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União Europeia debate o Data Act para 2021

20/11/2020

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção de Livros sobre Direito da Comunicação.

A União Europeia, após aprovar o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), prepara-se para a edição do Data Act para 2021.

A União Europeia tem estratégia clara quanto à economia digital e, respectivamente, a proteção à sua economia de dados. Assim, a questão dos dados pessoais é disciplinada no Regulamento Geral de Proteção de Dados. Mas, a questão dos dados não pessoais será objeto de regulamentação específica. Deste modo, dados não pessoais, aqueles relacionados a objetos, máquinas, veículos, internet das coisas, entre outros, serão regulamentados. Estes dados não pessoais são um valioso ativo estratégico econômico, objeto da cobiça internacional. Há preocupação quanto à proteção de dados do setor público.

Debate-se, ainda, sobre a localização de dados do setor público em território europeu, evitando-se a transferência para outros países não integrantes da União Europeia. Assim, buscam-se medidas para evitar o risco de processamento de dados europeus no exterior. Trata-se de uma geoestratégica baseada na concepção da soberania digital. Deste modo, há a proteção de dados industriais, dados da agricultura e dados da saúde. 

Enfim, há o debate sobre as regras de acesso, proteção e compartilhamento de dados e limites à transferência internacional de dados. Assim, a discussão sobre o Data Act insere-se no contexto do Digital Services Act, ou seja, a regulamentação dos serviços digitais no contexto da União Europeia. Ou seja, as regras de e-commerce para a prestação de serviços digitais. Há preocupações da União Europeia quanto ao impacto da inteligência artificial em setores críticos, tais como: saúde, transportes, segurança pública e sistema legal.

Além disto, no contexto da internet das coisas (IoT), a revisão da segurança dos produtos e responsabilidade legal. Outro ponto é a segurança cibernética, computação quântica e blockchain. E mais, observe-se que há nicho para a internet das coisas relacionados à “internet dos corpos” (internet of body, IoT), isto é, dispositivos biomédicos e de bem estar ligados à saúde das pessoas. Assim, há implantes de dispositivos eletrônicos no corpo de pacientes (para regular o batimento cardíaco, para contribuir com as atividades cerebrais, para auxiliar o pâncreas, entre outros). Há, também, outros dispositivos que contribuem com o monitoramento das atividades físicas das pessoas. Estes equipamentos são vestíveis, isto é, podem ser utilizados como vestimenta no corpo das pessoas. Registre-se que a União Europeia busca incentivar o desenvolvimento de infraestruturas de computação em nuvem em território europeu.  Uma das questões é garantir a interoperabilidade entre os sistemas de computação em nuvem. Registre-se que a União Europeia conta com sistema próprio de posicionamento por satélite denominado Galileu.  Assim, o futuro regulamentação da União Europeia buscará a integração do sistema das regras de acesso, proteção, compartilhamento e processamento de dados não pessoais.

Enfim, trata-se de uma geoestratégia relevante quanto à proteção de dados impessoais, nos setores do comércio, indústria, agrícola, saúde, entre outros.

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.