Mais um artigo para a Semana do Meio Ambiente.
A Organização das Nações Unidas consagrou o direito ao ambiente limpo, sustentável e saudável. Este tema consta a Resolução nº 76, de julho de 2022. Também, a Organização das Nações Unidas tem os objetivos de desenvolvimento sustentável para 2030, entre os quais estão: assegurar uma vida saudável e promover o bem estar de todos e todos (meta 3), indústria, inovação e infraestrutura (meta 9), cidades e comunidades sustentáveis (Meta 11), consumo e produção sustentável (meta 12), trabalho decente e crescimento econômico. Com fundamento nesta na norma de direito ambiental internacional que garante o direito ao ambiente limpo, saudável e sustentável e nos objetivos de desenvolvimento sustentável, podemos pensar no direito à rua limpa, saudável e sustentável, livre de ruídos e da poluição sonora. Como um direito da cidadania à qualidade ambiental sonora, livre de ruídos mecânicos.
As ruas são ambientes poluídos por ruídos de máquinas, equipamentos, serviços, infraestruturas e veículos. Principalmente, o trânsito é uma das principais fontes de poluição sonora das ruas. Ora, a rua é um bem público de uso comum. É uma infraestrutura comum à disposição do público. Por isto, há o direito à infraestrutura limpa, saudável e sustentável. O espaço acústico no entorno da rua é um bem ambiental comum. Por isto, ele é objetivo de proteção legal. Todo e qualquer bem público integrante do patrimônio público e ambiental deve ser protegido diante dos riscos de contaminação acústica. Toda e qualquer forma de degradação ambiental deve ser alvo de combate pelas autoridades competentes. Os cidadãos têm o direito à qualidade ambiental das ruas, livres de ruídos mecânicos. A paisagem sonora natural das ruas deve libertada dos ruídos mecânicos. A rua saudável é a rua, livre de ruídos. A rua sustentável é a rua, livre de ruídos. Por isto, é fundamental que a política urbana, ambiental e de trânsito adotem medidas mais rigorosas para eliminar, reduzir e isolar ruídos de máquinas, equipamentos, serviços e veículos que causam a degradação ambiental das ruas das cidades. Aqui, devem ser aplicados os princípios ambientais do poluidor-pagador e da proibição do retrocesso ambiental.
O governo local tem que incentivar o uso de inovações tecnológicas para o monitoramento ambiental das ruas. Mapas de ruídos são essenciais para a garantia da qualidade ambiental das ruas, impedindo-se a poluição ambiental sonora. Com este monitoramento ambiental será mais fácil e rápido detectar o poluidor e assim impor aplicar as devidas sanções legais. Também, medidas de restrição de circulação de poluidores acústicos nas ruas devem ser adotadas pelo poder público. Outro aspecto é a definição de áreas de tranquilidade urbana, livre de ruídos, bem como áreas de restrição à velocidade de ruídos.
Para termos cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, precisamos de ruas limpas, saudáveis e sustentáveis. Cidades com qualidade ambiental têm sistemas de fiscalização ambiental antirruídos. Uma cidade que queira ter seu “branding” ecológico tem que combater os ruídos e a poluição sonora nas ruas. Afinal, não há qualidade ambiental, sem a qualidade ambiental sonora no entorno das ruas.
Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor no Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Fundador da Associação Monitor Ambiental Antirruídos. Autor dos Ebooks: Movimentos antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis e Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, Amazon, 2023.