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Decreto Federal nº 12.705/2025 sobre taxonomia sustentável inclui objetivo ambiental de prevenção e controle de poluição

07/11/2025

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor do ebook Direito a cidades livres de poluição sonora, Amazon, 2024.

Foi publicado o Decreto Federal nº 12.705/2025, o qual trata do sistema de taxonomia sustentável, uma iniciativa do Ministério da Economia, adotado no contexto da transformação ecológica do poder executivo federal. A taxonomia sustentável  é um sistema de classificação de produtos e serviços sustentáveis destinado para incentivar investimentos sustentáveis, com finanças sustentáveis e negócios relacionados à sustentabilidade ambiental, inclusive em investimentos em mudanças climáticas. Trata de regras sobre emissão de títulos públicos e privados destinados aos investimentos em sustentabilidade ambiental. Também, o decreto disciplina serviços e produtos financeiros, atrelados à sustentabilidade ambiental. Um dos seus objetivos ambientais previstos no Decreto Federal é contribuir prevenção e controle da poluição. É uma importante medida para o financiamento de atividades de prevenção e controle da poluição. O Comitê Interinstitucional da taxonomia sustentável brasileira – CITSB definirá as regras de aprovação, revisão e atualização.  Em síntese, a relevância da sustentabilidade ambiental e de investimentos sustentáveis é reconhecido e organizado formalmente pelo governo federal, com impactos sobre o setor privado.

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.