As cidades vivem um estado de degradação da qualidade ambiental sonora.
A qualidade de vida é degradada com ruídos excessivos e poluição ambiental sonora.
O novo urbanismo sonoro deve assegurar o direito às cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, livres da emissão de ruídos excessivos e desnecessários e poluição ambiental sonora.
O urbanismo sonoro deve garantir o direito às ruas limpas, saudáveis e sustentáveis, livres da emissão de ruídos excessivos e nocivos e poluição ambiental sonora.
O urbanismo sonoro deve incentivar o direito ao transporte urbano de passageiros, por ônibus, de modo limpo, saudável e sustentável, com a redução dos ruídos.
O urbanismo sonoro deve o direito às infraestruturas limpas, saudáveis e sustentáveis, livres da emissão de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora.
O urbanismo sonoro deve garantir o direito a obras de construção civil, com zero emissão ruídos e/ou baixa emissão de ruídos.
O urbanismo sonoro deve garantir a inclusão, proteção e defesa dos direitos das pessoas com neurodiversidade e/ou neurodivergência cognitiva e auditiva, vulneráveis a ruídos e poluição sonora, tais como: transtorno do espectro autista, misofonia, hiperacusia, fonofobia, transtorno de estresse e ansiedade, hiperatividade, déficit de atenção, entre outros.
O urbanismo sonoro deve assegurar a paz ambiental sustentável, livre da emissão de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora. Ruídos excessivos são uma violência ambiental e uma violência psicológica.
O urbanismo sonoro deve estar comprometido com o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e saudável, bem como com os princípios ambientais da proibição do retrocesso ambiental, dever de progressividade ambiental, prevenção de dano ambiental, precaução de dano ambiental, segurança ambiental, poluidor-pagador, devido processo legal ambiental, entre outros.
Por isto, é fundamental um novo urbanismo sonoro para uma política urbana integrada à política ambiental, política de saúde à política de trânsito e à política de transportes.
A política industrial deve incentivar tecnologias limpas, saudáveis e sustentáveis, com zero ruídos e/ou baixa emissão de ruídos.
A política tributária deve aplicar o princípio do poluidor-pagador, para tributar pesadamente tecnologias não limpas, não saudáveis e insustentáveis ambientalmente.
O desenvolvimento sustentável requer a sustentabilidade ambiental sonora.
A educação em desenvolvimento sustentável a educação em sustentabilidade ambiental sonora.
São ruídos excessivos, desnecessários e nocivos de equipamentos, máquinas, ferramentas, utilizados em obras e serviços.
São ruídos excessivos, desnecessários e abusivos de obras de construção civil.
São ruídos excessivos de ônibus do transporte urbano de passageiros.
São ruídos excessivos de obras e serviços em condomínios.
São ruídos da aviação civil, ferroviários e rodoviários.
Diante deste status quo de contaminação ambiental acústica é fundamental que o poder público adote planos de governança ambiental acústica e saúde ambiental, para a prevenção, gestão e controle da emissão de ruídos e poluição sonora.
No meu e-book Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos apresenta um conjunto de medidas para promover cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, livres de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora. O e-book está disponível na Amazon. Também, na Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos há um conjunto de cartilhas para a compreensão do tema. Acesso o site: https://antirruidos.wordpress.com/ e a rede social X: https://twitter.com/antirruidos . Participe! Divulgue os conteúdos nas redes sociais.
Ericson M. Scorsim. Advogado e consultor no direito público. Doutor em Direito pela USP. Autor do e-book Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos. Fundador da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos.
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