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National Security Agency tem novas regras sobre coleta de sinais de inteligência das comunicações em outros países: riscos geopolíticos para o Brasil

22/01/2021

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito da Comunicação, com foco em tecnologias, mídia e telecomunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico das comunicações 5G: Estados Unidos, China e o impacto no Brasil, publicado na Amazon.

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos aprovou novas normas para a National Security Agency quanto à coleta de sinais de inteligência (SIGINT), denominando-se DoD Manual S-5240.01-A. Sinais de inteligência são qualquer espécie de informações de interesse da segurança nacional dos Estados Unidos, do tipo: telefonemas, e-mails, dados, vídeos, áudios, conteúdos em redes sociais, telegramas, comunicações por radiofrequências, dados de cartões de crédito, dados financeiros, informações de radares, entre outras informações.

O ato está fundamentado na ordem presidencial n. 12.333, aprovado sob o governo de Ronald Reagan. A National Security Agency é a agência de segurança nacional dos Estados Unidos, subordinada ao Departamento de Defesa,  que para além dos serviços de inteligência atua contribui em operações militares. Basicamente, a coleta de sinais de inteligência refere-se à obtenção de informações, dados e comunicações no exterior e de estrangeiros. Assim, governos, agentes e empresas estrangeiras podem ser alvo da National Security Agency.

A coleta de sinais de inteligência pode ocorrer mediante a interceptação de canais de comunicação por radiofrequências, e-mails, satélites, cabos submarinos, entre outras técnicas. Excepcionalmente, é autorizado que cidadãos norte-americanos sejam alvo das medidas de coleta de sinais de inteligência. Em concreto, a NSA tem a capacidade de interceptar comunicações em qualquer lugar do mundo. Também, a agência tem a capacidade de invadir redes de computadores em qualquer lugar do mundo. Além disto,  a referida agência governamental tem o poder de interceptar redes de  telefones celulares, bem como de comunicações wireless. Assim, qualquer celular, em qualquer lugar do globo, a princípio, pode ser alvo da NSA.

A coleta de comunicações estrangeiras serve para acessar os serviços de inteligência e contrainteligência de outros países. O ato possibilita a retenção dos metadados das comunicações: tais como: números de telefone, identificação da origem e do destinatário das ligações, endereço de e-mails, identificação dos remetentes  e dos destinatários das mensagens.

O ato governamental autoriza a vigilância eletrônica de estrangeiros, ainda que localizados foram dos Estados Unidos. Há o sigilo das técnicas de coleta de sinais de inteligência baseada em monitoramento dos computadores. Sobre o tema, há o estudo detalhado por David Kris denominado The NSA’s new sigin anex, publicado no site lawfare, em 13 de janeiro de 2021. Além disto,  outro estudo histórico das relações entre NSA e as empresas de telecomunicações e empresas fornecedoras de tecnologia para telecomunicações, conferir: Susan Landau: Under the radar: NSA’s efforts to secure private-sector telecomunications infrastructure, publicado no Journal of National Security Law & Policy, vol. 7, pps, 411-442. A autora apresenta os debates históricos em relação à criptografia. Como se nota, o ato do governo norte-americano pretende ter efeitos extraterritoriais com a extensão de sua jurisdição, de modo a alcançar outros países. Relembre-se que em 2013 o Brasil foi alvo de interceptação de suas comunicações pela National Security Agency. Dentre os alvos: a Presidência da República, Ministérios, Embaixadas e a Petrobras. Enfim, cabe ao Brasil  e empresas brasileiras avaliar o impacto geopolítico desta nova medida em relação às ações da NSA, em relação à proteção de sua soberania. Também, cabe às empresas com atuação internacional medirem eventuais riscos geopolíticos diante desta nova regulamentação do governo norte-americano. Em síntese, esta atuação da NSA pode representar uma ameaça à privacidade e à confidencialidade das comunicações. Por isso, o debate nos parlamentos nacionais e nos órgãos internacionais adequados a respeito dos limites ao governo norte-americano quanto ao acesso, coleta, interceptação, retenção de dados pessoais e não-pessoais, localizados em outros países, sob o pretexto de obtenção de sinais de Inteligência. 

Assim, é fundamental a evolução do direito internacional a fim de conter abusos governamentais na interceptação de comunicações, a pretexto de segurança nacional.

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Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.