Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em direito pela USP. Autor do e-book Cidades livres de poluição sonora, Amazon, 2022. Co-fundador e Diretor Presidente da Associação Monitor Ambiental Antirruídos.
Há graves falhas na regulação da prevenção e controle da poluição sonora pelas cidades brasileiras. Evidentemente, o tema inclui a regulação da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.
Por isto, é urgente e necessário novo design institucional dos órgãos de prevenção e controle da poluição sonora, bem como da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.
- A desatualização da regulamentação municipal de prevenção e controle da poluição sonora, diante dos parâmetros de proteção à saúde definidos pela Organização Mundial da Saúde.
As regulações municipal não está adequada aos parâmetros da Organização Mundial da Saúde que afirma que ruídos superiores a 50 dB(A) – cinquenta decibéis causam danos à saúde. Também, a Organização Mundial da Saúde recomenda o limite de trânsito e transporte de 53 dB(A) – cinquenta e três decibéis – para o dia e 45 dB(A) para a noite.
- Ausência nas regulações municipais de sistemas de comando e controle ambiental acústico.
Não há regulação municipal a previsão de um sistema de comando e controle adequado e efetivo para a prevenção e o combate à poluição sonora.
Sistemas de comando e controle são necessários para a atuação eficaz e efetiva dos órgãos públicos responsáveis pela missão de prevenção e controle da poluição sonora. Assim, há sérias falhas regulatórias no sistema de prevenção da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.
Com o sistema de prevenção da degradação da qualidade ambiental, evita-se o dano ambiental acústico, danos à produtividade, danos sociais e danos à saúde e danos ao bem estar e danos ao sossego.
- A demanda por design do controle ambiental sonoro adequado, eficaz e efetivo.
O design do controle ambiental sonoro de modo adequado é uma condição fundamental para a proteção da qualidade ambiental sonora.
O design da força e capacidade institucional dos órgãos responsáveis pela prevenção e controle da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos é essencial à fiscalização urbana, ambiental, de trânsito e de saúde.
E mais, há vinculação dos sistemas de prevenção e controle da poluição sonora aos princípios do desenvolvimento sustentável, ecodesign acústico, ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental sonora, informação ambiental sonora, educação ambiental sonora.
- Quarto aspecto, a demanda por design dos objetivos de qualidade sonora urbana, tanto de ambiente “outdoor” quanto “indoor”.
A regulamentação deve prever os objetivos, metas, indicadores relacionados à definição da qualidade sonora, bem como as hipóteses de degradação da qualidade ambiental sonora.
Por exemplo, o incentivo a condomínios a adotarem boas práticas de ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental sonora, com metas para reduzir a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos. Outro exemplo as metas para a redução da poluição sonora causada por motocicletas. Outro exemplo a definição de metas para a redução da emissão de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos causados por obras de construção civil.
Além disto, a necessidade de definição de objetivos de educação ambiental sonora, informações ambientais sonoras, qualidade acústica de equipamentos, máquinas e ferramentas, bem como a qualidade acústica de veículos, qualidade acústica de infraestruturas urbanas, entre outros.
- A demanda por comando e controle de operações emissoras de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos
A regulamentação do tema demanda o design do nível de controle das operações, na dimensão macro e micro. Por exemplo, com a previsão de metas de redução de poluição sonora em sistemas de transporte público de passageiros, por ônibus, com o monitoramento individual da emissão sonora pelos ônibus.
Assim, a definição da aceleração dos objetivos de eletrificação da frota de ônibus, bem com o monitoramento acústicos dos ônibus com motor à combustão.
Também a definição de metas para a redução da poluição sonora de motocicletas, com incentivos à eletrificação da frota de motocicletas. E também medidas rigorosas para o controle dos escapamentos de motocicletas causadores de emissão de ruídos excessivos e nocivos. Neste aspecto, deve ser incentivado programas de educação ambiental sonora para motociclistas.
