU regarding the distortive effects of foreign state ownership and state financing of foreign companies on the EU internal market. It also mentions the need to build a strategy related to artificial intelligence to foster investments, with a human-centric and trustworthy approach, a key condition for acceptance of the use of technologies.

Another theme is strengthening the security of critical infrastructure and the technological base. There are concerns regarding the risks to the EU’s security represented by foreign investment in strategic sectors of the European economy through acquisitions of critical assets, technologies and infrastructure, as well as the supply of critical equipment. We highlight the matter of 5G digital infrastructure, used to provide mobile and wireless communication services. 5G has the potential to connect billions of objects and systems, including sensitive information and communication technology systems. Hence, the European Union has several legal instruments, such as the Network and Information Security Directive, the Cybersecurity Act, and the European Electronic Communications Code, for protection against cyberattacks. The EU will support multilateral efforts to promote free and secure data flows based on strong privacy protections for personal data.

On the other hand, the new Regulation for foreign investments will enter into force in April 2019 and fully apply from November 2020 Therefore, the Member States must apply the rules of such Regulation on foreign investment to control the security risks posed by foreign investment in critical assets, technologies and infrastructure. To avoid the distortions resulting from foreign state ownership and state financing of companies, the European Commission must identify such distortions by the end of 2019. Given the potential risks to the security of the digital infrastructure, there must be a strategy for the security of the 5G networks. Thus, the European Commission will issue a recommendation to be followed by the European Council. As for the security threats caused by foreign investments in critical assets, technologies and infrastructure, the Member States must ensure the effective implementation of the Regulation of direct foreign investments.

Artigo publicado no Portal Jurídico Migalhas em 05/04/2019 (clique aqui).

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A visão estratégica da União Europeia sobre a China: aspectos sobre segurança das redes 5G

O Parlamento e o Conselho Europeu apresentaram no dia 01/03/2019, declaração conjunta sobre a visão estratégica da União Européia sobre a China.

O presente texto está baseado nos principais aspectos deste ato oficial, com foco na questão da segurança cibernética nas redes 5G.

Reconhece-se que a China é o segundo parceiro comercial da União Européia, os Estados Unidos é o primeiro. Assim, é preciso identificar os desafios e oportunidades apresentados pela relação com a China.

A China é um ator global e lidera o poder tecnológico, mas diante disto, surgem grandes responsabilidades diante da ordem internacional, bem como maiores reciprocidades, práticas de não-discriminação e abertura.

Ela é um parceiro cooperador, mas também em algumas áreas forte competidor. Daí a necessidade de buscar o equilíbrio nas relações políticas e comerciais. Em futuro próximo, a China não dever ser mais vista como um país em desenvolvimento.

Medidas a serem adotadas pela UE

No âmbito da competitividade e garantia do nivelamento do nível do jogo, menciona-se as medidas a serem adotadas pela União Européia em relação aos efeitos de distorção causada pela propriedade por estados estrangeiros de empresas e o financiamento de governos estrangeiros às empresas estrangeiras que atuam no mercado europeu.

Também, da necessidade de se construir uma estratégia em matéria de inteligência artificial para incentivar a realização de investimentos, bem como uma abordagem a partir do valor central do ser humano, condição essencial para aceitação da utilização das tecnologias.

Outro tema é o fortalecimento da segurança das infraestruturas críticas e tecnologias de base. Assim, há preocupações quanto aos riscos à segurança da União Européia representados por investimentos estrangeiros em setores estratégicos da economia europeia, mediante a aquisição de ativos críticos, tecnologias e infraestruturas, bem como no fornecimento de equipamentos críticos.

Em destaque, o tema da infraestrutura digital na modalidade 5G, utilizada na prestação de serviços de comunicação móvel e sem fio.

5G tem potencial de conectar bilhões de objetos e sistemas

A rede 5G tem o potencial de conectar bilhões de objetos e sistemas, incluindo informações sensíveis e as tecnologias de informação e de comunicações. Assim, a União Européia tem inúmeros mecanismos jurídicos como o Network and Information Security Directive, o Cybersecurity Act, European Electronic Communications Code, que permitem a proteção diante de ciberataques.

A União Européia deve promover esforços multilaterais para promover o livre e seguro fluxo de dados baseado na proteção à privacidade e aos dados pessoais.

Por outro lado, a nova regulação dos investimentos estrangeiros direto entrará em vigor em abril de 2019, com efeitos a partir de novembro de 2020.

Assim, no controle de riscos à segurança cibernética causados pelos investimentos estrangeiros direitos em ativos críticos, tecnologias e infraestrutura, os estados-membros devem aplicar as regras previstas no marco regulatório do investimento estrangeiro.

Portanto, para evitar a distorção da propriedade de empresas por estados estrangeiros e financiamento estatal, a Comissão Européia deve identificar estas distorções até o fim de 2019.

Estratégia de segurança é necessária para redes 5G

Diante dos potenciais riscos à segurança em relação à infraestrutura digital, é necessário uma estratégia para segurança das redes 5G. Assim, a Comissão Européia editará uma recomendação a ser seguida pelo Conselho Europeu.

Por sua vez, quanto às ameaças à segurança causados por investimentos estrangeiros em ativos, tecnologias e infraestruturas críticas, os estados-membros devem assegurar a implementação efetiva da regulação em matéria de investimento estrangeiro direto.

