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Inovação em governança urbana e ambiental para prevenção e controle da poluição sonora das cidades

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Fundador e Diretor-Presidente da Associação Civil do Monitor Ambiental Antirruídos. Autor do e-book Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos.

A poluição ambiental sonora é um fator de degradação da qualidade ambiental e qualidade de vida nas cidades.

Poluição ambiental sonora é um símbolo de subdesenvolvimento.

Poluição ambiental sonora é um símbolo de violência ambiental.

Poluição ambiental sonora é um símbolo de violência psicológica.

Ora, o desenvolvimento urbano sustentável requer medidas para eliminar, reduzir e isolar ruídos excessivos e a poluição sonora.

Também, a poluição sonora é um fator de risco à saúde pública e saúde ambiental. Ruídos excessivos, desnecessários e danosos impactam a saúde física, saúde fisiológica, saúde cardiovascular, saúde auditiva, saúde mental da população.

E ainda a situação grave para as pessoas com neurodiversidade e/ou neurodivergência cognitiva e auditiva, vulneráveis aos ruídos excessivos e poluição sonora, tais como: transtorno do espectro autista, misofonia, hiperaacusia, fonofobia, ansiedade, depressão, déficit de atenção, hiperatividade, entre outros sintomas.

Segundo a Organização Mundial da Saúde ruídos acima de 50 dB (A) são um fator de risco à saúde da população.

E ainda a Organização Mundial da Saúde o parâmetro de proteção à saúde para controle de ruídos no trânsito e transporte é de 53 dB (A) para o dia e 45 dB (A) para a noite.

A Organização das Nações Unidas nos objetivos de desenvolvimento sustentável estabelece as prioridades de cidades e comunidades sustentáveis, inovação, indústria e infraestruturas, educação de qualidade, saúde e bem estar, consumo sustentável, trabalho decente, paz e instituições eficazes.

É fundamental que as Prefeituras adotem planos de governança urbana e ambiental para a prevenção, gestão e controle de ruídos excessivos, desnecessários, danosos e poluição ambiental sonora. É essencial promover a inovação institucional para capacitar todas as Secretarias Municipais na missão de prevenção e controle da emissão de ruídos excessivos e poluição ambiental. Neste aspecto, é essencial a coordenação e cooperação entre todos as Secretarias responsáveis, integrando-se as políticas urbana, ambiental, de trânsito, de transporte, saúde e educação.

Por isto, a política pública deve priorizar a cidade limpa, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição sonora. A política pública deve priorizar o direito à rua limpa, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição sonora. A política pública deve priorizar o trânsito limpo, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição sonora.  A política pública deve priorizar o transporte urbano de passageiros por ônibus limpo, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição sonora. O poder público deve nos sistemas de contratações públicas priorizar a ecoeficiência ambiental acústica de obras, serviços e equipamentos. O poder público deve incentivar o uso de tecnologia limpas, saudáveis e sustentáveis. A política pública deve priorizar o direito ao meio ambiente residencial limpo, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição sonora. Por isto, é importante fixar parâmetros de proteção da qualidade ambiental sonora para condomínios limpos, saudáveis e sustentáveis, incentivando-se o uso de tecnologias limpas, saudáveis e sustentáveis com zero ruídos e/ou ruídos reduzidos. A política pública deve priorizar o direito ao meio ambiente do trabalho, limpo, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição sonora. É essencial que a política pública efetive os princípios ambientais da proibição do retrocesso ambiental, dever de progressividade ambiental, prevenção de dano ambiental, precaução de dano ambiental, poluidor-pagador, segurança ambiental, paz ambiental sustentável, entre outros.

Logo, somente pode ser caracterizada cidade inteligente se ela adotar medidas inteligentes, aqui se considerando a inteligência ambiental e o uso de inovações tecnológicas para a prevenção, gestão, fiscalização e controle da emissão de ruídos excessivos e desnecessários e poluição sonora. 

 No meu e-book Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos, disponível na Amazon, há apresentação de um conjunto de propostas regulatórias para a governança urbana e ambiental das cidades.

