“Um dia a humanidade precisará lutar contra a poluição sonora com a mesma determinação que luta contra a peste ou a cólera” _ Robert Koch – Prêmio Nobel de Medicina
A pandemia obrigou muitas empresas a adaptarem seu modelo de funcionamento, para o regime de home office. Esta modalidade de trabalho remoto foi possibilitada devido à internet, um serviço essencial para todos. Com as pessoas trabalhando em casa tornou-se mais perceptível os ruídos urbanos, especialmente aqueles provocados por condomínios e serviços contratados. Estes ruídos, além de causarem desconforto acústico, perturbam inclusive as comunicações, prejudicando a realização de videoconferências, reuniões, entrevistas, audiências, ligações telefônicas, entre outras atividades.
Estudos mostram o impacto dos ruídos e perturbação no sono de bebês. Estes ruídos perturbam a produtividade no trabalho. Aqui, devem ficar registradas algumas premissas. Os ruídos são tóxicos ao meio ambiente humano e, portanto, à vida e à saúde humana e ao bem-estar. Os ruídos ofendem, portanto, o direito à qualidade de vida, direito ao trabalho, o direito ao descanso, o direito ao bem estar, o direito à saúde, o direito à paz, o direito à privacidade, o direito à intimidade, o direito à segurança ambiental. Ruídos invadem quartos (perturbando o sono), o escritório (causando danos à produtividade), sala de estar (incomodando o sossego), entre outras áreas de um apartamento. No Brasil, temos mais de 10 (dez) milhões de pessoas com surdez, um número alarmante e demonstrativo a epidemia de perda auditiva em nosso País. Ora, um dos princípios basilares do direito ambiental é o princípio da prevenção dos danos ambientais. Ruídos são tóxicos, intoxicam a mente e corpo das pessoas. Ruídos são agentes ofensores, invasores e nocivos. Representam a invasão de domicílio, invasão de privacidade e à intimidade. Ruídos são violência, agressão à experiência de vida do outro, do vizinho. É uma espécie de abuso e/tortura psicológica.
Não há paz no ambiente doméstico e/ou no ambiente de trabalho com ruídos. Imagine-se a situação de um morador em tratamento de saúde, em sua casa, tendo que aguentar os ruídos? Como o paciente melhorará sua situação em condições adversas? Ruídos são sintomas de subdesenvolvimento das cidades, dos condomínios e prestadores de serviços. Representam desrespeito e falta de educação. A audição é uma faculdade da sensibilidade. Por isso, os ruídos afetam a experiência do sentir, a experiência da vida que vão desde o desconforto acústico até o desconforto psicológico e fisiológico. É a opressão acústica sistematizada. Por isto, não é admissível que a patologia como o ruído seja normalizada. É uma falha dos condomínios e dos prestadores de serviço. Falhas acústicas em equipamentos e serviços precisam ser corrigidas. É uma violência, por isto, em casos-limite há o crime de poluição sonora; trata-se, portanto, também de questão de segurança pública. Estes danos ambientais são propagados em larga escala. Ruídos são agentes ofensores ao direito à vida, à qualidade de vida, ao bem-estar, ao descanso, ao trabalho, direito ao silêncio e à privacidade. Ruídos invasores da propriedade privada.
Ora, é fundamental o respeito ao espaço público e privado, referente ao espaço acústico. O espaço acústico é bem ambiental, um bem comum à disposição de todos. Por isto, se toda pessoa revolver fazer ruído intenso, na prática, todos teremos perda auditiva. Na questão do lixo, há esta percepção ambiental, afinal se todos resolverem jogar lixo na rua teremos uma cidade suja. Por que não há esta percepção dos ruídos como sujeira e toxicidade ambiental?
Também, na questão da poluição do ar, as pessoas percebem que o ar contaminado é causa de doenças respiratórias. Igualmente, com as mudanças climáticas, as pessoas começam a perceber os riscos à vida e à saúde. Por quê falta consciência ambiental acústica quanto à percepção da realidade. Além disto, os ruídos perturbam as aves, causando desorientação quanto ao seu território. Afetam, portanto, a geolocalização das mesmas. Ruídos impactam os animais, como cachorros, gatos, entre outros bichos.
Sobre o tema, a Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou em 2021 o Relatório Global sobre Audição, apontando os riscos de perda auditiva com ruídos ocupacionais e ruídos ambientais, bem como alertando para a necessidade de mitigação destes ruídos em prol da saúde humana e a medidas para o engajamento comunitário em defesa da audição.[1] Também, a Organização das Nações Unidas divulgou as metas globais, dentre elas: a sustentabilidade das cidades, o que inclui a sustentabilidade ambiental e, por consequência, a sustentabilidade acústica.