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UE faz recomendações sobre segurança cibernética na rede 5G

A Comissão da União Européia apresentou recomendações sobre as práticas de cibersegurança na rede 5G.

O ato considera a rede 5G como essencial para o funcionamento do mercado interno, bem como vital para a sociedade e a economia, em setores estratégicos como energia, transporte, bancos, saúde e indústria.

Também, a organização dos processos democráticos, como eleições, depende da confiança na infraestrutura digital da rede 5G.

Na definição oficial, 5G significa redes de infraestrutura para as tecnologias de comunicação móvel e sem fio, utilizada para conectividade e serviços de valor adicionado, caracterizada por altas taxas na transmissão dos dados, baixa latência das comunicações, ultra confiabilidade, e equipamentos de conexão.

Assim, diante da relevância do tema, são necessárias medidas tanto no nível da União Européia quanto dos Estados-membros em relação às práticas de cibersegurança.

Além disto, investimentos estrangeiros em setores estratégicos, mediante a aquisição de ativos críticos, tecnologias e infraestrutura na União Européia e fornecimento de equipamentos críticos podem colocar em risco a segurança da União.

A segurança cibernética das redes 5G serve para preservar a autonomia da União, tal como reconhecida na Comunicação EU-China, uma visão estratégica (strategic outlook, de 12/03/2019), uma declaração conjunta do Parlamento Europeu e Conselho Europeu em matéria de assuntos estrangeiros e política de segurança.

O novo marco regulatório sobre investimentos estrangeiros diretos deve entrar em vigor em abril de 2019, sendo aplicável em novembro de 2020.

Assim, riscos à segurança cibernética derivados de investimentos estrangeiros em ativos críticos, tecnologias, e infraestrutura, os Estados-membros devem assegurar a implementação da regulação em matéria de investimento estrangeiro direto.

Recomenda-se a adoção de um marco regulatório adequado para a proteção das redes de comunicação eletrônicas.

O quadro regulatório deve promover certificações adequadas conforme níveis de segurança dos equipamentos e das redes.

Na ausência de regras do direito europeu, os Estados-membros podem especificar os aspectos técnicos das regulações em matéria de segurança cibernética.

Compras públicas de equipamentos 5G

Nas compras públicas de equipamentos de redes devem ser definidos os padrões técnicos para a segurança cibernética.

Deve-se assegurar os melhores benefícios nas compras governamentais, estimulando-se a competitividade. E, deve-se evitar práticas de diferenciação entre fornecedores europeus e não-europeus.

Também, os Estados-membros devem definir os requisitos de controle de riscos para a outorga do direito de uso de frequências do espectro para a prestação dos serviços de comunicações móveis e sem fio, na modalidade 5G.

A proteção de dados e a privacidade é um elemento fundamental da segurança das redes 5G. No marco regulatório podem ser impostas exigências específicas para o fornecimento de tecnologias de informação e comunicações.

Também, práticas de gestão de risco das redes devem ser adotadas em nível nacional, para controlar os riscos de ciberespionagem e ciberataques.

No campo das telecomunicações, os Estados-membros devem adotar medidas para integridade e seguranças das comunicações através das redes e a confidencialidade das comunicações. Neste contexto, a Agência Européia de Cibersegurança tem o papel de regulamentar os temas relacionados à segurança das redes de telecomunicações.

E, até 30 de junho de 2019, os Estados-membros deve adotar as medidas de gestão de risco cibernético. Em documento explicativo sobre as recomendações, há a referência à possibilidade de os estados-membros terem o direito de excluir empresas de seus mercados por razões de segurança nacional, se as mesmas não cumprirem com os padrões técnicos nacionais definidos no marco regulatório.

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Huawei Sues USA Due to Ban on the Use of its Equipment by American Agencies

The company Huawei has filed a lawsuit against the United States government due to the legislative ban contained in the National Defense Authorization Act (NDAA), which forbids the company from supplying telecommunication equipment to federal agencies. The law also bars federal loans for the purchase of such products.

The case was filed before a federal district court in Texas, against the United States Government, the U.S. General Services Administration Administrator, the Secretary of Labor, the Secretary of Health and Human Services, the Secretary of Education, the Secretary of Agriculture, the Secretary of Veterans Affairs, and the Acting Secretary of the Interior.

According to the complaint filed, the 2019 NDAA, more specifically its Section 889, is unconstitutional as it directly forbids federal authorities from signing procurement agreements with Huawei to purchase telecommunication equipment or federal or granting federal loans for such purpose.

In short, Section 889 is not only contrary to the economic interests of the United States and its citizens, and ineffective at advancing U.S. security interests, it is also contrary to the Constitution of the United States.

Injuries to the U.S Constitution

The first injury to the U.S Constitution is the violation of the Bill of Attainder Clause, which prohibited that legislature impose punishment, without hearing the other party or trial.

The second unconstitutionality relates to the violation of the Due Process Clause, that prohibited legislation that would single out particular persons or deprivations of liberty. In this case, the legislative act affects business freedom.

The third unconstitutionality is the violation of the principle of the separation of powers, as Congress must not act as prosecutor, judge, and enforcer of the sanction of prohibition against the company, without any evidence of it having business connections with the Chinese government, as well as of threats to cybersecurity.

The company also claims that Section 889 of the National Defense Authorization Act bars Huawei from doing business with the federal government even as to agencies that have no significant connection to defense, information security, or national security.

It further argues that the U.S. law causes significant damages to Huawei’s business by creating unfair conditions amongst competitors.