Crédito de imagem: Google

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Compendium of WHOand other UN guidance onhealth and environment

https://cdn.who.int/media/docs/default-source/who-compendium-on-health-and-environment/who_compendium_noise_01042022.pdf?sfvrsn=bc371498_3

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Positive Soundscapes: A Doubly-Cool Trend for Municipalities

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E-book Kindle Condomínios saudáveis e sustentáveis, livres de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora

Autor: Ericson M. Scorsim

Ano: 2024

Vendido por: Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda

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E-book Kindle Condomínios saudáveis e sustentáveis, livres de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora

Compartilho com vocês nova edição do meu e-book Condomínios saudáveis e sustentáveis, livres de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora, disponível no site da Amazon.

O e-book contém uma série de medidas para promover a sustentabilidade ambiental acústica e a educação ambiental sonora para condomínios, proprietários e moradores.

Um dos pontos centrais é a proteção da saúde ambiental, bem estar e conforto ambiental sonoro.

Em destaque, os direitos fundamentais à qualidade de vida, qualidade ambiental sonora, direito à privacidade acústica, inviolabilidade domiciliar acústica, direito ao meio ambiente residencial, livre de ruídos excessivos, desnecessários e danosos.

E também a inclusão, proteção e defesa dos direitos das pessoas com neurodiversidade e/ou neurodivergência cognitiva e auditiva, vulneráveis a ruídos excessivos e desnecessários.

Outro ponto de atenção é a defesa dos direitos das vítimas de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora.

Busca-se promover tecnologias limpas, saudáveis e sustentáveis, com zero ruídos e/ou baixa emissão de ruídos.

E busca-se promover a governança ambiental acústica em condomínios. Por fim, a paz ambiental sustentável é essencial à qualidade de vida, à saúde, ao bem estar. Por isto, promover a cultura da paz ambiental sustentável e a educação para a paz ambiental sustentável são as inspirações para a escritura da obra jurídico e literária.

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Urbanismo sonoro, saudável e sustentável para cidades, livre de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora

As cidades vivem um estado de degradação da qualidade ambiental sonora.

A qualidade de vida é degradada com ruídos excessivos e poluição ambiental sonora.

O novo urbanismo sonoro deve assegurar o direito às cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, livres da emissão de ruídos excessivos e desnecessários e poluição ambiental sonora.

O urbanismo sonoro deve garantir o direito às ruas limpas, saudáveis e sustentáveis, livres da emissão de ruídos excessivos e nocivos e poluição ambiental sonora.

O urbanismo sonoro deve incentivar o direito ao transporte urbano de passageiros, por ônibus, de modo limpo, saudável e sustentável, com a redução dos ruídos.

O urbanismo sonoro deve o direito às infraestruturas limpas, saudáveis e sustentáveis, livres da emissão de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora.

O urbanismo sonoro deve garantir o direito a obras de construção civil, com zero emissão ruídos e/ou baixa emissão de ruídos.

O urbanismo sonoro deve garantir a inclusão, proteção e defesa dos direitos das pessoas com neurodiversidade e/ou neurodivergência cognitiva e auditiva, vulneráveis a ruídos e poluição sonora, tais como: transtorno do espectro autista, misofonia, hiperacusia, fonofobia, transtorno de estresse e ansiedade, hiperatividade, déficit de atenção, entre outros.

O urbanismo sonoro deve assegurar a paz ambiental sustentável, livre da emissão de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora. Ruídos excessivos são uma violência ambiental e uma violência psicológica.

O urbanismo sonoro deve estar comprometido com o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e saudável, bem como com os princípios ambientais da proibição do retrocesso ambiental, dever de progressividade ambiental, prevenção de dano ambiental, precaução de dano ambiental, segurança ambiental, poluidor-pagador, devido processo legal ambiental, entre outros.

Por isto, é fundamental um novo urbanismo sonoro para uma política urbana integrada à política ambiental, política de saúde à política de trânsito e à política de transportes.

A política industrial deve incentivar tecnologias limpas, saudáveis e sustentáveis, com zero ruídos e/ou baixa emissão de ruídos.

A política tributária deve aplicar o princípio do poluidor-pagador, para tributar pesadamente tecnologias não limpas, não saudáveis e insustentáveis ambientalmente.

O desenvolvimento sustentável requer a sustentabilidade ambiental sonora.

A educação em desenvolvimento sustentável a educação em sustentabilidade ambiental sonora.

São ruídos excessivos, desnecessários e nocivos de equipamentos, máquinas, ferramentas, utilizados em obras e serviços.

São ruídos excessivos, desnecessários e abusivos de obras de construção civil.

São ruídos excessivos de ônibus do transporte urbano de passageiros.