Tecnologias verdes são aquelas que simbolizam o compromisso com o meio ambiente. Estes danos ambientais acústicos têm impacto psicoacústico e bioacústico. Em outro estudo robusto, da National Academy of Engineering dos Estados Unidos, denominada Technology for a Quieter America, há uma série de medidas para a mitigação dos riscos e as advertências sobre os riscos de danos à saúde.[2]
Vamos imaginar a seguinte situação: Um casal mora em um determinado condomínio. Neste condomínio há serviços de jardinagem semanais com equipamentos barulhentos. No edifício vizinho em sua lateral direta, também, há serviços de jardinagens semanais com equipamentos ruidosos. No terceiro condomínio, no condomínio vizinho da frente há serviços de jardinagem semanais, com equipamentos ruidosos. E mais, visualize um outro condomínio à sua margem esquerda que utilize serviços de jardinagem com sopradores de folhas. Além disto, vamos imaginar que em todos os condomínios existe alguma espécie de obra de reparo e/ou construção civil com a utilização de serras, martelos, furadeiras entre outros equipamentos elétricos/mecânicos. Há, portanto, em cada condomínio o risco de potencial dano ambiental acústico, o qual gera demandas urgentes para programas anti-ruídos, inclusive campanhas de educação ambiental e sonora. Além disto, há o “vazamento” destes ruídos produzidos dentro das unidades dos condomínios para os vizinhos. E mais, há casos de prestadores de serviços de jardinagem que atuam de má-fé, fingem que estão trabalhando, mas não estão, apenas deixam os equipamentos ligados para dar a impressão que estão executando os serviços.
É fundamental programas ambientais para estabelecer a efetividade do princípio da eficiência acústica nos condomínios, com regras de governança, sustentabilidade ambiental e compliance ambiental no tema da contenção dos ruídos. Em casos-limites há o risco de perda da audição.[3] Os ruídos representam o abuso e o desrespeito para com os outros, especialmente os vizinhos. Ruídos são uma patologia urbana a ser corrigida por políticas públicas em favor da eficiência acústica de equipamentos, serviços e produtos. Ruídos não podem ser encarados como uma normalidade, ao contrário, é uma patologia e anomalia símbolo da degradação ambiental. O meio ambiente do trabalho deve ser alvo de proteção acústica, dentro de casa e fora de casa. Ou seja, os trabalhadores devem ser protegidos contra os ruídos em seu ambiente de trabalho. Neste aspecto, o nível de proteção de conforto acústico deve ser o máximo possível, conforme o atual estado da técnica e tecnologias.
Os condomínios não podem se omitir quanto à sua responsabilidade da proteção acústica dos condôminos. O Condomínio (leia-se Síndico) recebe um mandato para cuidar e proteger os moradores e proprietários. Há, portanto, o dever de cuidado (duty of care) e o dever de proteção (duty of protection) do Condomínio em relação ao bem-estar e saúde dos moradores. Por isto, em casos-limite se o síndico não adotar regras de compliance ambiental acústica, em defesa da saúde dos moradores, dever ser aberto um procedimento para sua destituição. Deste modo, é necessário o regime de plena accountability do condomínio quanto ao bem estar e saúde dos moradores, banindo-se serviços e equipamentos ineficientes do ponto de vista acústico. Aliás, serviços e equipamentos ruidosos podem ensejar a responsabilidade do condomínio pela perda capacitiva dos trabalhadores que prestam serviços, bem como indenizações previdenciárias pelas condições insalubres que geram ruídos ocupacionais.
Os ruídos podem inclusive implicar em desvalorização de imóveis em determinada região. Há, portanto, risco econômico para investidores, empreendedores e proprietários. Ruídos são derivados de diversas fontes: máquinas em obras construção, serviços de reparos, martelos, serras, serviços de jardinagem (corte de grama, corte de galhos, sopradores de folhas) dentre outros. São necessárias medidas mais intensas de responsabilização do agente poluidor acústico, inclusive obrigando-se o pagamento de compensações ambientais.
Neste aspecto, o poder de polícia administrativa municipal deve atuar de modo eficiente, a fim de conter os ruídos urbanos indoors e outdoors. No entanto, as prefeituras têm se omitido quanto à atualização de suas legislações, bem como a fiscalização ambiental. O poder público municipal atua de modo reativo e episódio, ao invés de manter uma política ambiental sonora preventiva. Deve haver, ainda, a diferenciação entre meio ambiente humano, naturais e artificiais, no design das políticas públicas. O meio ambiente humano deve ser hierarquicamente superior ao das máquinas. Neste aspecto, a humanidade deve ser priorizada, ao invés das máquinas ruidosas. Deve-se diferenciarentre máquinas, tecnologias e serviços silenciosos daqueles ruidosos. O poder público não pode legitimar práticas abusivas acústicas. O poder público deve agir em prol cidadania ambiental e não a serviços da indústria poluidora. Neste aspecto, é importante a definição de padrões técnicos melhores para a eficiência acústica de equipamentos, tecnologias e serviços.