- A demanda pelo monitoramento ambiental da cidade de modo contínuo, permanente e sistêmico
Não há operacionalização os sistemas de prevenção e controle de emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos, sem o monitoramento ambiental sonoro. Por isto, há demanda institucional pelo uso de inovações tecnológicas para o monitoramento sonoro. Neste aspecto, recente Portaria do Ministério das Cidades fez referência ao sistema de sensoriamento sonoro nos sistemas urbanos.[1]
- Interseção entre sistema de inteligência ambiental acústica, dados ambientais acústicos e informações ambientais sonoras, geolocalização da emissão de ruídos
Assim, faz-se necessário o levantamento de dados ambientais sonoros, medidas de geolocalização da emissão sonora abusiva e nociva, o inventário de obras e serviços causadores de poluição sonora, inventário de equipamentos, máquinas e ferramentas emissores de ruídos excessivos e nocivos, bem como o inventário dos veículos causadores de poluição sonora, bem com o inventário de aeronaves causadores de poluição sonora.
- Design de sanções adequadas e eficaz para poluidores ambientais sonoras e emissores de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos, inclusive com a precificação do dano social, ambiental e à saúde e ao bem estar e sossego.
O sistema de comando e controle de poluição sonora e de emissão de ruídos excessivos, desnecessários em nocivos deve contar com o design institucional adequado das sanções para os poluidores ambientais.
As sanções para os poluidores ambientais sonoros devem ser adequadas à função de dissuadir a conduta antissocial e anti-ambiental, inclusive com a precificação do dano social, ambiental, à saúde, ao bem estar e ao sossego.
Atualmente, há um estado de impunidade do poluidor ambiental sonora; não há sanções adequadas às condutas do poluidor, em ambiento civil, ambiental e penal.
Por isto, a urgente e necessária regulamentação do tema para efetivar o princípio do poluidor-pagador.
- A demanda institucional por unidade de comando de todos os órgãos responsáveis pelo urbanismo, saúde, meio ambiente, trânsito e transporte, na prevenção e controle da poluição sonora.
Não há unidade de comando dos órgãos responsáveis pela prevenção e controle da poluição sonora. O tema requer a atuação conjuntada e coordenada entre órgãos de urbanismo, ambientais, de trânsito e policiais.
- A demanda institucional por atuação dos Tribunais de Contas dos Estados quanto às políticas municipais relacionadas à prevenção e controle da poluição sonora.
Aqui, as prestações de contas dos municípios devem considerar os investimentos necessários em órgãos de prevenção e controle da poluição sonora, bem como programas de educação ambiental sonora e treinamento de funcionários públicos.
- Incentivos a sistemas de inovação e compliance, monitoramento e autocontenção da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.
É fundamental o incentivo a sistemas de autocontenção da emissão de ruídos excessivos, desnecessários e abusivos.
Também, incentivos a sistemas de inovação e qualidade ambiental sonora integral, com código de conduta responsável acusticamente.
Estas medidas de autocontenção, auto restrição da emissão de ruídos devem ser aplicadas pelas prefeituras, em obras e serviços.
Estas medidas de autocontenção, auto restrição e autorregulamentação da emissão de ruídos devem ser aplicáveis a condomínios, em obras e serviços.
Estas medidas de autocontenção e auto restrição e autorregulamentação da emissão de ruídos devem ser aplicáveis à construção civil.
Estas medidas de autocontenção, auto restrição e autorregulamentação da emissão de ruídos pela indústria fabricante de máquinas, ferramentas e equipamentos.
Síntese.
Em síntese, é urgente a atualização do sistema de comando e controle da poluição sonora e da emissão de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos pelas cidades.
Há um status quo de perda da qualidade de vida causado pela poluição sonora.
Há um status quo de perda de condições de saúde causado pela poluição sonora.
Há um status quo de perda da qualidade ambiental causado pela poluição sonora.
Há um estado de interferência abusiva no direito de propriedade causado pela poluição sonora, inclusive perda de valor econômico de imóveis, Por isto, é urgente superar este estado tóxico.
Assim, participe do movimento pela qualidade de vida, qualidade ambiental e qualidade do seu imóvel. Acesse o site https://antirruidos.wordpress.com/, se inscreva no Canal do Youtube https://www.youtube.com/@associacao.antirruidos, e acesse a rede social X: https://x.com/antirruidos.
[1] Ministério das Cidades, Portaria MCID nº 1.012, de 4 de setembro de 2025 – download: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcid-n-1.012-de-4-de-setembro-de-2025-653269836
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