A Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução 76, de 26 de julho de 2022, aprovou o direito ao ambiente limpo, saudável e sustentável. Em suas justificativas, foram apontados os riscos dos impactos das mudanças climáticas e a gestão insustentável dos recursos naturais, para o usufruto do ambiente limpo, saudável e sustentável por todos os seres humanos.
Os danos ambientais são sentidos por indivíduos e comunidades em todo o mundo, impactando mais fortemente grupos vulneráveis como mulheres, garotas, povos indígenas, crianças e idosos. Reconhecendo-se a importância da igualdade de gênero, a demanda por direcionamento das mudanças climáticas e para evitar a degradação ambiental, o empoderamento, a liderança e a participação significativa das mulheres e garotas, como gestoras, líderes e defensoras dos recursos naturais em proteção ao meio ambiente.
A degradação ambiental, mudança climática, perda da biodiversidade, desertificação e desenvolvimento insustentável, constituem algumas das maiores pressões e sérias ameaças à capacidade das presentes e futuras gerações de usufruir todos os direitos humanos. É reconhecido que o exercício dos direitos humanos, inclusive o direito a buscar, receber e compartilhar informações, e participar na gestão pública em garantia ao ambiente limpo, saudável e sustentável. Os estados membros da ONU assumem o compromisso de respeitar, proteger e promover os direitos humanos para evitar degradação ambiental, devendo adotar medidas adicionais para enfrentar os desafios ambientais e garantia a efetividade dos direitos humanos. Estados membros da ONU, organizações internacionais e empresas deverão adotar política ambientais para a efetivação do direito ao ambiente limpo, saudável e sustentável.
A partir deste contexto normativo da referida Resolução da ONU, vê-se claramente a configura o direito às cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, sem poluição sonora. A poluição sonora é um dos fatores de agressão ao meio ambiente e aos direitos fundamentais à qualidade de vida, saúde, trabalho, descanso, entre outros. Ruídos urbanos causam um ambiente sujo, não saudável e insustentável. Por isto, as cidades, através de seus líderes, têm que assumir compromisso para a eliminação, mitigação e isolamento da poluição sonora, em proteção ao direito ao ambiente limpo, saudável e sustentável!
Também, as empresas, prestadores de serviços, fornecedores de equipamentos mecânicos e demais organizações devem ter o compromisso com o ambiente limpo, saudável e sustentável, sem ruídos.
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Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, edição autoral, 2022.