Por Roberta Resende – www. migalhas.com.br
A rubrica “Direito das Comunicações” abrange o regime jurídico da telefonia fixa e móvel, da internet, da televisão e do rádio, da TV por assinatura. Organizados sob o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal, tais serviços são prestados pelo particular ora sob outorga do Poder Público sob as formas de concessão ou autorização, ora simplesmente sob sua regulação e fiscalização.
É fácil perceber que todos esses modelos legais estão intimamente relacionados ao Direito Administrativo e aos princípios constitucionais que regem a administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A grande contribuição da obra, contudo, talvez consista em revelar ao leitor outra dimensão constitucional ínsita a tais atividades, o direito à liberdade de expressão, de pensamento e de informação.
Nesse sentido, ao examinar o regime jurídico do serviço de telefonia móvel, desempenhado por empresas particulares sob autorização administrativa da Anatel, o autor ensina que “Os condicionamentos à atividade econômica no regime privado impostos pela Agência devem observar que a liberdade é a regra, sendo excepcionais as proibições, interferências do Poder Público, e nenhuma autorização será negada, salvo por motivo relevante”.
Ao constatar que “O adequado funcionamento dos serviços de telecomunicação depende de expressivos investimentos em infraestrutura de redes”, o autor desnuda a complexidade do tema “Direito das Comunicações”, ligando-o a mais uma grande questão de nosso tempo, o Direito dos Consumidores. Aqui a obra debruça-se sobre a resolução 632/2014 da Anatel, que dispõe, dentre outras, sobre regras de atendimento, cobrança, contratação, suspensão de serviços e rescisão contratual de serviços de telecomunicações; sobre as ações civis públicas cujo objeto é a oferta publicitária de franquia ilimitada de dados; sobre a legalidade do bloqueio do usuário à internet.
O chamado Marco Civil da Internet, lei 12.965/2014, também recebe atenção especial, e além da íntima relação com o direito à informação, já ressaltado acima, as lições concentram-se nos fundamentos para a responsabilização dos provedores de serviços e dos provedores de conteúdo, cujas obrigações são distintas – os provedores de serviços de acesso ou de aplicações não respondem pelo conteúdo divulgado, sua responsabilidade limita-se à garantia do acesso à internet pelo usuário. A responsabilidade pelo conteúdo, por sua vez, escancara outro conflito contemporâneo, a tensão entre o acesso à informação e a proteção à intimidade, e remete o leitor às polêmicas medidas judiciais de suspensão do WhatsApp, examinando-as à luz da finalidade da norma legal.
Ao marcar os contornos da lei para as comunicações, a obra lança as luzes do Direito para questões tormentosas da atualidade.
Sobre o autor : Ericson M. Scorsim é especializado em Direito das Comunicações; mestre em Direito pela UFPR, doutor em Direito pela USP. Advogado do escritório Meister Scorsim Advocacia e consultor em Direito Público.
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