Este tema dos ruídos urbanos deve ser analisado no contexto de cidades inteligentes, cidades resilientes e cidades sustentáveis. Sobre o tema, ver a Carta Brasileira Cidades Inteligentes do governo federal, o qual descreve o cenário das cidades conectadas, a infraestrutura urbana digital, a necessidade de programas de sustentabilidade ambiental, bem como o potencial de novas tecnologias para a gestão urbana.[4] Aqui, um dos objetivos fundamentais é mostrar a importância do silêncio para a qualidade de vida humana. Sobre o tema, ver Erling Kagge: O silêncio na era do ruído. Rio de Janeiro, Objetiva, 2017.R. Murray, em sua obra A afinação do mundo, analisa a história das mudanças das paisagens sonoras nas cidades, aonde destaca a degradação ambiental causada pelos ruídos urbanos.[5] James Hillman, em seu livro A cidade e alma descreve o impacto dos ruídos urbanos sobre a alma dos cidadãos.[6] Para R. Murray Schafer, em Vozes da tirania, templos de silêncio, ao analisar os ruídos causados por equipamentos de jardinagem, menciona: “Eu poderia mencionar de passagem que não há razão para uma sociedade chamar a si mesma de ‘avançada” se ela se recusa a silenciar o cortador de grama desde que este começou a ser usado, nos anos 1950”.[7] Neste mesmo livro, o autor destaca a importância do ambientalismo responsivo com o engajamento dos cidadãos em questões ambientais.
Cada ambiente é comum, razão pela qual é necessário todo o cuidado quanto às decisões ambientais e os programas ambientais. Alain Corbin, em a História do Silêncio. Do renascimento aos nossos dias, sobre as mudanças nas paisagens sonoras, e os ruídos como exemplo típico de degradação ambiental. Ora, os ruídos urbanos não são compatíveis com as cidades sustentáveis e saudáveis! A definição dos crimes ambientais é uma resposta da sociedade em proteção aos bens ambientais.
A Organização Mundial da Saúde tem diretrizes sobre ruídos ambientais para a União Europeia, a metas a serem atendidas pelos países europeus ano a ano. Há a demonstração dos riscos de doenças cardiovasculares, perturbação do sono, saúde mental, impacto no metabolismo, impacto na audição, entre outros danos colaterais dos ruídos urbanos. Sobre o tema dos ruídos, a Organização Mundial da Saúde estabelece requisitos em proteção à saúde, com medidas de contenção dos ruídos. Ver: Biological Mechanisms related to cardiovascular and metabolic effects by environmental noise, World Health Organization.
Em artigo escrito para a Folha de São Paulo, de 4 de agosto de 2021, o médico gerontólogo Alexandre Kalache, denominado Poluição Sonora afeta nossa chance de envelhecer bem”, destaca os danos à saúde causados pela poluição sonora nas cidades. Ainda mais em regime de home office, os ruídos afetam a produtividade e o bem estar dos moradores. Os condomínios utilizam em serviços de jardinagem equipamentos ruidosos, geralmente em serviços de corte de grama e aspiração de folhas. Igualmente, as prefeituras municipais realizam serviços de jardinagem, mediante a utilização de cortadores de grama e aspiração de folhas que produzem intensos barulhos. A Agência Ambiental Europeia (European Environment Agency) publicou o relatório Ruído Ambiental na Europa 2020 (Environmental noise in Europe), apontando o impacto dos ruídos na saúde pública, na biodiversidade, bem como propondo a designação de áreas de silêncio e medidas de mitigação dos ruídos. Na União Europeia há ainda o programa eurocities, o qual, entre outros programas, há políticas ambientais para a redução de ruídos, com métricas para o monitoramento nas cidades.[8] Há os programas cidades verdes, o qual inclui o programa de anti-ruídos. Há, também, a regulamentação dos ruídos de motocicletas. Segundo o Conselho de Cidades Inteligentes, cidade inteligente é aquela que utiliza tecnologia de informações e comunicações para assegurar a habitabilidade, a empregabilidade e sustentabilidade. Empregabilidade refere-se às cidades que fornecem infraestrutura de energia, conectividade, computação e serviços essenciais para competir globalmente por empregos altamente qualificados. Neste contexto, a conectividade por banda larga com rede de fibra ótica é crítica para a noção de cidades inteligentes. Cidades inteligentes são aquelas que entregam serviços mais eficientes para seus cidadãos, a um custo menor, com eficiência energética e menor poluição.[9]
A partir deste contexto, é que precisa ser efetivada uma política ambiental de proteção acústica, considerando-se o cenário de cidades inteligentes e condomínios inteligentes, isto é, aquelas que utilizam tecnologias eficientes e que não contribuem com a política ambiental e o desperdício de energia. A União Europeia aprovou, recentemente, suas diretrizes sobre o princípio da eficiência energética com impacto significativo na economia dos países europeus, com métricas para o controle de poluição ambiental e reeducação do consumo de energia. Por isto, tecnologias como 5G e, sucessivamente, 6G poderão contribuir e muito para a eficiência acústica. Estas novas tecnologias poderão contribuir com a eficiência acústica das cidades, mediante redes de sensores de ruídos urbanos. Redes de sensores baseadas em internet das coisas (IoT) poderão monitorar em tempo real os ruídos urbanos. Inovações podem contribuir com tecnologias silenciosas, com a adoção de selos de eficiência acústica em larga escala. Estes sensores podem ser acoplados em postes de energia elétrica, em muros dos condomínios, entre outros lugares, para realizar o monitoramento ambiental acústico. Além disto, há o potencial para o desenvolvimento de aplicativos, com técnicas de geolocalização, para a coleta de dados a fim de criar mapas de ruídos urbanos. Neste aspecto, os cidadãos poderão ser engajados no design de aplicativos de monitoramento dos ruídos em tempo real dos condomínios.