São ruídos excessivos de obras e serviços em condomínios.

São ruídos da aviação civil, ferroviários e rodoviários.

Diante deste status quo de contaminação ambiental acústica é fundamental que o poder público adote planos de governança ambiental acústica e saúde ambiental, para a prevenção, gestão e controle da emissão de ruídos e poluição sonora.

No meu e-book Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos apresenta um conjunto de medidas para promover cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, livres de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora. O e-book está disponível na Amazon. Também, na Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos há um conjunto de cartilhas para a compreensão do tema.  Acesso o site:   https://antirruidos.wordpress.com/ e a rede social X:  https://twitter.com/antirruidos . Participe! Divulgue os conteúdos nas redes sociais.

Ericson M. Scorsim. Advogado e consultor no direito público. Doutor em Direito pela USP. Autor do e-book Sustentabilidade Ambiental Acústica: Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos. Fundador da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos.

Crédito de imagem: Google.

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Entrevista com o Dr. Ericson M. Scorsim sobre ruídos e poluição ambiental sonora

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Proposta de lei para Curitiba limpa, saudável e sustentável, livre de ruídos mecânicos excessivos e poluição ambiental sonora

A Associação Monitor Ambiental Antirruídos apresentou proposta de projeto de lei para Curitiba limpa, saudável e sustentável, livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários e danosos e poluição ambiental sonora.

Ruídos mecânicos e poluição ambiental sonora causam a degradação da qualidade ambiental e, assim, causam a degradação da qualidade de vida.

Ruídos excessivos e poluição ambiental sonora geram estresse ambiental e estresse ao organismo humano.

Ruídos mecânicos excessivos causam séria lesão à saúde pública, saúde ambiental, saúde fisiológica e saúde mental e saúde auditiva da população.

Segundo a Organização Mundial da Saúde ruídos acima de 50 dB (A) são um fator de risco de dano à saúde.

E, ainda, segundo a Organização Mundial da Saúde a situação-limite de emissão de ruídos no trânsito e transporte deve ser 53 dB (A) para o dia e 45 dB (A) para a noite. 

O objetivo é promover a qualidade ambiental sonora, livre de ruídos e poluição ambiental sonora, bem como o desenvolvimento sustentável da cidade na dimensão da ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental acústica.

A proposta está alinhada aos objetivos de desenvolvimento sustentável definidos pela Organização das Nações Unidas para Agenda 2030, bem como aos objetivos da Organização Mundial da Saúde.

E principalmente atender os direitos e princípios ambientais, relacionados ao direito à qualidade ambiental, qualidade de vida, saúde ambiental, bem estar ambiental, conforto ambiental, proibição do retrocesso ambiental, dever de progressividade ambiental, prevenção de dano ambiental, precaução do dano ambiental, segurança ambiental, paz ambiental sustentável, entre outros.

E igualmente promover a inclusão, proteção e defesa dos direitos das pessoas com neurodiversidade e/ou neurodivergência cognitiva e auditiva, vulneráveis aos ruídos e poluição ambiental sonora. 

Além disto, busca-se proteger os direitos fundamentais à inviolabilidade domiciliar acústica, direito à vida privada, direito à integridade física e psicológica, direito à saúde física, fisiológica e psicológica, direito de propriedade, direito à moradia, direito à educação ambiental, direito à cultura da quietude e tranquilidade ambiental, entre outros.

São diversas áreas abrangidas pelo texto da proposta. Dentre os objetivos: i) o direito à   cidade limpa, saudável, sustentável, livre da emissão de  ruídos excessivos e poluição ambiental sonora; ii) o direito à rua limpa, saudável, sustentável, livre de ruídos  excessivos e poluição ambiental sonora; iii) o direito à casa limpa, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora; iv) o direito ao transporte limpo, saudável e sustentável, livre da emissão de ruídos; v) direito a obras e serviços de construção civil limpos, saudáveis e sustentáveis, livres da emissão de ruídos excessivos, desnecessários e abusivos e poluição ambiental sonora; vi) direito ao uso de equipamentos, máquinas e ferramentas com ecoeficiência ambiental acústica.

 Há a regulamentação do controle da emissão de ruídos pelos serviços de transporte urbano de passageiros, em conformidade com os parâmetros da Organização Mundial da Saúde da situação-limite de 53 dB (A) para o dia e 45 dB (A) para a noite.

Há tópico especial para a restrição à circulação de motocicletas barulhentas na cidade.

