Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor e-book Direito a cidades livres de poluição sonora, Amazon, 2024. Co-fundador e Diretor-Presidente da Associação Monitor Ambiental Antirruídos.
É fato comum a poluição sonora por motocicletas, ônibus, carros e caminhões tornar as ruas sujas, não saudáveis e insustentáveis. Emissão de ruídos excessivos, desnecessários é um fator de sujidade das ruas bem como de novidade à saúde e ao meio ambiente.
Também, obras e serviços causam poluição sonora das ruas.
Ora, há a perda da qualidade de vida causada pela poluição sonora das ruas do trânsito, transporte público, obras e serviços.
A poluição sonora é também um fator de violência estrutural; uma espécie de violência urbana, lesiva ainda integridade física e corporal das pessoas. Por isto, é um tema de ordem pública e segurança pública. Poluição sonora é desordem pública e retrocesso.
A rua é um bem público; é um bem de todos. O meio ambiente urbano é um bem de todos. O meio ambiente sonoro natural é um bem de todos. O patrimônio sonoro natural é um bem de todos. Por isto, deve ser adotadas medidas eficientes e eficazes para a proteção deste bem público e bem ambiental.
A regulação do uso adequado, saudável e sustentável das ruas deve ser a máxima prioridade da gestão urbana.
Por isto, é fundamental a política pública da cidade priorize a máxima qualidade de vida, com o máximo controle de prevenção da poluição sonora. O design do controle da qualidade ambiental sonora deve conter indicadores relacionados à qualidade de vida, livres de poluição sonora e livre da emissão abusiva de ruídos excessivos e desnecessários, nas ruas. É necessário na política pública o estabelecimento de objetivos, metas, métricas e indicadores de qualidade ambiental sonora, bem como as medidas de fiscalização ambiental, com prazos rigorosos para diminuir a poluição sonora.
Há a perda de condições de bem estar causada pela poluição sonora. O bem estar é uma condição de desenvolvimento econômico, social, educacional e cultural.[1] A poluição sonora é um fator de subdesenvolvimento.
Segundo a Organização Mundial da Saúde ruídos superiores a 50 dB(A) – cinquenta decibéis – são um fator de dano à saúde.
Também, para a Organização Mundial da Saúde recomenda o limite de ruídos para trânsito e transporte de 53 dB(A) – cinquenta e três decibéis para o dia e 45 dB(A) quarenta e cinco decibéis para a noite. A OMS aborda os dias de vida saudáveis causados pela poluição sonora.[2]
O poder público tem a obrigação de garantir o direito ao trânsito limpo, saudável e sustentável, livre de poluição sonora.
O poder público tem a obrigação de garantir o transporte público coletivo de passageiros limpo, saudável e sustentável, livre de poluição sonora.
Por isto, é fundamental o monitoramento da emissão sonora nas ruas como medida de prevenção e proteção à saúde, ao bem estar e a qualidade ambiental.
Há a perda do valor de uso de imóveis, por causa da poluição sonora das ruas.
A rua deve ser protegida diante da poluição sonora, em conformidade com os princípios ambientais da proibição do retrocesso ambiental, dever de melhoria ambiental, prevenção de dano ambiental, precaução quanto ao dano ambiental, devido processo legal ambiental, defesa ambiental, segurança ambiental, poluidor-pagador.
Por outro lado, é fundamental o design de sanções adequadas para dissuadir a conduta dos poluidores ambientais sonoros. A conduta do poluidor ambiental sonoro é antissocial e anti-ambiental. Por isto, o poluidor sonoro deve ser adequadamente punido pelos órgãos competentes.
Além disto, é necessária a capacitação do poder público para efetuar o controle da poluição sonora nas ruas, com investimentos em tecnologias de monitoramento sonoro, tais como: radares acústicos, câmeras acústicas, inteligência artificial, sensores, entre outros. Também, é fundamental o treinamento adequado dos servidores públicos quanto à relevante missão de combate à poluição ambiental sonora nas ruas. É urgente superar o status quo de degradação da qualidade sonora das ruas, com mediante de sistemas controle da poluição sonora para proteger a qualidade de vida, o bem estar e da saúde das pessoas, e inclusive o direito de propriedade
[1] Ver: OECD Guidelines on Measuring Subjective Well-being (2025 Update), disponível para download: https://www.oecd.org/content/dam/oecd/en/publications/reports/2025/10/oecd-guidelines-on-measuring-subjective-well-being-2025-update_b957f42e/9203632a-en.pdf
[2] World Health Organization (WHO) – Burden of disease from environmental noise: quantification of healthy life years lost in Europe, disponível para download: https://www.who.int/europe/publications/i/item/9789289002295
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