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Estado do Paraná aprova a Lei n. 22.830, de 27/11/2025, que dispõe o direito a cidades limpas, saudáveis e sustentáveis livre de poluição sonora.

10/12/2025

Estado do Paraná aprova a Lei n. 22.830, de 27/11/2025, que dispõe o direito a cidades limpas, saudáveis e sustentáveis livre de poluição sonora.

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em direito pela USP. Autor do Ebook Cidades livres de poluição sonora. Co-fundador e Diretor-Presidente da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos.

O Estado do Paraná aprovou a Lei nº 22.830, de 27/11/2025, através de sanção pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior ao projeto de lei 600/2024 que dispõe o direito a cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, livres de poluição sonora. O autor do projeto de lei foi o Deputado Estadual Jorge Goura.

Esta lei contém diversas noções fundamentais, tais como: eficiência acústica, e sustentabilidade sonora, entre outros.

A lei dispõe sobre padronização do nível de emissão de ruídos, em conformidade com parâmetros da Organização Mundial da Saúde.

Alei ainda dispõe sobrea identificação de fontes poluidoras e áreas críticas de emissão de ruído, a identificação de áreas sensíveis e vulneráveis a ruídos, o mapeamento de conflitos, a partir da sobreposição das informações, elaboração de Plano de Ação para prevenir, controlar e monitorar a poluição sonora, de maneira interinstitucional e envolvendo toda a sociedade.

A lei dispõe que odireito à cidade limpa, saudável e sustentável requer medidas conjuntas para monitorar, eliminar, reduzir e isolar ruídos, por meio de diversas ações.

As ações previstas na lei são as seguintes:

  • Planejamento urbano que vise à redução da poluição sonora, inclusive com zoneamento ambiental acústico;
  • Criação de paisagens sonoras, como cinturões de árvores, paredões verdes, jardins nos topos de edifícios, calçadões e mais espaços verdes nas cidades, isolando a fonte emissora ou a população exposta aos ruídos;
  • Incentivo a mobilidade ativa, veículos elétricos, pneus silenciosos, adoção de pavimentos acústicos, dentre outras medidas para reduzir ruídos do trânsito;
  • Estabelecimento de distâncias mínimas entre áreas sensíveis, como residenciais, escolas e hospitais, e focos de ruído, como aeroportos, helipontos, fábricas e rodovias, com sinalização adequada;
  • Definição de protocolos, rotas e horários específicos para circulação de veículos de carga, tratores, trens e outros com alta emissão de ruídos, bem como incentivo a soluções tecnológicas para redução dos ruídos dessas fontes;
  • Apoio à ciência, pesquisa e inovação tecnológica visando reduzir e monitorar emissão de ruídos excessivos, desnecessários e abusivos;
  • Implantação de programa de educação ambiental sonora e divulgação de medidas para eliminar, reduzir e isolar ruídos excessivos, desnecessários e danosos;
  • Programas de prevenção e cuidados à saúde auditiva, alertando sobre os riscos da exposição a ruídos excessivos e acolhendo vítimas da poluição sonora;
  • Programas para incluir, proteger e defender os direitos de pessoas com neurodiversidade e/ou neurodivergência cognitiva e auditiva, vulneráveis a ruídos; 
  • Incentivo a medidas que visem à ecoeficiência ambiental e acústica de equipamentos, máquinas, ferramentas e veículos, tanto na sua fabricação, quanto no seu funcionamento;
  • Criação de selo e/ou prêmio para cidades e empresas que atuem na redução da emissão de ruídos;
  • Criação de canal de denúncia, desincentivo, fiscalização, responsabilização e compensação pela emissão de ruídos excessivos, desnecessários e abusivos;
  • Respeito aos princípios da ecoeficiência ambiental acústica e da sustentabilidade ambiental acústica nas licitações, compras, obras e serviços públicos;
  • Observância dos parâmetros de controle da emissão de ruídos definidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS na elaboração e implementação de políticas públicas;
  • Promoção de programas educativos e campanhas de adestramentos para reduzir os ruídos emitidos por animais.

Ficou instituído o Dia Estadual do Silêncio a ser comemorado anualmente em 7 de maio paraconscientizar as pessoas sobre os males provocados pela poluição sonora e divulgar medidas destinadas a eliminar, reduzir e isolar ruídos excessivos, desnecessários e danosos. 

A lei sobre cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, livres de poluição sonora, representa m um marco na história e no futuro do Paraná, servindo como modelo para inspirar outros Estados e Municípios a atuar na prevenção e controle da poluição sonora, e também para inspirar o Congresso Nacional para adotar legislação atualizada para o tratamento do relevante tema.

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.