Thus, the U.S federal government may purchase telecommunication equipment from Nokia, Ericsson, and other competitors, but cannot purchase products from Huawei.

Finally, Huawei requests that Section 889 of the 2019 National Defense Authorization Act be declared unconstitutional, as it violates the Bill of Attainder Clause, the Due Process Clause of the Constitution’s Fifth Amendment, and the Constitution’s Vesting Clause and resulting separation of powers.

Artigo publicado no portal jurídico Migalhas Internacional em 15/03/2019 (clique aqui).

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Segurança das infraestruturas de comunicações no Reino Unido: questões apresentadas pela Câmara dos Comuns à empresa chinesa Huawei

Em síntese, a questão da segurança cibernética nas redes de telecomunicações na perspectiva da segurança nacional é o alvo do momento, no contexto da disputa entre os Estados Unidos e a China pela liderança tecnológica e comercial.

A Câmara dos Comuns do Reino Unido, equivalente à Câmara dos Deputados no Brasil, através de sua Comissão de Ciência e Tecnologia, apresentou formalmente questões sobre a segurança, no Reino Unido, das infraestruturas de comunicações à empresa Huawei. Narra a Comissão a preocupação quanto à legislação chinesa, especialmente a Lei de Inteligência Nacional (National Intelligence Law), aprovada em 2017, a qual demanda as empresas chinesas a colaborarem com os serviços de inteligência da China. As questões referem-se:

1. às medidas adotadas pela Huawei para demonstrar que os respectivos produtos e serviços não apresentam ameaças à segurança nacional do Reino Unido;

2. as respostas as ações em relação ao envolvimento de estados estrangeiros nas redes de comunicações de outras nações, como os aliados do Reino Unido (Five Eyes);

3. a extensão da obrigação da Huawei em colaborar com os serviços de inteligência nacional da China, mediante a utilização de hardware ou software, localizados no Reino Unido, para coletar dados britânicos.

Em resposta, a Huawei afirmou que a questão da cibersegurança está no DNA de seu negócio, bem como a privacidade dos usuários.Assim, investe quantias significativas em pesquisas e gestão (mais de dois bilhões de dólares), bem como certificações quanto à segurança por organizações imparciais. Informa que o Canadá não adotou nenhuma medida restritiva contra os produtos da empresa. Na nova Zelândia, a regulamentação dos serviços baseados na tecnologia 5G ainda está em andamento. A Austrália demandou exigências adicionais para o fornecimento dos produtos 5G, porém a Huawei permanece a maior fornecedora de equipamentos no país. Nos Estados Unidos, a legislação vigente somente restringe a utilização de verbas federais para comprar equipamentos, hardware e serviços, mas não há legislação restritiva dos negócios da Huawei.Argumenta, também, que a exclusão de determinado país ou empresa não contribui para a gestão da cibersegurança. Defende que uma política regulatória adequada pode incentivar a indústria para adotar melhores medidas de segurança cibernética, ao invés da mera proibição de determinado fornecedor, por discriminação sobre país de origem.

Sobre a questão da legislação chinesa, a Huawei informou que não há na legislação chinesa a obrigação da empresa a instalar backdoors (dispositivos que capturam informações e dados) em seus produtos, conforme declaração oficial do ministro das relações exteriores da China. Com base em opinião legal de especialistas contratados Huawei, não há obrigação legal de a empresa, sob determinação do governo, instalar backdoors, dispositivos de espionagem nos equipamentos de telecomunicações. A análise legal foi realizada com base na Lei de Contraespionagem (Counterspionage Law), Lei sobre Antiterrorismo (Anti-Terrorism Law), Lei de Segurança Cibernética (Cyber Security Law) e Lei de Inteligência Nacional (National Intelligence Law). Inclusive, a Lei de Segurança Nacional não autoriza o governo a determinar a implantação de dispositivos de vigilância nos equipamentos de telecomunicações. Também, afirma que a Lei de Inteligência Nacional não tem efeito extraterritorial sobre as empresas chinesas e seus funcionários localizados no exterior, como é o caso da Huawei UK. Por fim, diz que Lei Criminal da China não criminaliza a conduta de se recusar a instalar backdoor ou desabilitação das redes em relação aos consumidores. Afirma, ainda, que a Huawei nunca recebeu este tipo de exigência da parte das autoridades chinesas. Ao final, destaca o compromisso de investimento de três bilhões de libras esterlinas no Reino Unido, no desenvolvimento das futuras gerações de infraestruturas de comunicações.

Por outro lado, há críticas no sentido de que a legislação chinesa sobre inteligência nacional e contraespionagem pode não obrigar diretamente à instalação de backdoors, mas ainda assim há razões para preocupação. Os serviços de inteligência e contraespionagem da China podem ser expandidos para além das fronteiras nacionais.

Em síntese, a questão da segurança cibernética nas redes de telecomunicações na perspectiva da segurança nacional é o alvo do momento, no contexto da disputa entre os Estados Unidos e a China pela liderança tecnológica e comercial.

Artigo publicado no portal jurídico Migalhas em 13/02/2019. Para acesso ao artigo no portal, clique aqui.

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Livre comércio internacional versus segurança nacional (segurança cibernética) em redes de telecomunicações e internet

Análise do projeto de lei do Congresso dos Estados Unidos que proíbe a venda para o governo norte-americano de equipamentos de telecomunicações e internet das empresas chinesas Huawei e ZTE.

