Por Ericson M. Scorsim
A governadora do Estado de Nova York, Kathy Hochul, sancionou nova lei que aumenta penalidades para motoristas e oficinas de automóveis e motocicletas que modifiquem o sistema de exaustão e escapamentos para produzir ruídos excessivos. A finalidade da lei é prevenir danos à saúde, à segurança e ao conforto da comunidade. As multas poderão chegar a US$ 1 mil.
Na cidade de Nova York, houve a aprovação da lei para a instalação de câmeras de vídeo para a detecção da violação aos limites de ruídos emitidos por veículos. A lei prevê a instalação de uma rede de sensores para o monitoramento ambiental desses ruídos, com a produção de prova por vídeos/imagens. Essas provas poderão ser utilizadas no âmbito criminal. Há um aspecto de segurança pública ligada ao aspecto das infrações criminais, relacionada à poluição acústica, razão pela qual a lei menciona o aspecto probatório, ao se referir aos vídeos e às imagens coletados pela tecnologia. Por outro lado, a título de referência, a Universidade de Nova York mantém um programa ambiental acústico interessante, denominado SONYC. Nesse programa há estudos sobre redes de sensores acústicos para a fiscalização ambiental da poluição acústica.
O Brasil possui uma legislação semelhante à do estado de Nova York para o controle da poluição acústica de veículos. A norma está no Código Nacional de Trânsito, o qual prevê a infração da modificação de escapamentos/sistemas de exaustão de modo a causar a poluição acústica.
Acontece que o problema está na aplicação da lei na prática, isto é, a falta de fiscalização efetiva das infrações, perpetuando-se um sistema de impunidade dos poluidores. Por isso, a lei local de Nova York, ao prever a adoção de tecnologia para a detecção da violação aos limites de ruídos impostos pela legislação, é exemplo a ser seguido no Brasil. Ruídos excessivos em automóveis e motocicletas são uma verdadeira epidemia em nosso país.
Não é admissível que o sistema de máquinas (veículos) seja predominante sobre os sistemas humano e natural. Máquinas são equipamentos tecnológicos artificiais, por isso a necessidade de conscientização quanto aos barulhos por elas provocados e os impactos na saúde pública. No Brasil, já temos o sistema de controle de velocidade dos veículos nas cidades. Portanto, basta vontade política e engajamento dos cidadãos para a implementação de um sistema de controle da poluição acústica.
Resumindo: há tecnologia de vanguarda para o controle da poluição acústica em automóveis e motocicletas. Precisamos da participação dos cidadãos em movimentos de controle de poluição acústica, a fim de cobrar das autoridades responsáveis a aplicação da lei nas cidades, por meio de medidas de monitoramento ambiental por redes de sensores acústicos. Tudo em prol da proteção da qualidade ambiental e saúde pública.
Ericson M. Scorsim é advogado, doutor em Direito pela USP e consultor em Direito do Estado
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Veiculado: Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2022, 9h13