Há, também, planos para incentivar a governança ambiental acústica dentro administração pública.

E também há medidas restritivas a equipamentos de jardinagem poluidores ambientais, tais como: sopradores de folhas, roçadeiras, podadeiras, motosserras, entre outros.

E ainda, medidas para restringir o uso pela Prefeitura de equipamentos poluidores ambientais sonoros e que causam a degradação da qualidade ambiental sonora.

O monitoramento ambiental acústico é um pilar essencial para garantir a qualidade ambiental da cidade, livre de ruídos e poluição ambiental sonora.

A Paz Ambiental Sustentável depende da prevenção e controle efetivo da emissão de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora.

Participe você também, exerça sua cidadania ambiental, e envie mensagens para a prefeitura e a câmara de vereadores apoiando a proposta de projeto de lei para Curitiba limpa, saudável e sustentável, livre da emissão de ruídos excessivos e poluição ambiental sonora.

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Lançamento do Livro Sustentabilidade Ambiental Acústica – Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos, por Ericson M. Scorsim

O autor e advogado Ericson M. Scorsim, advogado e consultor no Direito Público, Doutor em Direito pela USP lança seu novo livro Sustentabilidade Ambiental Acústica – Propostas Regulatórias para Cidades Livres de Ruídos Excessivos, disponível no site da Amazon.

O e-book divulga propostas para efetivar o direito à cidade limpa, saudável e sustentável, livre de ruídos excessivos, desnecessários e abusivos e poluição ambiental sonora.  E para defender a qualidade do meio ambiente sonoro natural, livre de ruídos mecânicos.

Outro destaque é a proteção dos direitos fundamentais à vida, qualidade de vida, qualidade ambiental, trabalho decente, inviolabilidade domiciliar acústica, direito de propriedade, direito de moradia, direito à saúde física e saúde mental, saúde ambiental, saúde auditiva, saúde ocupacional, direito à cultura da quietude urbana, entre outros.

E também promover políticas para incluir, proteger e defender os direitos das pessoas neurodiversas e/ou neurodivergentes cognitivamente e auditivamente, vulneráveis aos ruídos.

A obra está alinhada aos objetivos desenvolvimento sustentável definidos pela Organização das Nações Unidas para garantir o trabalho decente, saúde e bem estar, educação de qualidade, inovação, infraestrutura e indústria, comunidades e cidades inclusivas, paz e justiça efetiva, entre outros valores fundamentais.

Também, o livro está alinhado às recomendações da Organização Mundial da Saúde da situação limite de proteção à saúde para fins de controle emissão de ruídos, em setores de trânsito e transporte. 

Saiba mais sobre o e-book clicando aqui.

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Por soberania nacional, o Brasil deve criar seu próprio sistema de navegação e geolocalização?

Dr. Ericson M. Scorsim explica a importância do Brasil ter um sistema de navegação e geolocalização para afirmar sua soberania economia, política e tecnológica, em entrevista a agência de notícias Sputink Brasil.

Por: Davi Carlos Acácio e Rennan Rebello

Para um país com grande extensão territorial, como o caso do Brasil, o que significa ter seu próprio sistema de navegação e geolocalização? À Sputnik Brasil, especialistas analisam a importância do desenvolvimento da tecnologia para a soberania nacional.O Brasil, quando o assunto é tecnologia de posicionamento, navegação e geolocalização, utiliza o sistema norte-americano, o GPS (Global Positioning Satellite) — uma marca que, por aqui, virou sinônimo de tecnologia.Em um cenário marcado por sanções ocidentais contra países do Sul Global, a autonomia sobre dados informacionais dos seus cidadãos e ter seu próprio sistema de navegação têm sido considerados fatores cada vez mais cruciais para a soberania de um país. Nesse quesito, a Rússia e a China são exemplos, além dos EUA, por possuírem seus próprios sistemas.Tanto o GLONASS, sistema russo, quanto o BeiDou, tecnologia chinesa, foram passíveis de investimentos significativos, com a finalidade de “reduzir a dependência desses países de tecnologias estrangeiras”, comenta o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que propôs no ano passado um Projeto de Lei (PL) que tem como objetivo criar um sistema brasileiro.

“Considerando a geografia do Brasil, seu potencial e todas as múltiplas questões que um sistema de localização possibilita, vejo como questão de obrigatoriedade termos o nosso próprio sistema”, destaca o parlamentar.