O presente texto apresenta a análise do tema do conflito entre o livre comércio internacional e a questão da segurança nacional (segurança cibernética) das redes de telecomunicações e internet, em análise de projeto de lei do Congresso norte-americano que proíbe a venda de equipamentos de telecomunicações por empresas chinesas ao governo dos Estados Unidos.

O tema encontra-se no contexto da guerra comercial entre os Estados Unidos e China tem impacto sobre os setores de tecnologia, internet e telecomunicações. Por um lado, o governo norte-americano acusa as empresas chinesas de não oferecerem padrões de segurança em seus equipamentos de telecomunicações e internet (chips, roteadores, etc) havendo sérios riscos à segurança cibernética das redes de telecomunicações, pois permitiria espionagem por governo estrangeiro, no caso a China. Por outro lado, as empresas chinesas negam esta acusação. Países aliados dos Estados Unidos estão cancelando contratos com a empresa Huawei e revendo os padrões de segurança em matéria de equipamentos de redes de internet e telecomunicações, como é o caso do Reino Unidos, Japão, Austrália, Canadá, entre outros. Em destaque, como pano de fundo, o futuro das redes de telecomunicações e internet, mediante a tecnologia 5G. No mercado norte-americano está em andamento a fusão empresarial entre as principais operadoras de telecomunicações T-Mobile e Sprint. A T-Mobile é controlada pela alemã Deutsche Telekom e a Sprint é subsdiária da japonesa SoftBank. A fusão depende de aprovação da Federal Communication Comission e do Departamento de Justiça. Os Estados Unidos percebe a China como grande ameaça de domínio da tecnologia 5G. No Brasil, as empresas brasileiras compram tecnologia das empresas Huawei e ZTE. Daí a relevância da análise do tema. Sobre este tema, já escrevi o artigo Guerra comercial entre EUA e China afeta mercados de tecnologia, internet e telecomunicações no Brasil, acessar clique aqui. E, na agenda regulatória da Anatel para 2019-2010 está o tema dos padrões de segurança das redes de telecomunicações a serem seguidos pelas empresas de telecomunicações.

A partir deste contexto, é que se analisa o projeto de lei do Congresso dos Estados Unidos denominado Defending U.S. Government Communication Act de 2018 que proíbe o governo norte-americano de utilizar ou contratar determinados equipamentos (chips, roteadores, etc) e serviços de telecomunicações. Segundo o texto oficial: “This bill prohibits federal agencies from procuring or obtaining, renewing or extending a contract to obtain ou procure, our entering into a contract whith an entity that uses any equipment, system, or service whith telecommunications equipment or services as a substancial or essential component of any system that is from Huawei Technologies Company, ZTE Corporation, or an entity reasonably believed to be owned or controlled by China”.

O projeto de lei está em análise do Committe on Homeland Security and Governmental Affairs. Na justificativa do projeto de lei, há menção aos relatórios das autoridades de defesa norte-americana que informam os riscos à segurança nacional dos produtos comercializados pela China, com o destaque às tecnologias adotadas no setor de telecomunicações. Assim, o aumento do investimento estrangeiro chinês nos Estados Unidos causa preocupações quanto aos componentes de infraestrutura na indústria de telecomunicações. Conforme informações oficiais, as companhias chinesas estão sistematicamente adquirindo holdings significativas no setor de telecomunicações e tecnologia da informação. Alega-se que estas companhias estão sob a influência do estado Chinês, controlado pelo partido comunista. O projeto de lei proíbe o governo norte-americano de comprar equipamentos de telecomunicações produzidos pelas empresas chinesas Huawei e ZTE Corporation. Em relação à Huawei, aponta-se vulnerabilidades nos equipamentos de rede de telecomunicações, não havendo padrões de segurança adequados, conforme declaração do exército norte-americano. Os equipamentos de redes de telecomunicações teriam vulnerabilidades (backdoors – porta dos fundos) que poderiam ser utilizadas para espionagem cibernética.

Também, afirma-se que a empresa viola o Internacional Emergency Economic Powers Act por ilegalmente vender equipamentos ao Irã. A empresa ZTE é acusada de ter vendido tecnologia ilegalmente ao Irã. Assim, os Estados Unidos está pressionado os países, seus aliados comerciais, para boicotar os produtos das empresas chinesas. Como consequência, diversos países (Japão, Reino Unido, Israel, Canadá, Austrália, entre outros) estão adotando medidas contras as empresas chinesas. Como uma das possíveis beneficiadas pelas ações do governo norte-americano é a empresa T-Mobile, a qual inclusive enfrenta ação judicial da Huawei, na disputa sobre patentes tecnológicas. No Nacional Security Strategy do governo Trump, a segurança econômica dos Estados Unidos está associada à questão da segurança nacional, daí o controle mais restrito sobre investimentos estrangeiros que impactam a economia norte-americana.

O tema apresenta diversas questões para análise política, comércio internacional e direito interno de cada país, na perspectiva da verificação da possibilidade e os limites à proibição de compra pelo governo norte-americano de equipamentos de redes de telecomunicações, sob o fundamento de risco à segurança nacional, a definição de requisitos mínimos de padrões de segurança dos equipamentos, a justa compensação à empresa de tecnologia na hipótese de proibição comercialização de equipamentos para o governo e suas agências federais.

