Ericson M. Scorsim. Autor e Consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Autor do e-book Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos, Amazon, 2024.
A poluição ambiental sonora é uma das principais causas de graves danos à saúde ambiental e, por consequência, a saúde pública. Por esta razão prática, são necessárias inovações para a proteção à saúde ambiental. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável. Ora, a poluição ambiental sonora e os ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e danosos são uma fonte de estresse ambiental e estresse ao organismo humano.
Há o impacto da poluição ambiental sonora sobre a cognição do cérebro. Há o impacto da poluição ambiental sonora sobre o sistema nervoso. Também, ruídos excessivos, desnecessários e impactos impactam os sistemas cardiovascular, digestivo, endócrino, entre outros. Há efeitos biológicos dos ruídos excessivos e desnecessário sobre o organismo humano. Há efeitos psicológicos dos ruídos excessivos e desnecessário sobre a saúde mental e saúde psicológica da população. E mais, a poluição ambiental sonora e ruídos excessivos e desnecessários causam maiores danos ao grupo de pessoas com neurodiversidade e/neurodivergência cognitiva e auditiva, tais como: pessoas com transtorno do espectro autista, misofonia, hiperacusia, fonofobia, déficit de atenção, hiperatividade, ,transtorno de ansiedade de depressão, entre outros sintomas.
Para aprofundamento do tema, ver o site Internoise, o congresso mundial sobre ruídos: 2023.internoise.org. Segundo a Organização Mundial da Saúde ruídos acima de 50 dB (A) são um fator de risco à saúde da população. E ainda a Organização Mundial da Saúde recomenda limites de controle de emissão de ruídos no trânsito e transporte de 53 dB (A) para o dia e 45 dB (A) para a noite. Políticas públicas para adequadas para proteger a saúde ambiental e a saúde pública são necessárias para a prevenção e controle da poluição ambiental sonora e a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e danosos. Campanhas de saúde pública devem incorporar medidas para alertar a população a respeito dos riscos à saúde causados pela poluição ambiental sonora e a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos, ofensivos e danosos.
São urgentes programas de governança ambiental e saúde ambiental, para o combate efetivo à poluição ambiental sonora e aos ruídos excessivos e desnecessários.
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