Há o potencial para o desenvolvimento de um ecossistema digital com startups voltadas à apresentação de soluções para a proteção ambiental e serviços de sensoriamento ambiental. A título ilustrativo, a empresa sueca Ericcson em parceria com a Organização das Nações Unidas tem programas para aplicações de 5G em projetos de realidade mista, com a participação de cidadãos no design de novos espaços públicos e que contribuem novas políticas urbanas.[10] Neste contexto, precisamos de políticas públicas de contenção de ruídos voltadas à disseminação de cidades inteligentes e sustentáveis e de condomínios inteligentes, diferenciando-se os condomínios não-inteligentes. Neste contexto, a política ambiental poderá incentivar a criação de prêmios para os condomínios com práticas de compliance acústica. A adoção de um programa de reeducação ambiental de contenção dos ruídos em condomínios. Assim, poderiam seriam classificados dos condomínios silenciosos e os condomínios não silenciosos.
A sustentabilidade econômica e ambiental deverá estar alinhada às novas políticas públicas. Por isto, o Brasil deve se capacitar para se adequar às novas tendências globais de sustentabilidade ambiental. A título de referência sobre política ambiental acústica, o Distrito Sul da Califórnia (South Coast Air Quality Management District) estabeleceu um programa de substituição de equipamentos ruidosos de jardinagem (sopradores de folhas e cortadores de gramas) por equipamentos silenciosos. Há incentivos monetários para que os cidadãos façam esta substituição. E, ainda, no Estado da Califórnia diversas cidades promulgaram leis proibindo os sopradores de folhas. Sobre isto, consultar: www.aqmd.gov/home/programs/community. Richard Louv, em sua obra O princípio da natureza. Reconectando-se ao meio ambiental na era digital, São Paulo: Cultrix, 2014, explica:
“No passado, o ruído era como as condições atmosféricas. Todos reclamavam delas, mas ninguém fazia muita coisa a respeito. Isto está mudando. Grupos anti-ruído estão atualmente exigindo a aplicação de novos regulamentos e novas tecnologias. Algumas cidades baniram o soprador de folhas, com permissões basicamente restritas a bairros residenciais e, mesmo assim, quando funcionam com motores a gás. A aplicação dessas normas, porém, é bastante irregular. Uma abordagem adicional, e provavelmente mais eficaz, é pensar em termos numéricos. O típico soprador de folhas a gás dura cerca de sete anos. Em um projeto pouco consistente no sul da Califórnia, o Distrito para o Controle da Qualidade do Ar da Costa Sul (South Coast Air Quality Managment District) lançou o primeiro programa de incentivo público estadual para substituir os sopradores de folhas barulhentos e malcheirosos por outros, mais silenciosos e limpos. Os antigos foram mandados para um centro de reciclagem. Outro programa oferecia aos moradores uma boa mudança; trocar seus velhos cortadores de grama a gasolina por novos cortadores elétricos”. E prossegue o autor: “Para os próximos anos, há uma oportunidade imensa de mudar drasticamente a paisagem acústica de nossos bairros mediante a reformulação do mercado de ferramentas para gramados e jardins”, afirma uma organização sem fins lucrativos intitulada Centro de Informações sobre Poluição Sonora. Em breve estará no mercado, a preços acessíveis, um novo modelo de cortador de grama com motor híbrido, movido a gasolina e eletricidade.
O autor ainda continua:
“Se todos os moradores da vizinhança cortassem sua grama ao mesmo tempo com um cortador elétrico silencioso, provavelmente haveria mais silêncio do que se uma única pessoa estivesse usando um típico cortador de grama a gasolina”, afirma a organização acima mencionada. Do mesmo modo, o ruído do tráfego poderia ser reduzido com o uso de carros com motor híbrido, o que representaria a primeira diminuição significativa do ruído em carros em décadas.[11] O autor aponta a possível solução para o problema dos ruídos em serviços de jardinagem, a adoção de uma solução tradicional: a varrição de folhas com silenciosas vassouras e o corte de grama com silenciosas tesouras.