Proibição legal de comercialização de equipamentos de redes de telecomunicações ao governo norte-americano, sob o fundamento de risco à segurança nacional: possibilidade e limites

Primeira questão, a possibilidade de proibição pelos Estados Unidos de venda de equipamentos de redes de telecomunicações ao governo americano por empresa estrangeira. O governo norte-americano alega que há relação entre a companhia chinesa e o governo chinês. A empresa Huawei nega este vínculo com o governo chinês. Nesta hipótese, é importante saber se o fundamento da segurança nacional é fator legítimo para operar proibição legislativa à atividade econômica de empresa privada. O núcleo do debate é saber sobre a ligação entre a empresa Huawei e o governo chinês.

A princípio, qualquer país, com fundamento em sua soberania, mediante lei, pode definir condições para proteger a segurança nacional. É possível o controle governamental de investimentos estrangeiros, sob a perspectiva da proteção da defesa nacional, nos termos da legislação. Não é possível que o presidente unilateralmente adote este tipo de sanção de proibição da comercialização com o governo contra empresa estrangeira sem o devido respaldo em lei. A lei deve fixar ao menos as condições para a autorização da decisão presidencial.

As infraestruturas de redes de telecomunicações e de internet representam infraestrutura crítica, devido os riscos permanentes de ataques cibernéticos. As redes de telecomunicações são o suporte para diversas indústrias e serviços, na área financeira, energia elétrica, telefonia, internet, transportes, entre outras. Contudo, é necessário o devido processo legal, a partir de fatos, evidências, provas e fundamentos legais, para impor a grave sanção de proibição com governo norte-americano a determinada companhia estrangeira. Se a medida for desproporcional e descabida, a companhia estrangeira pode impugnar a decisão legislativa e judicializar a questão da proibição legal.

Definição legal de requisitos mínimos de padrões de segurança dos equipamentos de telecomunicações.

Segunda questão, cada país pode impor, em sua legislação e por sua agência reguladora setorial, requisitos mínimos para a segurança de equipamentos de rede de telecomunicações. Mas, a fixação dos padrões de segurança não pode ser direcionada ao ponto de excluir apenas específicas companhias privadas, sob pena de se comprometer a competividade global e o livre comércio entre os países.

A medida mais razoável é a definição dos padrões de segurança dos equipamentos de redes de telecomunicações, para se evitar abusos governamentais contra as empresas privadas.

No Brasil, na agenda regulatória da Anatel de 2019-2020, está o tema dos padrões de segurança em equipamentos de redes de telecomunicações, a serem seguidos pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. Em consulta pública sobre o tema, a minuta do regulamento trata da obrigação das empresas de telecomunicações apresentarem a política de segurança cibernética, as medidas para assegurar a inviolabilidade do sigilo das comunicações, medidas de proteção à segurança das redes, entre outras.

Na perspectiva da soberania do Brasil, é fundamental a definição dos padrões de segurança nas redes de telecomunicações e internet, para garantir a segurança cibernética para os usuários dos serviços e telecomunicações e internet. Assim, é essencial medidas preventivas para evitar os riscos de espionagem às redes de comunicações que transportam as comunicações de milhões de brasileiros e de empresas brasileiras. O problema é que o Brasil não tem o domínio sobre estas tecnologias de comunicação. Daí sua dependência em comprar equipamentos de outros países. Assim, a importância para o estado brasileiro em definir em sua política pública cibernética, a sua independência tecnológica em relação aos outros países, seja Estados Unidos, seja China, ou terceiros países aliados ou não dois líderes mundiais. Pelas redes de telecomunicações e internet são transportados milhões de dados essenciais sobre a economia nacional e sobre os governos federais, estaduais e municipais. Também, milhões de dados das comunicações privadas de brasileiros são transportados por estas redes de internet e telecomunicações. Portanto, devem ser adotadas medidas para evitar os riscos de espionagem industrial e governamental por governos e/ou empresas estrangeiras.

A justa compensação à empresa privada na hipótese de proibição da comercialização de tecnologia para o governo

Terceira questão, cogita-se em se proibir por ato presidencial a comercialização de equipamentos da Huawei, se não aprovado o referido projeto de lei. Nesta hipótese, é cabível a justa compensação à empresa privada que tenha sofrido perdas e danos por ato governamental. Ora, se a empresa de tecnologia tem contratos já firmados com o governo e estes contratos são rompidos então surge naturalmente o direito à indenização. E, ainda, se ela realizou intensos investimentos em pesquisas e desenvolvimento de produtos há a expectativa legítima de comercialização seus produtos e retorno do lucro para seus investimentos.

Síntese.

Este caso da disputa entre o governo norte-americano e a empresa chinesa Huawei revela a complexidade do tema, na perspectiva da política nacional de controle de investimentos estrangeiros, diante da globalização dos mercados, e os reflexos no comércio internacional e na respectiva competição internacional. Também, mostra a intensa disputa entre os Estados Unidos e a China na liderança tecnológica no século 21. Outros países por pressão dos Estados Unidos, estão cancelamento contratos com a empresa Huawei e revendo os padrões de segurança dos equipamentos de telecomunicações. Este tipo de medida proibitiva pode ser objeto de revisão judicial perante a justiça dos Estados Unidos. E a repercussão global do tema da segurança cibernética, motivou o Brasil, através da Anatel, para realizar consulta pública sobre a proposta de regulamento sobre o tema, com a definição dos padrões de segurança nas redes de telecomunicações. Neste aspecto, é fundamental a consideração nas políticas públicas de segurança cibernética os direitos dos usuários à privacidade, à inviolabilidade de suas comunicações e o direito à proteção de seus dados pessoais, bem como o direito à segurança contra ataques cibernéticos. O tema ilustra bem o conflito entre o livre comércio mundial e a questão dos padrões de segurança cibernética, em redes de telecomunicações e internet.

