O poder de polícia administrativa sobre construções precisa ser atualizado. Somente teremos cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis com a fiscalização da emissão de ruídos e poluição ambiental sonora de obras. Obras de construção civil causam a degradação da qualidade ambiental. As obras comprometem a saúde ambiental e saúde mental das pessoas. Também, as obras degradam a qualidade de vida. Ora, a qualidade de vida depende da qualidade ambiental. Por isto, não é admissível que obras de construção civil comprometem a qualidade de vida e qualidade ambiental. Há inovações tecnológicas suficientes para eliminar, reduzir e isolar ruídos de máquinas, equipamentos, ferramentas, utilizados em obras de construção civil. São as grandes obras, como construção de um novo edifício, assim como as pequenas obras de reforma, conservação e decoração. Há medidas para o enclausuramento de determinados equipamentos, a fim de evitar o vazamento dos ruídos mecânicos.
O Ministério do Meio Ambiente do Chile divulga inclusive uma cartilha sobre o controle da poluição sonora causada pelo setor da construção civil. Outro ponto a ser destacado. Leis que garantem nível de emissão acústica superior a 50 (db) cinquenta decibéis para o setor da construção civil são imorais e inconstitucionais. Isto porque a Organização Mundial da Saúde dispõe que ruídos acima de 50 (cinquenta) dB (decibéis) causam danos à saúde. Algumas leis permitem ruídos superiores a 85 dB (oitenta de cinco decibéis), algo insustentável ambientalmente e lesivo à saúde ambiental. Por isto, estas leis arbitrárias e imorais permissivas de ruídos excessivos devem ser questionadas perante o poder judiciário. Por outro lado, o poder público deve exigir toda e qualquer obra o estudo de seu impacto ambiental acústico sobre a vizinhança. Os vizinhos têm direitos fundamentais à qualidade de vida, à saúde, ao trabalho, ao bem estar, conforto, sossego, propriedade privada, moradia, entre outros. Por isto, os Códigos de Posturas municipais devem ser atualizados considerando-se a dimensão da qualidade ambiental, qualidade do conforto auditivo e bem estar-acústico, a sustentabilidade ambiental, a saúde pública, a tranquilidade pública, entre outras. Com normas, padrões de eficiência acústica, procedimentos, protocolos, para modo preventivo impedir a propagação de ruídos de máquinas, equipamentos e ferramentas utilizados em obras de construção civil. O Código de Posturas e o poder de polícia das construções devem seguir os princípios ambientais: prevenção do dano ambiental, precaução do dano ambiental, proibição do retrocesso ambiental, segurança ambiental, dever de progressividade ambiental, entre outros. É necessária uma nova cultura de qualidade em obras de construção civil, comprometida com o princípio da eficiência acústica e a sustentabilidade ambiental acústica. Somente teremos cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis com melhores práticas do setor de construção civil que elimine, reduzem e isolar os ruídos em suas obras.
O poder público pode e dever dar o primeiro passo exigindo-se padrões de qualidade e eficiência acústica em obras e serviços público. Também, o poder público contribuirá incentivando práticas de inovação na indústria da construção civil que esteja comprometida com a eficiência acústica, no uso de máquinas, equipamentos e ferramentas silenciosos. Somente teremos cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis com a fiscalização das práticas das obras de construção civil e o respeito ao princípio da eficiência acústica e sustentabilidade ambiental sonora.
Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Fundador da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos. Autor dos ebooks: Movimento antirruídos para cidades inteligentes, saudáveis e sustentáveis e Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, publicados pela Amazon.
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