R. Murray Schafer, em Vozes da tirania. Templos do silêncio, apresenta a visão crítica a respeito dos sopradores de folhas:
“Um instrumento profissional que os jardineiros possuem, e que ainda não chegou ao arsenal privado, é o soprador de folhas. Os sopradores de folhas estão entre as invenções mais idosas da civilização moderna. É questionável se eles limpam folhas e grama melhor que um ancinho; é certo que eles estão destruindo os ouvidos de seus operadores. Somente uma sociedade tosca permitiria a si mesma ser acordada a cada manhã; sem um murmúrio de protesto, por ruídos tão inorgânicos como esses. Foi-se a cuidadosa modelagem da vegetação, que uma vez marcou a arte da jardinagem”.[12]
Aproveitando-se das palavras do autor, este ruídos em serviços de jardinagem são o sintoma da obsessão; algo que poderia ser o contrário, deixar a vegetação seguir o livre curso de crescimento, bem como deixar que as folhas naturalmente fiquem no chão, adubando inclusive o solo.
Como se vê, há boas soluções urbanas em favor da contenção da poluição acústica nas cidades. No contexto de cidades inteligentes, cidades sustentáveis e cidades resilientes, é fundamental a contenção dos ruídos em equipamentos de jardinagem em prol da qualidade de vida, bem estar, saúde pública e sustentabilidade ambiental. Por isso, a necessidade de medidas de efetivação do controle dos ruídos urbanos, com regras de governança e compliance ambiental no aspecto acústico das empresas fabricantes, fornecedoras e revendedores de equipamentos de jardinagem. Também, é necessária a responsabilização de fornecedores de equipamentos e prestadores de serviços no aspecto ambiental. A medida mais adequada é a exigência de “selos de eficiência acústica” em relação aos equipamentos de jardinagem. E, também, a exigência dos condomínios de “selos” de compliance ambiental acústica”, com procedimentos de certificações adequados. No contexto da pandemia, decorrente da pandemia do coronavírus, os legisladores federal, estadual e municipal editaram uma série de leis, decretos e atos administrativos, com impacto sobre fornecedores de serviços e condomínios. A fim de proteger a saúde pública, o poder legislativo e o poder executivo regulamentaram uma série de atividades econômicas e, também, os condomínios. O poder de polícia administrativa no aspecto da vigilância sanitária para o controle epidemiológica foi exercido em diversas cidades. Se há o exercício do poder de polícia federal, estadual e municipal em prol da saúde pública no aspecto da pandemia, por que não se estender este poder de polícia para a proteção da saúde pública no aspecto do controle dos ruídos? Ora, no âmbito das cidades, já existem tecnologias abundantes que se valem de visão computacional, para a vigilância via computação acústica para as cidades, empresas e condomínios. Também, existem tecnologias de controle de velocidade de veículos, no aspecto trânsito urbano. Ora, se há o poder de polícia sobre a velocidade dos veículos por que não há efetiva fiscalização dos ruídos dos veículos? Daí a pergunta: o porquê não se adotar tecnologia em larga escala com audição computacional, para monitoramento do nível de ruídos urbanos?
As empresas de telecomunicações, atualmente, no contexto da pandemia, produzem “mapas de calor” para monitorar a circulação de pessoas nas cidades. Também, os smartphones são capazes de realizar “escutas ambientais”, com gravações dos ruídos urbanos. Resumindo-se o problema da contenção dos ruídos não é uma questão tecnológica, pois há tecnologias abundantes, é mais uma questão de vontade política na adoção de políticas públicas de eficiência acústica nas cidades e condomínios, e programas de reeducação ambiental no plano acústico. O Brasil não conta com legislação atualizada de defesa da saúde, do trabalho, do meio ambiente e do bem-estar, para a contenção dos ruídos urbanos. Uma exceção à regra, é o Município de São Paulo que aprovou novo decreto de contenção de ruídos em obras de construção civil. O Decreto municipal n. 60.581, de 28 de setembro de 2021, estabelece os parâmetros para a contenção dos ruídos em obras de construção civil. É um avanço, porém pequeno.