Artigo publicado no portal jurídico Migalhas em 30/01/2019. Para acesso ao artigo no portal, clique aqui.

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FCC conclui leilão de frequências para serviços na tecnologia 5G

A Comissão Federal de Comunicações (FCC) dos Estados Unidos que regula o setor de telecomunicações concluiu as regras para o leilão de frequências para os serviços de comunicações, na tecnologia 5G, conforme declaração oficial.

O objetivo é flexibilizar o regime de exploração das licenças de frequências, para possibilitar os serviços de comunicação móvel na quinta geração, internet das coisas e outros serviços.

Assim, a faixa de frequências de 28 GHz é disponibilizada para os serviços de comunicação móvel.

Este leilão proporcionou receita aproximada de 700 milhões de dólares.

Em breve, a FCC, em declaração oficial de seu Presidente, lançará o leilão de frequências da faixa de 24 GHz.

Segundo a agência reguladora, a medida proporcionará maior conectividade aos consumidores norte-americanos, devido à otimização tecnológica que possibilitou a eficiência do uso dos canais de frequências do espectro. E a liberação de mais faixas de frequências à utilização comercial pelo mercado garantirá a liderança dos Estados Unidos na futura geração de serviços de conectividade 5G.

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Impacto no Brasil da guerra comercial entre EUA e China no setor de tecnologia, internet e telecomunicações

É o momento de boas práticas de negociação internacional, com o melhor da diplomacia brasileira, e a sabedoria na escolha do caminho do meio; navegando-se entre correntes econômicas, políticas e culturais diferentes. Para além da questão liderança econômica e comercial, está em jogo o futuro das comunicações do planeta: as infraestruturas globais de telecomunicações e internet.

A guerra comercial entre os Estados Unidos e a China tem forte impacto nos mercados de fornecimento de equipamentos de rede de telecomunicações e tecnologia e informação e de comunicação. A disputa afeta a cadeia global de suprimento de tecnologia e telecom do mundo. No Brasil, a Huwaei tem forte presença no setor de infraestrutura de rede de telecomunicações, razão para se mostrar as possíveis consequências da disputa comercial entre os líderes mundiais aqui no país. Em questão, a comercialização de equipamentos de redes de telecomunicações (como chips, servidores, roteadores, terminais, etc) pela empresa chinesa.

Foram feitas sérias acusações por autoridades dos Estados Unidos em relação às práticas por empresas chinesas de espionagem de dados, furto de propriedade intelectual, venda ilegal de produtos para o Irã, violando sanções econômicas contra este país, entre outras. Como consequência, os Estados Unidos resolveu proibir compras governamentais dos produtos da Huawei.

Segundo a inteligência norte-americana os equipamentos da empresa Huawei poderiam conter sistemas de espionagem de dados (por backdoords). Assim, foi utilizada a lei de Autorização de Defesa Nacional de 2018 (National Defense Authorization Act para o ano fiscal de 2019), sob o argumento de riscos à segurança nacional. Esta lei tem diretrizes para o governo americano em relação às medidas a serem adotadas em diversos setores em relação à China. Há regras quanto às compras governamentais dos Estados Unidos, bem como das medidas de segurança em relação aos produtos tecnológicos, diante dos riscos de ataques cibernéticos. Alega-se, também, a ligação da empresa com o governo chinês. A empresa chinesa nega todas as acusações, e afirma que não há provas das acusações pelas autoridades norte-americanas.

A Huawei é a empresa líder em projeto de semicondutores da China (é uma das maiores compradoras de componentes de tecnologia e semicondutores); é uma das maiores empresas deste país, com receitas anuais de, aproximadamente, US$ 92,5 bilhões de dólares.

A empresa de tecnologia tem projetos importantes para assumir a liderança mundial no mercado de inteligência artificial. O impasse ocorre em momento crucial para a realização de investimentos na construção da rede 5G em diversos países, básica em diversos setores econômicos, dentre entres, o mercado global de transporte.

Outra empresa chinesa alvo de sanções pelo governo norte-americano é a ZTE.

A mídia internacional recentemente noticiou a prisão da executiva da Huwaei, filha de um dos fundadores da empresa, por autoridades do Canadá, sob a alegação de violação ao boicote norte-americano ao Irã.

A prisão da executiva da companhia é, evidentemente, um precedente de elevados riscos para a comunidade empresarial internacional, inclusive riscos de retaliação pelas autoridades chinesas.

Segundo opinião de Jeffrey Sachs, em seu artigo Guerra a Huawei, publicado no Valor, na edição de 13/12/18: “Os EUA tentam atingir a Huawei principalmente devido ao sucesso da empresa na comercialização mundial de tecnologias 5G de ponta”. Segundo ainda a opinão dele: “As motivações dos EUA nessa guerra econômica são, em parte, comerciais – proteger e favorecer empresas americanas atrasadas, em parte, geopolíticas. Nada têm a ver, certamente, com a defesa do Estado de Direito internacional”.

Diversos países estão suspendendo contratos com a empresa Huwei quanto ao fornecimento de equipamentos de rede de telecomunicações.

