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Direito à Paz Ambiental Sustentável, livre de poluição ambiental sonora e ruídos excessivos, desnecessários e danosos

02/09/2024

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Púbico. Doutor em Direito pela USP. Autor do e-book Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos (2024), disponível na Amazon.  Fundador da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos.

A paz ambiental sonora e sustentável é um direito e um valor. É um direito humano, um direito e princípio ambiental. A paz ambiental sonora e sustentável tem uma dupla dimensão: é um direito individual e um direito coletivo.  Paz ambiental sustentável significa o respeito ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável.

O pressuposto para o exercício do direito à paz ambiental sustentável é a qualidade ambiental sonora, livre de poluição sonora e ruídos excessivos e desnecessários.  Paz ambiental sustentável é o estado de equilíbrio saudável do ecossistema natural e humano. Paz ambiental sustentável significa ecoeficiência no uso dos bens ambientais, sem a destruição desmedida, sem a degradação desmedida.  Paz ambiental sonora e sustentável é o estado de não violência ambiental.  A pessoa, em âmbito privado ou residencial, tem o direito à paz ambiental sustentável. A pessoa, em âmbito privado, tem o direito à paz ambiental sustentável. Como um direito derivado há o direito à privacidade sonora e à autonomia sonora.

A poluição ambiental sonora é uma violência ambiental.  A poluição ambiental sonora é um agente invasor do espaço público e espaço privado.  Há invasão da privacidade da pessoa com a poluição ambiental sonora e ruídos excessivos e desnecessários. A poluição ambiental sonora é uma violência psicológica.  A poluição ambiental sonora é um estado de injustiça estrutural.  Há uma ordem de violência, ordem mecânica, uma ordem de desumanização da outra pessoa.  Há um estado de degradação ambiental. Há um estado de hierarquização da mecanoesfera de toxicidade sobre a bioesfera. São necessárias políticas públicas firmes para a prevenção e controle da poluição ambiental sonora, em defesa da paz ambiental sonora e sustentável.  São fundamentais políticas públicas de integração entre a política urbana, ambiental, trânsito, transporte, indústria, educação e saúde.   Por tudo isto, é fundamental a cultura para a construção da paz ambiental sustentável, livre da poluição ambiental sonora.  Também, a educação para a cultura da paz ambiental sustentável, livre da poluição ambiental sonora.  Todos têm obrigação de respeitar os direitos da presentes e das futuras gerações, para garantir a integridade e qualidade do meio ambiente sonoro, livre da poluição ambiental sonora.  É necessária a governança para impor obrigações de regenerar, recuperar e resgatar a qualidade do meio ambiente sonora, livre de poluição ambiental sonora e ruídos excessivos, desnecessários e abusivos.

Crédito de imagem: Google.

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.