Com todas as tecnologias anti-ruídos existentes os padrões de eficiência acústica deveriam ser melhores, reduzindo-se ainda mais o nível de ruídos urbanos. Também, de lege ferenda, a legislação deveria incentivar a adoção de padrões acústicos nos edifícios. Afinal, a arquitetura e os materiais utilizados têm forte influência no padrão de conforto acústico. Segundo o urbanista Richard Sennett, em sua obra Construir e Habitar. Ética para uma cidade aberta: “Porosidade sonora – Os sons de uma cidade podem parecer porosos no mau sentido. O som invasivo do tráfego muitas vezes inimigo do sono; na minha idade, o ensurdecedor barulho dos restaurantes pode acabar com a ideia de siar de casa. Se o silêncio é um amigo, divisas sonoras pareceriam melhor ideia que fronteiras sonoras no ambiente construído”. Prossegue o autor: “Boa ou má, a porosidade sonora pode ser especificada com precisão. A experiência sonora numa cidade é moldada por dois fatores: intensidade e inteligibilidade. Intensidade, em certa medida, é pura e simplesmente volume: o som dos passos de hum homem de altura e peso médicos ficam em torno de 28-30 decibéis a uma distância de 20 metros numa rua silenciosa à noite, ao que passo que uma banda de rock tocando ao ar livre emite pelo menos 115 decibéis. Mas também é uma questão de frequências: se houver mais que quatro projeções de determinado som por segundo, ouvido vai registrá-las como um som contínuo. O zumbido elétrico constitui esse tipo de ‘som plano” no jargão acústico; o ruído constante do tráfego é outro exemplo. Por outro lado, o estampido de uma espingarda é um ‘som de impacto, assim como o som repentino de uma motocicleta roncando no tráfego. Esses sons são distintos, identificáveis, inteligíveis”. Continua o autor: “Na concepção de um ambiente sônico, o objetivo é diminuir a intensidade do som plano a 35 decibéis, mantendo o som de impacto num nível em torno de 45 decibéis, para que o ruído chegue a nós sem ser devastador. É a boa porosidade, pois os sons são distintos e inteligíveis mas não assoberbantes”.[13]
No Brasil, há Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, o qual aprovou o Estatuto da Cidade, com as diretrizes da política urbana. A lei refere-se garantia do direito a cidades sustentáveis e medidas de proteção contra poluição e degradação ambiental. Além disto, refere-se a estudos de impacto na vizinhança em empreendimentos imobiliários. Ademais, há a referência à garantia de condições de conforto nas dependências internas das edificações urbanas. Sugiro que que a legislação seja alterada a fim de contemplar a proteção contra a poluição acústica, inclusive com a exigência de estudos de impacto acústico na vizinhança decorrentes de empreendimentos imobiliários e obras de construção civil. Também, a garantia de condições de conforto acústico em edificações urbanas, com padrões de eficiência acústica.
Além disto, proponho a modificação no Código Civil e Lei dos Condomínios, de modo a instituir, regras de governança e compliance ambiental/acústica, de modo a se prestigiar o princípio da eficiência acústica nos condomínios. Por isso, toda Convenção de Condomínio deverá ser modificada para incluir padrões de eficácia acústica, em obras de reparos, utilização de equipamentos, contratação de serviços. Outra sugestão é a adoção de padrões de audiometria nos condomínios, com a elaboração de mapas acústicos. Neste aspecto, a medida serve para diminuir riscos de condenações por condomínios em ações de violações às normas de segurança do trabalho, especialmente devido às condições de insalubridade acústica. No aspecto da segurança do trabalho, sugere-se, aqui, a atualização das normas técnicas de modo a conter os ruídos ocupacionais dentro dos condomínios e na propriedade adjacente aos condomínios, adotando-se tecnologias mais silenciosas e técnicas para o monitoramento ambiental e audiometria dos ruídos funcionais.
Os Estados Unidos contam uma denominada Quiet Communities Act of 1978, o qual contêm diretrizes para programas ambientais e educacionais comunitários em relação ao silêncio, bem como medidas para o monitoramento do nível do ruído urbano. Em 2021, nos Estados Unidos, foi apresentado o projeto para atualizar esta legislação do silêncio e reestabelecer o Escritório de Redução de Ruídos dentro da Agência de Proteção Ambiental. Na justificativa do projeto de lei, a perda auditiva decorrente à exposição aos ruídos, o impacto dos ruídos na perda do sono, danos fisiológicos e psicológicos e disrupção do trabalho, a exposição crônica aos ruídos aumentar os riscos de doença cardiovasculares, deficts de atenção em criança, stress, e diminuição da qualidade de vida, excessivos ruídos aumenta a privação do sono e a interrupção de trabalhos que podem aumentar os custos para a sociedade com a diminuição da produtividade. Dentre as atribuições do Escritório de Redução e Controle de Ruídos estão os padrões técnicos exigidos nos rótulos dos produtos, fomento ao desenvolvimento de produtos de baixa emissão acústica, coordenação de programas federais de redução acústica, com a assistência de Estados e entidades locais em ações de redução de ruídos, promoção de educação em ruídos e pesquisas. Conforme ainda as justificativas do projeto de lei, o tráfego de veículos continua a aumentar, o que contribui para o aumento da poluição acústica, afetando a saúde e bem estar das pessoas. Haverá financiamentos para os programas de incentivo aos programas de silêncio nas comunidades. E, ainda, nos Estados Unidos, há o Centro de Prevenção de Doenças, o qual alerta sobre os riscos de perda auditiva. Em destaque, em sua página na internet, as imagens dos sopradores de folhas e cortadores de gramas como fontes de poluição sonora e de danos à saúde humana, em especial o risco de perda da audição.
