O parlamento europeu está debatendo a atualização da regulamentação de contenção de ruídos em equipamentos elétricos/mecânicos, inclusive o mercado de equipamentos de jardinagem.[1]
No texto oficial, a menção dos sopradores utilizados nos serviços de jardinagem. Cita-se nominalmente os sopradores como principais fontes de ruídos e poluição atmosférica. Continua o texto apontando que há pesquisas científicas demonstrando os efeitos desta poluição dos sopradores nos sistemas neurológicos, respiratório e cardiovascular das pessoas. Além disto, sopradores à combustão são emissores de gases poluidores. Conclui o texto, a utilização de sopradores tem negativo impacto na sociedade, sendo incompatível com os objetivos ambientais da União Europeia. Por isso, a demanda da atualização da diretriz da Comissão Europeia sobre ruídos para incluir a proibição da utilização dos sopradores ou, ao menos, impor maiores restrições na utilização destes equipamentos elétricos/mecânicos. Em artigo por mim publicado analiso este tema da ineficiência da indústria de equipamentos de jardinagem, ver: Ineficiência da indústria de equipamentos de jardinagem. Falhas regulatórias governamentais e as medidas para a contenção dos ruídos e a poluição acústica. No meu livro “Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos”, edição autoral, Amazon, 2002, apresento reflexões para a contenção dos ruídos urbanos, com o destaque os ruídos produzidos por equipamentos de jardinagem, em lesão aos direitos fundamentais à qualidade de vida, saúde, trabalho, descanso, bem estar, meio ambiental, cultura da quietude.
As Prefeituras, através de Secretarias Municipais do Meio Ambiente e seu poder de polícia ambiental, têm a responsabilidade aproveitar das oportunidades das inovações tecnológicas em termos de tecnologias de 5G, Internet das Coisas, machine learning, sensores acústicas, para melhor a eficiência da fiscalização ambiental. Também, é da responsabilidade das Prefeituras, em matérias de programas de cidades sustentáveis e inteligentes, adotar mecanismos regulatórios para a contenção dos ruídos urbanos, agentes tóxicos, estressores, violentos, anti-saúde, causadores de perturbação ao bem estar e sossego público.
** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.
Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, edição autoral, Amazon, 2022.
[1] Parliamentary questions, 18 january 2002, private use of leaf blowers under the outdoor noise directive.
Crédito de Imagem: Deko