Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação.
Foi publicado o Decreto n. 10.631, de 18 de fevereiro de 2021, sobre o detalhamento das hipóteses legais de contratação de aquisição de equipamentos e serviços especializados em áreas de defesa, por dispensa de licitação.
Segundo o texto do decreto justifica-se a dispensa da licitação em aquisições e contratação de obras e serviços, se que por acaso forem “revelados sua localização, necessidade, características de seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional”. Assim, o governo está autorizado a dispensar a licitação para a contratação de serviços especializados em inteligência, segurança de informação, segurança cibernética, segurança das comunicações e defesa cibernética. Assim, enquadra-se neste dispositivo da aquisição de hardware, software.
A título ilustrativo, softwares de vigilância, monitoramento e rastreamento, bem como softwares de interceptação de comunicações e inspeção de tráfego de dados em redes. Outro exemplo a contratação de empresas especializadas em serviços de rastreamento de dados em redes sociais, bem como em serviços de geolocalização de pessoas, objetos e veículos. Também, a princípio, pode ser enquadrado neste dispositivo a contratação de serviços de satélite, para fins de geointeligência espacial. Ademais, os serviços de inteligência podem servir à coleta de sinais de inteligência terrestre, marítima, aeroespacial e cibernética.
No aspecto de serviços, o dispositivo normativo autoriza a contratação de serviços de consultoria nos temas acima relacionados. Além disto, é dispensada a licitação para “lançamento de veículos espaciais e respectiva contratação de bens e serviços da União para a sua operacionalização”. Esta hipótese legal relaciona-se diretamente com a operacionalização da base aeroespacial de Alcântara, localizada no Maranhão. Evidentemente que, muito sejam invocadas razões de segurança nacional, é necessária a transparência mínima nestas contratações.
O princípio da publicidade, vinculante para a administração pública, não pode ser afastado mesmo nesta hipótese. Há oportunidades para as empresas fornecedoras de tecnologias e serviços em temas de inteligência, segurança da informação, segurança cibernética, segurança das comunicações e defesa cibernéticas, nas contratações com o setor governamental.
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