Segundo notícias, Austrália proibiu a empresa de construir redes 5G. Nova Zelândia também teria adotado este caminho.

O Canadá está verificando os padrões de segurança adotados nos produtos da empresa.

No Reino Unido, a empresa britânica de telecomunicações está retirando certos aparelhos da empresa do sistema central de operações móveis nas tecnologias 3G e 4G. No núcleo central do sistema de telecomunicações não seria adotado os produtos da Huawei.

O Japão expediu recomendação para os setores público e privado quanto aos padrões de segurança dos equipamentos de telecomunicações utilizados em infraestruturas de diversos setores.

Em debate, a liderança política e econômica mundial na disputa EUA v. China. Esta disputa pela liderança tem sérios reflexos no Brasil, em diversos mercados, desde infraestruturas de rede de telecomunicações e o futuro da tecnologia 5G, nos serviços de internet móvel.

O que o Brasil pode aprender com este conflito?

Primeiro, a necessidade de se estabelecer regras claras e precisas quanto aos padrões de segurança de equipamentos de telecomunicações.

Segundo, a aliança do Brasil com apenas com um dos países em disputa pode provocar consequências políticas e econômicas. A aproximação apenas em relação a um dos líderes pode comprometer a relação econômica e diplomática com o outro.

Terceiro, o Brasil não domina a tecnologia no setor de telecomunicações, ao contrário é obrigado a comprar esta tecnologia no mercado global; vendemos grãos para a China, mas compramos equipamentos de telecomunicações da China (smartphone são produzidos lá). O Brasil é o quarto maior consumidor de smartphones do mundo.

Quarto, o Brasil está dependente dos Estados Unidos em matéria de fluxo das comunicações. A maior parte das comunicações brasileiras atravessam pelos Estados Unidos, por satélites e cabos submarinos. Além disto, o sistema de comunicações por satélite, baseado no GPS, é de domínio dos Estados Unidos.

Quinto, sem dúvida alguma, o setor de telecomunicações é de interesse estratégico nacional. Mas, o motivo dos padrões de segurança em equipamentos, roteadores, servidores e terminais não podem servir como pretexto para impedir a competição internacional. Aqui, é preciso distinguir entre os equipamentos adotados pelo setor público (o que possivelmente justificaria medidas de restrições aos fornecedores por razões de segurança nacional ), em relação àqueles adotados pelo setor privado (daí apenas razões de segurança cibernética). A princípio, a questão da segurança na proteção de dados é comum tanto ao setor governamental, quanto ao setor privado. Mas, existem diferenças significativas em relação a prioridades de cada um.

Sexto, o país não está preparado para o cenário futuro das infraestruturas de redes de telecomunicações, na tecnologia 5G. O Brasil ainda está por definir o modelo regulatório do 5G, com o padrão de frequências e padrões de segurança dos equipamentos, servidores e terminais.

A guerra comercial no setor de tecnologia, inclusive com agressões aos princípios elementares do direito internacional, bem como de negação das boas práticas de negociação internacional, mediadas pela diplomacia. Sanções unilaterais dos EUA à empresa chinesa (proibir que empresa estrangeira comercialize com outros países), não deveriam ser fiscalizadas pelo próprio país que emitiu a proibição, mas sim pela comunidade internacional, à luz de seus tratados definidos no Conselho de Segurança da ONU. Se perigoso prevalecer este precedente, a China também ou qualquer outro país pode impor às companhias americanas com quem negociar ou deixar de negociar, como diz Jeffrey Sachs.

A decisão do Brasil no sentido de apenas priorizar um dos parceiros comerciais, um dos líderes no setor de tecnologia e telecomunicações, tem consequências no mercado interno para empresas e consumidores. É o momento de boas práticas de negociação internacional, com o melhor da diplomacia brasileira, e a sabedoria na escolha do caminho do meio; navegando-se entre correntes econômicas, políticas e culturais diferentes. Para além da questão liderança econômica e comercial, está em jogo o futuro das comunicações do planeta: as infraestruturas globais de telecomunicações e internet.

Artigo publicado no portal jurídico Migalhas em 20/12/2018. Para acesso ao artigo no portal, clique aqui.

 

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Brasil, eleições 2018: a análise dos números de votos do vencedor, do perdedor e brancos, nulos e abstenções

O resultado das urnas das eleições de 2018 mostra que o país está dividido. Há diferenças de opiniões políticas. Mas, o mais preocupante é o discurso dos futuros governantes quanto às medidas de segurança, a serem adotadas, para supostamente combater a violência, em nosso país.

Os números de votos nas eleições para o cargo de presidente da república são significativos. Somos 147 milhões de eleitores.

Do total de votos válidos (104.838.753), o primeiro colocado conquistou 57,797.848 milhões de votos (55,13%).

O segundo colocado obteve 47 milhões (44,87%) de votos.

Mas, 1/3 (aproximadamente, um terço) do total de votantes (42,1 milhões de eleitores) não escolheu nem Jair Messias Bolsonaro (PSL) nem Fernando Haddad (PT) para presidente.

Diferentemente, optaram pela abstenção: 31.371.704 (21,30%). Optaram pelo voto branco: 2.486.593 (2,14%). Optaram por anular o voto: 8.608.105 (7,43%).

Ora, esta massa de votos brancos, nulos e abstenções é significativa. Uma das conclusões possíveis desta manifestação política nas urnas é que as duas opções de candidatos presidenciais ofertadas aos eleitores foram rejeitadas.

