Direito à paz ambiental, livre da subcultura de violência de ruídos nas cidades
13/07/2023Há um cenário crônico de degradação ambiental da paisagem sonora das cidades. A população é submetida à subcultura de violência crônica causada por ruídos e poluição ambiental sonora. Este tipo de subcultura tóxica, insana e insustentável é contrária à Constituição. É um estado de inconstitucionalidade, por omissão do Poder Executivo e do Poder Legislativo. O Poder Executivo omite-se na fiscalização ambiental e no exercício de seu poder de polícia ambiental. Não há planos para a redução dos ruídos e da poluição ambienta sonora nas cidades. Não há a punição dos poluidores ambientais sonoros. Não há a aplicação da tributação ambiental inteligente. Não há investimentos públicos suficientes em inovações tecnológicas e treinamento de equipes. O Poder Legislativo omite-se na atualização das leis que sejam mais adequadas à proteção ambiental e à maximização da proteção dos direitos fundamentais à vida, qualidade de vida, saúde, sossego e bem estar. A paz ambiental é o direito ao estado de tranquilidade e sossego públicos.
Este direito à paz ambiental aplica-se ao ambiente corporal, ambiente urbano, ambiente residencial, o ambiente de trabalho, o ambiente hospitalar, o ambiente escola, entre outros ambientes. A cultura da paz ambiental deve prevalecer sobre a subcultura insustentável dos ruídos mecânicos de máquinas, equipamentos, ferramentais e veículos. A paz ambiental é um símbolo de desenvolvimento sustentável. As cidades precisam defender a paz ambiental, libertando-se dos ruídos e da poluição sonora. Uma cidade limpa, saudável e sustentável requer paz ambiental. A bioesfera, a esfera da vida, deve prevalecer sobre a mecanoesfera, isto é, o ambiente artificial e mecânico das máquinas e veículos barulhentos. Aqui, deve prevalecer a dignidade humana em sua dimensão ambiental acústica. Por isto, há o direito dos cidadãos à paz ambiental nas cidades, livre de ruídos mecânicos.
Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Fundador da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos. Autor dos ebooks: Movimento antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis (2022) e Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis (2023), edição autoral, Amazon.
Crédito de imagem: Garagem 360