Na Europa, houve o programa Paisagens Sonoras com o estudo do impacto dos ruídos nas cidades.[14] Há, ainda, como referido, o programa cidades verdes, o qual inclui programas de contenção de ruídos.[15]
No Brasil, a União Federal precisa atualizar sua legislação ambiental, responsabilidade de fornecedores de equipamentos, produtos e prestadores de serviços e sobre responsabilidade de condomínios. A atuação da União é justificada pela competência para legislar sobre a proteção à saúde. Para isto, governo federal, Câmara de Deputados e Senado Federal, precisam agir junto para atualizar a legislação. O poder público tem a responsabilidade institucional de promover a elevação dos padrões de eficiência acústica, melhorando a qualidade da oferta da indústria de equipamentos, maquinário e serviços. A lei e a regulamentação não podem servir apenas como “lobby” dos parâmetros da indústria. Por isto, acredito que há tecnologia suficiente para melhorar a qualidade acústica dos padrões da indústria, comércio e serviços. Via de regra, há dois parâmetros, um padrão acústico mais rígido para o período noturno e outro padrão mais flexível para o período diurno. Ora, o porquê não se ampliar a proteção ambiental acústica durante o período diurno? Ruídos afetam a produtividade do trabalho, a qualidade de vida e a saúde das pessoas, por isto esta proteção ambiental deve ser estendida para o período diurno.
O INMETRO, órgão responsável pelos padrões técnicos, está desatualizado no tema de controle de ruídos de equipamentos elétricos-mecânicos. Além disto, o IBAMA, agência responsável pelo meio ambiente, também tem normativa desatualizada. E mais, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor não tem nenhum programa de defesa acústica dos consumidores contra ruídos de equipamentos, tecnologias e serviços. Neste aspecto, a legislação precisa ser atualizada para os seguintes: i) fixação de novos padrões técnicos voltados à otimização do princípio da eficácia acústica em equipamentos elétricos/mecânicos; b) certificação adequada com selos de eficiência acústica dos equipamentos elétricos/mecânicos; c) regras de governança, sustentabilidade ambiental e compliance acústica para condomínios; c) regras de governança, sustentabilidade e compliance acústica para fornecedores de produtos, revendedores e prestadores de serviços que utilizem equipamentos elétricos/mecânicos; d) regras de responsabilização mais claras e rígidas quanto aos fornecedores de produtos, tecnologias e prestadores de serviços que utilizem equipamentos elétrico-mecânicos produtores de ruídos. Os Estados-membros precisam atualizar sua legislação de defesa do consumidor contra produtos nocivos à saúde no aspecto psicoacústico. Aqui, também, a competência dos Estados para legislar concorrentemente sobre saúde e defesa do consumidor. Os municípios precisam estabelecer nova legislação ambiental para exigir maior responsabilidade de condomínios e prestadores de serviços quanto à eficiência acústica dos equipamentos utilizados em obras de construção civil, bem como em serviços de jardinagem, entre outros. Os municípios, com fundamento, em sua competência para legislar sobre interesse local podem atualizar sua legislação de modo a promover medidas de contenção de ruídos em condomínios.
E, ainda, Curitiba, cidade considerada modelo em urbanismo e proteção de áreas verdades, poderia incentivar a substituição de ônibus à diesel por ônibus elétricos, nos corredores de transporte urbano. Os ônibus elétricos são muito mais silenciosos do que os motores à diesel. Curitiba, também, poderia adotar em serviços de limpeza pública, equipamentos mais silenciosos, como cortadores de grama, sopradores de folhas e cortadores de árvores e galhos. Também, a cidade poderia ser a pioneira na contenção de ruídos de motocicletas. Além disto, poderia fazer inaugurar uma política pública controle de ruídos de helicópteros e aviões, mediante o controle do tráfego aéreo em áreas residenciais. Como referido, há tanta tecnologia para o controle de velocidade de veículos, monitoramento por câmeras de vídeo, o porquê não há tecnologia para o monitoramento dos ruídos urbanos nas cidades? Enfim, a legislação precisa avançar a fim de contemplar relatórios de conformidade com padrões de certificação acústica, licenciamento ambiental acústico, bem como relatórios de impacto acústico por condomínios e, respectivamente, prestadores de serviços. Aliás, os condomínios em suas práticas de contratação deveriam exigir práticas sustentáveis ambientalmente dos prestadores de serviços, afinal são aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor no sentido de proteger os condomínios na contratação de serviços de qualidade e eficientes.
