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Condomínios e os padrões ambientais, sociais e de governança – ESG. Análise para implementação de boas práticas de sustentabilidade ambiental sonora

09/05/2022

A Organização das Nações Unidas definiu as metas denominadas ambientais, sociais e governança: ESG, environment, social e governance. Dentre os objetivos a garantia do bem estar nas cidades e sustentabilidade ambiental. O objetivo do presente texto é analisar a aplicabilidade destas metas aos condomínios, para a contenção de ruídos indoor e outdoor produzidos pelo próprio condomínio e pelos condomínios vizinhos.  

Em período de pandemia, e regime de trabalho domiciliar (home office), educação domiciliar (home schooling) e tratamento à saúde domiciliar (home care) aumentou-se a percepção do impacto dos ruídos na saúde e bem estar humanos. Ruídos impactam a cognição, a produtividade, a fisiologia e o descanso. Dito isto, vamos à análise da questão ambiental sonora. Há três aspectos relacionados à eficiência acústica em condomínios decorrentes das metas ESG das Nações Unidas. Condomínios usualmente utilizam equipamentos de jardinagem barulhentos. São máquinas elétricas/mecânicas barulhentas. Existem, também, obras de reparos e conservação realizadas periodicamente que causam ruídos. Há portões, portas e chaves eletrônicas que causam ruídos.

  • Primeiro aspecto. A meta ambiental.  A meta de sustentabilidade ambiental sonora, para fins de controle de ruídos em condomínios por moradores e/ou por prestadores de serviços.  Por isto, a adoção de inovações tecnológicas é fundamental para a contenção dos ruídos em condomínios. Há  tecnologias para o monitoramento ambiental acústico. Há sensores de internet das coisas que podem ser instalados nos condomínios.   
  • Segundo aspecto. A meta social. Os condomínios têm responsabilidade social quanto ao seu impacto ambiental. Deste modo, são importantes programas de conscientização sobre o impacto dos ruídos na saúde, descanso e bem estar dos moradores. Ruídos causam a interrupção do trabalho, do bem estar, descanso e saúde dos moradores.  Em todos os condomínios, há regras para coleta e reparação de lixo orgânico e reciclável. Há, portanto, normas para o controle da poluição por lixo. Ruídos são como lixo sonoro. No entanto, não há programas eficazes de contenção de ruídos em condomínios.  Se há programas para a contenção do ato de fumar em condomínios porque não há programas para a contenção dos ruídos? A propriedade tem sua função social, dentre as quais respeitar o meio ambiente.   
  • Terceiro aspectoA meta da governança. É fundamental que os condomínios possuam regras de compliance e governança ambiental acústica.  Deste modo, são necessárias regras para a contratação de serviços de terceiros, conforme padrões de eficiência acústica.  Regras de autocontenção e autorregulação dos ruídos, para o máximo de eficiência acústica. Contratos mais eficientes com prestadores de serviços.  Aplicação de despesas de modo mais inteligente e eficiente.

Assim, por exemplo, serviços de jardinagem devem ser contratados, com a exigência do padrão de eficiência acústica dos equipamentos elétricos/mecânicos como sopradores, roçadeiras, podadeiras e cortadores de grama. Devem-se exigir padrões de qualidade acústicos dos equipamentos elétricos/mecânicos e dos serviços de jardinagem.  Também, são essenciais normas de governança democrática, com regras de garantia da efetivação do princípio democrático dentro dos condomínios como, por exemplo, a proibição de reeleições sucessivas de síndico. Para, além disto, são necessárias de vinculação da gestão do condomínio ao compromisso ao regime de direitos fundamentais à qualidade de vida, saúde, bem estar, descanso, sossego e meio ambientemais os direitos à propriedade e à moradia.  O condomínio está vinculado à proteção destes direitos fundamentais. O condomínio é o fiel garantidor destes direitos fundamentais. Por isto, a omissão pela gestão do condomínio na proteção destes direitos fundamentais deve ser alvo inclusive de destituição dos síndicos, por descumprimento dos deveres de cuidados e proteção quanto aos interesses dos moradores e proprietários. 

Uma vez violados os deveres de proteção a direitos  e prevenção de danos ambientais deve-se ser apurado o responsável pela omissão.  O responsável pela gestão do condomínio deve agir diante de ameaça, riscos e danos para moradores e proprietários. Outro ponto é a garantia de regras de transparência na gestão do condomínio, no aspecto da sustentabilidade ambiental acústica, aproveitando-se as inovações tecnológicas para contenção dos ruídos.  Outro aspecto é garantia de regras claras para evitar conflito de interesses entre a gestão do condomínio e os interesses pessoais dos síndicos. Interesse pessoal do síndico pode vir colidir com os interesses da comunidade de proprietários e moradores. Por isto, a convenção dos condóminos deve ter medidas de transparência para as hipóteses de impedimento de candidaturas de síndicos que sejam contrários aos interesses do condomínio.  

Resumindo-se: a gestão de condomínio deve se atualizar e observar os melhores padrões ambientais, sociais e de governança  no aspecto da sustentabilidade ambiental sonora, em garantia dos direitos de moradores e proprietários. Assim, será cumprida sua função socioambiental e respeitados os direitos, deveres e obrigações inerentes à gestão condominial e aproveitando-se das inovações tecnológicas para a contenção dos ruídos. Caso contrário, o condomínio poderá entrar na lista de poluidores acústicos.

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito do Estado. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Propostas Regulatórias: Anti-Ruídos Urbanos, edição autoral, Amazon, 2022.

Crédito de Imagem: Iberdrola

Ericson M. Scorsim

Advogado e Consultor em Direito da Comunicação. Doutor em Direito pela USP. Autor da Coleção Ebooks sobre Direito da Comunicação com foco em temas sobre tecnologias, internet, telecomunicações e mídias.