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Direitos dos consumidores à eliminação, redução e/ou isolamento de ruídos em produtos, equipamentos elétricos/mecânicos e serviços. Concretização das cláusulas de sustentabilidade ambiental acústica, consumo sustentável, princípio da eficiência acústica e princípio proibição do retrocesso ambiental

15/03/2022

Ruídos são causados por tecnologias ineficientes acusticamente. Equipamentos elétricos/mecânicos simbolizam tecnologias insustentáveis ambientalmente no aspecto sonoro. Estes ruídos causam a degradação ambiental das cidades. Ruídos ameaçam e causam lesão aos direitos fundamentais à qualidade de vida, trabalho, bem estar, saúde, descanso, cultura da quietude residencial entre outros, São equipamentos de jardinagem (sopradores de folhas/resíduos, podadeiras, roçadeiras, cortadores de gramas), equipamentos adotados em obras de construção civil (furadeiras, cortadores, entre outros), equipamentos eletrodomésticos (aspiradores de pó, secadores de cabelo, liquidificadores), motocicletas, ônibus, automóveis, dentre outros.

Condomínios são intoxicados e contaminados por serviços de jardinagem barulhentos, obras de reparo e conversação, entre outros. No Brasil, precisamos urgentemente adotar o princípio da eficiência acústica no design de produtos, equipamentos e serviços.  Cidadãos têm o direito à contenção dos ruídos urbanos. Por outro lado, há o dever das autoridades federais, estaduais e municipais em adotar de políticas de  proteção ao consumidor no aspecto acústico.  Necessitamos da aplicação do poder de polícia ambiental com inovações tecnológicas para o monitoramento da poluição acústica.  Por isto, precisamos de uma política ambiental responsável para implantação de selos de eficiência acústica. 

Os consumidores têm o direito ao consumo de produtos e serviços “silenciosos” ou de baixa emissão acústica, com melhores práticas da indústria e prestadores de serviços  que estejam comprometidos com sustentabilidade ambiental acústica. No contexto de cidades sustentáveis, saudável e inteligentes é necessário o fortalecimento das inovações tecnológicas com eficiência acústica. Precisamos substituir as tecnologias mecânicas/elétricas poluidoras acústicas por outras tecnologias sustentáveis ambientalmente no aspecto acústico. As inovações tecnológicas devem ser absorvidas pelo direito. Neste aspecto, as inovações tecnológicas, aplicáveis à proteção acústica dos consumidores e cidadãos, são a oportunidade para a evolução do direito do consumidor, direito administrativo e urbanístico e o direito ambiental. Também, os princípios da prevenção/precaução ambiental, acompanhados do princípio da proibição do retrocesso ambiental, demandam a aplicação das inovações tecnológicas de modo a conter os ruídos de equipamentos, produtos e consumidores.

Faltam políticas educacionais ambientais dos consumidores a respeito da conscientização do impacto dos ruídos em seu bem estar-saúde. Cabe aos consumidores pressionar a indústria, fornecedores, prestadores de serviços e governos para demandar melhores práticas de sustentabilidade ambiental sonora. Precisamos ampliar a escolha dos consumidores, optando-se por tecnologias com eficiência acústica e sustentáveis ambientalmente, superando-se a subcultura tóxica das tecnologias mecânicas barulhentas. Tal como nas metas para zero poluição atmosférica precisamos metas para zero poluição acústica por equipamentos, produtos e serviços.

Resumindo-se: precisamos da conscientização dos consumidores, cidadãos e eleitorais por melhores práticas de sustentabilidade ambiental acústica por condomínios, indústrias e empresas de jardinagem, de reparos em construção civil, indústria automobilista, empresas de transporte coletivo de passageiros, indústrias de equipamentos eletrodomésticos, entre outros setores.

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Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, edição autoral, Amazon, 2022.

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.