As leis brasileiras não contemplam o princípio da eficiência acústica como eixo orientador das políticas de contenção de ruídos urbanos. Ao contrário, a legislação consagra a ineficiência acústica e práticas de insustentabilidade ambiental acústica. As leis protegem mais os interesses dos poluidores acústicos do que o interesse maior na proteção ao bem estar e saúde pública.
Há a conservação do status quo de poluição acústica nas cidades, algo não saudável e não sustentável ambientalmente. A atual legislação é falha na efetiva proteção dos direitos fundamentais, impactados pelos ruídos, entre os quais: a qualidade de vida, saúde, meio ambiente, cultura da quietude, sossego, trabalho, descanso, entre outros. Há um regime jurídico de proteção deficiente de direitos fundamentais e de impunidade do poluidor acústico.
Os limites de emissão acústica previstos na legislação são frouxos e não são adequados à proteção efetiva dos direitos fundamentais. Precisamos utilizar as inovações tecnológicas para atualizar a legislação de modo a se promover a sustentabilidade ambiental acústica. Necessitamos de leis eticamente comprometidas com o princípio da eficiência acústica. As leis não podem ser estar unicamente a serviço a indústria, dos fornecedores de equipamentos e prestadores de serviços, de modo a contemplar um padrão acústico ineficiente. Ao contrário, as leis devem estar com comprometidas com o bem estar e a saúde dos consumidores, cidadãos e moradores e cidadãos. Precisamos de metas ambiciosas para termos um estado de zero emissão sonora, tal como as metas de redução a zero da poluição atmosférica. Há um sistema perverso de prevalência das máquinas barulhentas e dos poluidores acústicos, em detrimento da proteção dos direitos fundamentais e humanos.
Existe a subcultura de desvio de finalidade, o poder público se omite na educação ambiental acústica, bem como na fiscalização ambiental da poluição sonora. Por isto, defendo novo design regulatório para contenção dos ruídos, atualizado conforme as inovações tecnológicas. Estes temas são tratados no meu livro Propostas Regulatórias – Anti-Ruídos Urbanos, edição autoral, Amazon, 2022. Este novo design regulatório deve estar comprometido com o princípio da eficiência acústica. Precisamos de novo design ecosustentável acusticamente de equipamentos elétricos/mecânicos. Necessitamos de “selos de eficiência acústica”. Precisamos de medidas de compliance e governança ambiental em condomínios, serviços de jardinagem, prestadores de serviços de construção civil, empresas de transporte coletivo de ônibus, entre outros.
As inovações tecnológicas devem ser utilizadas para combater as ineficiências das tecnologias mecânicas barulhentas. Necessitamos atualizar o poder de polícia ambiental de âmbito local com tecnologias de monitoramento dos ruídos urbanos, com melhores práticas de fiscalização ambiental dos poluidores. A política ambiental deve incentivar às mudanças na política industrial de equipamentos elétricos/mecânicos mais eficientes acusticamente. É necessário o compromisso da indústria, prestadores de serviços, fornecedores de equipamentos para com a sustentabilidade ambiental. Por isto, medidas de design ecoeficiente de produtos, serviços e equipamentos. Devemos cobrar dos legisladores o compromisso ético ambiental quanto à contenção dos ruídos. Novos modelos de negócios, comprometidos com a sustentabilidade ambiental acústica, podem surgir a partir de melhores práticas regulatórias.
Precisamos, urgentemente, da disrupção na indústria de equipamentos elétricos/mecânicos, indústria de equipamentos de jardinagem, indústria da construção civil, gestão de condomínios, empresas de transporte coletivo de passageiros de âmbito municipal, utilizadores de automóveis e motos, para estabelecer de vez um padrão de eficiência acústica.
Somente haverá cidades saudáveis, sustentáveis e inteligentes, com o compromisso com a sustentabilidade ambiental sonora. Esta responsabilidade é dos Prefeitos, Secretários de Meio Ambiente e Câmara de Vereadores, da indústria e da sociedade e dos cidadãos.
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Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, edição autoral, Amazon, 2022.
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