A taxa condominial já é elevada, por que então contratar serviços de jardinagem ruidosos? O condomínio deveria adotar regras de governança e compliance ambiental de seus prestadores de serviços. Precisamos de uma nova cultura urbana mais saudável e sustentavelmente ambientalmente com o compromisso com políticas anti-ruídos. Cidades inteligentes, sustentáveis e resilientes são aquelas que conta com programas ambientais anti-ruídos. Condomínios inteligentes, sustentáveis e resilientes é aquele contam com programas voltados a “mais silêncio, menos ruídos”. Precisamos de cidadãos comprometidos com qualidade de vida e bem estar nos condomínios e nas cidades que, com prevenção e precaução, tenham padrões de conforto acústico em ambiente internos e externos. Neste contexto, a Organização Mundial da Saúde recomenda justamente o engajamento comunitário em medidas de mitigação de ruídos, para a precaução contra riscos de perda auditiva. No Reino Unido, há uma organização não-governamental, desde a década de 60, dedicada às melhores práticas acústicas. É a UK Noise Abatement Society é uma entidade não-governamental que realiza estudos de impacto acústico, oferece soluções acústicos, apresentar programas ambientais, bem como propõe sobre padrões para a indústria e para o legislador.[16] A entidade promover campanhas públicas para a conscientização acústica do povo britânico. É ainda a entidade incentivadora de certificações de padrões acústicos silenciosos denominado “Quiet Mark”.[17] Nesta linha de entendimento, o autor Pico Iyer, em A arte da quietude. Aventuras rumo a lugar nenhum, mostra a experiência da quietude como fundamental à vida.[18] Por isto, precisamos de políticas urbanas ambientais comprometidas com padrões acústicos eficientes em condomínios, voltados à sustentabilidade ambiental.
Enfim, precisamos de mudança cultural, de uma cultura tóxica de ruídos urbanos para uma cultura saudável em favor do respeito ao silêncio e a quietude. Para tanto, é necessária a mudança da percepção dos cidadãos quanto aos riscos de perda auditiva e o impacto dos ruídos na qualidade de vida e saúde mental. Para tanto, você pode participar deste movimento encaminhando petições para o projeto “Mais Silêncio, Menos Ruídos”, para os Prefeitos, Secretários Municipais, Vereadores, Deputados, Senadores e Governadores, entre outras autoridades responsáveis por políticas ambientais e de saúde pública. Precisamos que Síndicos, Condomínios e Prestadores de serviços sejam mais conscientes quanto à adoção de melhores práticas ambientais sonoras e firmem seu compromisso com práticas mais sustentáveis ambientalmente e acusticamente em serviços de jardinagem e serviços de construção civil contratados.
Deste modo, precisamos a cultura do condomínio comprometida com os deveres de cuidados e proteção ao bem estar e saúde dos moradores, banindo-se práticas em serviços de jardinagem que impactem na privação do sono, saúde, produtividade e descanso dos moradores. Precisamos que a indústria da construção civil seja mais responsável acusticamente, realizando estudo de impacto acústico e medidas de mitigação dos danos ambientais. Humanos e seu respectivos ambientes devem ser priorizados, ao invés de máquinas, equipamentos e serviços de jardinagem, construção civil, entre outros, barulhentos! Precisamos superar a cultura tóxica do ruído e inaugurar a cultura mais saudável da proteção à quietude nos condomínios, eliminando-se equipamentos e serviços ineficientes acusticamente. Precisamos, também, efetivar o princípio da precaução de danos ambientais acústicos em condomínios, evitando-se a degradação ambiental.
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Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela USP.
[1] Ver: World Health Organization. World Report n Hearing 2021.
[2] Cf. Technology for a Quieter American. Committee on Technology for a Quieter America. National Academy of Engineering. The National Academia Press. Washington.
[3] Sobre o tema, conferir: Murgel, Eduardo. Fundamentos de acústica ambiental. São Paulo: Editora Senac, 2007. O autor também descreve o impacto dos ruídos na saúde psíquica das pessoas.
[4] Carta Brasileira Cidades Inteligentes, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
[5] A afinação do mundo. São Paulo: Unes, 2011.
[6] Hilmman, James. City & Soul. Spring Publications. Thompson, Conn.
[7] Schafer, R. Murray. Vozes da tirania, templos do silêncio: São Paulo: Editora UNESP, 2019.
[8] www.eurocities.com.
[9] Ver, também, www:smartcitiescouncil.com/article/about-us-global.
[10] Ver: Mixed reality for public participation in urban and public space design. Towards a new way of crowdsourcing more inclusive smart cities, UN HABITAT, for a better urban future, may 2019.
[11] Obra citada, p. 194.
[12] Schafer, Murray, R. Vozes da tirania.Templos do silêncio. São Paulo: UNESP, 2019, p. 79.
[13] Sennett, Richard. Construir e habitar. Ética para uma cidade aberta. Rio de Janeiro/São Paulo: Editora Record, 2021, p. 254-255.
[14] Kang, Jian. Soundscape of European Cities and Landscapes. COST TUD. Annual Progress Conference, Vienna, Austria, 5-6, July, 2011.
[15] www.eurocities.com
[16] www.noiseabatementsociety.org.
[17] www.quietmark.com
[18] Iyer, Pico. A arte da quietude aventuras rumo a lugar nenhum. São Paulo: Alaúde Editorial, 2015.