Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP, autor dos e-books “Direito a cidades livres de poluição sonora” e “Condomínios saudáveis e sustentáveis, livres de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora”, co-fundador da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos.
A poluição sonora por ônibus, com motor à combustão do transporte urbano de passageiros é um dos fatores de perda de sono para quem vive em edifícios localizados em ruas por onde circula os ônibus.
O direito ao sono é uma necessidade vital do organismo humano.
Com a privação do sono, há a perda de condições de saúde.
Com a privação do sono, há a perda de condições de bem estar.
Segundo estudos científicos, o cérebro precisa manter condições adequadas para a sono restaurado.
Mesmo em estado de inconsciência sobre ruídos, o cérebro é impactado pelos ruídos.
Segundo a Organização Mundial da Saúde ruídos superiores a 50 dB(A) – cinquenta decibéis são um fator de dano à saúde.
Para trânsito e transporte a OMS recomenda o limite de ruídos de 53 dB(A) – cinquenta e três decibéis para o dia e 45 dB(A) – quarenta e cinco decibéis – para a noite.
Ora, o direito ao sono é um direito derivado do direito à vida.
O direito ao sono é um direito decorrente do direito à integridade física e psicológica da pessoa.
O direito ao sono é um direito derivado do direito à dignidade humana.
Também, o direito ao sono decorre do direito à saúde e o direito ao bem estar humano.
Evidentemente que a poluição sonora por ônibus com motor à combustão é também uma interferência ao direito de propriedade.
O Estado do Paraná aprovou a Lei n. 22.830, de 27 de novembro de 2025, que dispõe sobre promoção do direito a cidades limpa, saudáveis e sustentáveis, livre de poluição sonora. Esta lei contém os princípios da ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental sonora. Além disto, esta lei dispõe sobre o controle da emissão de ruídos em conformidade com os parâmetros da Organização Mundial da Saúde.
Em síntese, o direito a sono é um direito fundamental a ser protegido contra poluição sonora causada por ônibus, com motor à combustão. É direito de todo e qualquer cidadão ao trânsito limpo, saudável e sustentável, livre de poluição sonora.
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