Brasil pode aprender com Rússia e China para desenvolver o seu próprio sistema?

A história demonstra que somente um país com capacidade tecnológica avançada é capaz de competir em um cenário global. O realismo político mostra que um país precisa ter hard power e soft power”, afirma Ericson Scorsim, advogado, doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e consultor em direito da comunicação.Segundo o especialista, é fundamental que o Brasil entenda a “imperiosa necessidade de investimentos em ciência e inovações tecnológicas” e aprenda a importância da soberania tecnológica para ser “um país soberano de fato e de direito”.

Além disso, Scorsim ressalta que a soberania econômica também requer uma economia de tecnologias avançadas.

“Sistemas de tecnologias de navegação e geolocalização são uma tecnologia considerada dual-use, isto é, com aplicações civis e militares. Essa tecnologia serve para monitorar, rastrear, vigiar o movimento de pessoas, veículos, cargas, infraestruturas e alvos”, explica.Nesse ponto, segundo o senador Styvenson Valentim, o governo brasileiro, no caso do desenvolvimento do seu próprio sistema, pode ponderar fazer como fizeram Rússia e China, que disponibilizaram seu sistema de navegação para uso comercial e civil em todo o mundo, o que inclui uma nova possibilidade de geração de receita para os países.

“Seguindo o exemplo da Rússia e da China, bem como de todos os países que possuem seu sistema, o Brasil pode trabalhar para construir sua própria infraestrutura de navegação e geolocalização, aumentando assim sua independência tecnológica e sua capacidade de proteger seus dados informacionais e sua soberania nacional”, sublinha o senador.

O que o Brasil precisa para avançar na construção do seu próprio sistema de navegação?

O ponto fulcral para começar a trabalhar em um sistema próprio, segundo Scorsim, é a implementação de uma política de incentivo à pesquisa e ciência em tecnologias avançadas.

“O Brasil precisa de inovação tecnológica como uma forma de fomentar o ecossistema digital do país e o sistema de educação em tecnologia, o que exige conhecimentos em física, matemática, engenharia, sistemas computacionais, entre outros”, comenta.Outro caminho sugerido, este por Phillipe Valente, professor de geocartografia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), é o de parcerias com outros países como uma possibilidade mais viável.

“Vejo isso como uma possibilidade devido à alta demanda que se tem para o desenvolvimento desse sistema. Uma ideia interessante seria esse desenvolvimento de parcerias, talvez até indo um pouco na linha ou da América do Sul ou do próprio BRICS”, sugere. O analista cita ainda exemplos de parcerias que o Brasil tem com outras nações no campo da tecnologia espacial — caso do Satélite de Recursos Terrestres China-Brasil (CBERS, na sigla em inglês) — como molde de projetos já existentes de parcerias.

Por que é importante para o Brasil ter seu próprio sistema?

Autor do PL que “cria o Programa de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Posicionamento Global”, o senador Styvenson Valentim afirma que o Brasil, ao depender de tecnologia estrangeira, “fica vulnerável a eventuais interrupções ou indisponibilidades desses sistemas”.

“Não estamos falando apenas do Waze, Maps ou tráfego de carros de aplicativos, o que por si só já é muito importante. Estamos falando de soberania. Utilizar sistemas estrangeiros implica em insegurança e na possível falta de privacidade dos dados de localização dos usuários brasileiros”, diz o senador.Criar seu próprio sistema, segundo afirma Valente, faria com que o Brasil tivesse tecnologia voltada para as suas próprias questões logísticas de geolocalização. “Desenvolvendo o próprio sistema, você poderia atender mais às suas demandas específicas do país, principalmente voltadas para a indústria, para a agricultura de precisão“, avalia.Outro ponto-chave para a discussão de um sistema autônomo é a segurança, que, segundo o senador, poderia abarcar a criação de medidas mais robustas na área.

“Estamos falando de autonomia, independência, segurança nacional, desenvolvimento tecnológico, benefícios econômicos. Ter nosso próprio sistema de navegação proporcionará ao Brasil maior segurança, autonomia e capacidade de competir no cenário global, além de impulsionar o desenvolvimento tecnológico e econômico do país“, resume o proponente do projeto que está sob a relatoria do senador Marcos Pontes (PL-SP) e segue em tramitação.

Publicada: SPUTNICK Brasil (24/04/2024) (clique aqui)

Créditos de imagem: SPUTNICK Brasil.