Portanto, se somarmos o total de votos do candidato derrotado (47 milhões), mais o número de votos brancos, nulos e abstenções (42,1) milhões de eleitores, temos o universo de 89 (milhões) de votos que não fizeram a sua escolha pelo candidato vencedor.

Também, é notório o fato de que parcela significativa dos votos conferidos ao vencedor foi motivada pela rejeição à outra candidatura.

Esse é o dilema da democracia representativa. Forma-se novo governo, com maioria relativa de votos válidos. Mas, o presidente da república, na condição de chefe de Estado e de Governo, tem que governar para todos os brasileiros e brasileiras. Afinal, “salus populi suprema lex”: o bem-estar do povo é a lei suprema”.1

O povo brasileiro encontra-se sob a necessidade e a esperança. Necessidade de sobreviver, mediante trabalho e renda. Esperança de ter um futuro melhor para si e para seu país. Em cada eleição, renova-se o clamor por soluções de governo para a necessidade do povo brasileiro, a esperança por um futuro melhor do que o presente e o passado.

Segundo a mitologia clássica dos gregos, a necessidade é a divindade Ananche e a esperança é Elpis. Moira, o destino, é a filha da necessidade. As moiras são as três irmãs que determinavam o destino dos deuses e da humanidade. Elas fazem girar a roda da vida, a roda fortuna (do destino) dos homens e mulheres.

Uma moira fabrica o fio da vida (Cloto). Outra tece o fio da vida (Láquesis), decidindo a boa ou má sorte de todos: o topo ou o fundo. E a terceira corta o fio da vida (Átropos). São as fiandeiras que manipulam os fios da vida, os nós, as teias e as tramas.

Os gregos designavam a Fatalidade como moira ou moirai, que dosam e regram a distribuição de bem e de mal. A jurisdição das moiras é a definidora da sorte e/ou azar da humanidade, dos homens e mulheres; elas traçam o destino da humanidade, para o bem e/ou para o mal.2Elas se identificam à vontade de Deus (Zeus), fazendo o serviço da justiça divina.

Na história da humanidade, o desafio é unir a necessidade e a esperança dos povos.

Mas, na dinâmica deste jogo universal, o êxito desta união é inseparável da possibilidade do engano e ilusão.3 E a esperança, aprisionada, na caixa de Pandora, não espera ser realizada no mundo.

A salvação, paradoxalmente, não está na esperança!4 A caixa de Pandora foi aberta, desencadeando todo o tipo de forças indesejáveis na humanidade! Apenas a esperança continuou aprisionada dentro da caixa de Pandora! Paradoxalmente, a salvação não está em Deus e/ou seus representantes, mas na ação prática, a serviço do bem estar do povo.

Dentro deste contexto, a política tem este poder universal: despertar as forças de criação do bem, de conservação ou de destruição!

Ora, o pêndulo político oscila entre os regimes democráticos, autoritários, populistas e demagógicos, e tirânicos! Daí o desafio quanto à responsabilidade política quanto à condução de uma nação do tamanho do Brasil, com o estrito cumprimento da Constituição do Brasil, bem como das regras do jogo democrático. A maturidade política requer a compreensão da dinâmica do jogo democrático, bem como do papel de suas instituições, como a presidência da república, o Congresso Nacional, o Judiciário e a imprensa livre.

Aqui, vale lembrar as palavras de Thomas Jefferson (1743-1826), terceiro presidente dos Estados Unidos, ao tratar da luta entre opiniões políticas diferentes:

“Todos, também, terão em mente este sagrado princípio que, conquanto a vontade da maioria prevalecer em todos os casos, essa vontade, para ser legítima, tem que ser razoável: que a minoria possui iguais direitos, que leis iguais devem proteger e que violá-los seria opressão. Unamo-nos, pois, concidadãos, como um só coração e um só espírito, restituamos às relações sociais essa harmonia e afeição sem as quais a liberdade e a própria vida teriam triste feição”. E concluiu Jefferson que a luta pela liberdade religiosa, que causou inúmeras mortes, dividiu opiniões quanto às medidas de segurança.5

Enfim, o resultado das urnas das eleições de 2018 mostra que o país está dividido. Há diferenças de opiniões políticas. Mas, o mais preocupante é o discurso dos futuros governantes quanto às medidas de segurança, a serem adotadas, para supostamente combater a violência, em nosso país. Um discurso político com risco potencial sobre o futuro dos direitos humanos, frutos conquistados na Constituição de 1988, após o regime da ditadura miliar.

Medidas de retórica e/ou medidas de encenação política não são suficientes para resolver graves problemas nacionais. A impopularidade atual dos direitos humanos pode ser o grave sintoma do que virá daqui para a frente.

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1 Locke, John. Segundo tratado sobre o governo civil. São Paulo: Edipro, 2014, p. 124.

2 Hesíodo. Teogonia dos deuses. Estudo e tradução por Jaa Torrano, São Paulo: Iluminuras, 1992 p. 80-81.

3 Ver: Agamben. Giorgio. A Aventura, Belo Horizonte, Autêntica Editora, 2018, p.23

4 Obra citada, p. 64.

5 Villa, Marco Antonio. A história em discursos. 50 discursos que mudaram o Brasil e o mundo. São Paulo: Planeta, 2018, p. 70-71.

Artigo publicado no portal jurídico Migalhas em 07/11/2018. Para acesso ao artigo no portal, clique aqui.