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Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresenta para ABNT proposta para atualizar normas técnicas sobre valoração do meio ambiente sonoro natural

A Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresentou propostas para a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas para atualizar as normas técnicas NBR n. 14.653 sobre recursos naturais e ambientais na dimensão da valoração do meio ambiente sonoro natural.

As normas técnicas da ABNT NBR ISSO 14.653 (PARTE 6) sobre recursos naturais e ambientais tratam da avaliação de bens.

Entendemos que avaliação de recursos naturais e ambientais deve considerar a qualidade ambiental sonora natural e seu valor econômico.

Assim, a perda do valor ambiental e valor econômico do meio ambiente sonoro natural devem ser mensurados adequadamente.

Em outras palavras, o meio ambiente sonoro natural deve ser classificado como um capital natural de valor econômico.

Também, o meio ambiente sonoro natural deve ser compreendido como um valor à saúde humana.

E a qualidade do ambiente sonoro serve para medir a qualidade de vida, bem estar e conforto humano.

A Associação Monitor Ambiental Antirruídos apresentou as seguintes propostas às ABTN para atualizar NBR 14.653:

  • Incorporar nas normas técnicas da ABNT sobre RECURSOS NATURAIS E AMBIENTAIS o meio ambiente sonoro e sua qualidade natural;
  • Incorporar os princípios do desenvolvimento sustentável, ecoeficiência ambiental acústica, sustentabilidade sonora;
  • Indicadores de qualidade ambiental sonora;
  • Indicadores de qualidade de vida, livre de poluição sonora;
  • Indicadores de bem estar e conforto ambiental sonoro;
  • Indicadores de saúde ambiental sonora, em conformidade com os parâmetros da Organização Mundial da Saúde;
  • Indicadores de qualidade de edificações que respeitam a qualidade do ambiente sonoro natural;
  • Indicadores de qualidade de obras e serviços que respeitam a qualidade do ambiente sonoro natural;
  • Indicadores de governança ambiental em prol da proteção aos recursos e bens ambientais sonoros naturais;
  • Indicadores de informação educação sobre os recursos e bens ambientais sonoros naturais;
  • Indicadores de proteção ao ambiente sonoro da flora e a proteção à biodiversidade;
  • Indicadores da qualidade da metodologia para a mensuração dos danos aos recursos e bens ambientais relacionados ao ambiente sonoro natural;
  • Indicadores de avaliação do passivo ambiental causado pela poluição sonora e pela emissão de ruídos excessivos, desnecessários e abusivos;
  • Indicadores de monitoramento ambiental acústica e controle da qualidade ambiental sonora;
  • Indicadores de investimentos do setor público em medidas de controle da poluição sonora e medidas de sustentabilidade ambiental sonora
  • Indicadores de investimentos do setor privado em medidas de controle da poluição sonora e medidas de sustentabilidade ambiental sonora;
  • Indicadores de controle da quantidade das emissões de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos;
  • Indicadores do controle da qualidade e eficiência de operações com equipamentos, máquinas, ferramentas, utilizadas em obras e serviços
  • Indicadores de contratações de obras e serviços dos governos, em conformidade com critérios ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental sonora;
  • Indicadores da qualidade de proteção aos imóveis e seu ambiente sonoro natural;
  • Indicadores de qualidade de proteção ao ambiente sonoro natural no contexto de ruas, bens públicos, infraestruturas públicas urbanas e serviços públicos.

A proposta para atualização das normas técnicas sobre avaliação de recursos e bens ambientais está fundamentada em diversos aspectos.

A mensuração da qualidade do ambiente sonoro serve para fins de mensuração de danos em casos de degradação da qualidade ambiental sonora, bem como controle de poluição sonora, medidas de prevenção à poluição sonora, medidas de monitoramento da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

Além disto, as normas técnicas sobre recursos naturais e ambientais devem considerar custos de controle da qualidade ambiental sonora (prevenção e avaliação) bem como os custos das falhas de controle (falhas internas e falhas externas), tanto para o setor público quanto o setor privado.[1]

Também, as normas técnicas sobre recursos naturais e ambientais devem precificar o valor ambiental do ambiente sonoro natural. E estabelecer mecanismos para quantificar o total da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivo bem como os custos de monitoramento ambiental sonoro.

Outro ponto a ser considerado: a norma técnica deve mensurar os custos para a eliminação, redução e isolamento dos ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem estar devem apresentar a estimativa dos investimentos públicos e privadas, em medidas para eliminar, reduzir e isolar a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

Também, as normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental deve prever mecanismos para avaliação de passivo ambiental causado por poluição sonora e por emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental deve considerar o direito à qualidade do ambiente sonoro natural, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem promover o direito à cidade limpa, saudável e sustentável, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos. E considerar os danos ambientais a este direito com a degradação da qualidade ambiental sonora.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem promover direito à rua limpa, saudável e sustentável, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos. E considerar a perda do valor ambiental da rua, com a poluição sonora e com a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem promover o direito de propriedade (direito ao ambiente residencial e direito de moradia) limpo, saudável e sustentável, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos. Além disto, deve quantificar a perda de valor de imóveis, propriedades, áreas, devido aos riscos de poluição sonora.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem promover o direito à saúde ambiental e saúde urbana e saúde pública e saúde pessoal, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.  E assim devem considerar os danos causados à saúde ambiental, saúde urbana e saúde pública, saúde pessoal, causados pela poluição sonora e pela emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem considerar o direito a edifícios limpos, saudáveis e sustentáveis, livres de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos. E assim ponderar os danos causados pela poluição sonora e pela emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos ao direito à qualidade do entorno sonoro do edifício.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem considerar direito ao trânsito limpo, saudável e sustentável, livres de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos. E respectivamente ponderar os danos causados a este direito pela poluição sonora.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem ponderar o direito ao transporte público coletivo de passageiros, por ônibus, com motor à combustão, livres de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem ponderar indicadores de qualidade ambiental sonora para as cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, livres de poluição sonora, bem como para a qualidade de vida, bem estar e conforto ambiental sonoro.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem considerar o uso de inovações tecnológicas para o monitoramento da qualidade ambiental sonora, tais como: inteligência artificial, mapas de ruídos, radares acústicos, câmeras acústicas, entre outros.

As normas técnicas sobre recurso natural e bem ambiental devem incorporar os princípios do desenvolvimento sustentável, ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental sonora.

Enfim, a atualização das normas técnicas sobre valoração de recursos e bens ambientais, considerando-se o meio ambiente sonoro e sua qualidade é uma necessidade urgente.


[1] Moura, Luiz Antônio Abdalla de. Economia ambiental. Gestão de custo e investimentos. 5ª edição.  Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 2023.

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Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresenta propostas sobre trânsito inteligente, saudável e sustentável, livre de poluição sonora

A Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresentou proposta para a Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre trânsito inteligente, saudável e sustentável, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

                        A propostas para sobre normas técnicas para o trânsito inteligente, saudável e sustentável livre de poluição sonora estão baseadas nos seguintes fatores:

  • A governança ambiental acústica dos sistemas de trânsito urbano, em conformidade com os princípios do desenvolvimento sustentável, economia sustentável, ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental acústica;
  • A incorporação das recomendações da Organização Mundial da Saúde do limite de ruídos de trânsito e transporte de 53 dB (A) para o dia e 45 dB (A) para a noite;
  • A sinalização de trânsito adequada às recomendações da Organização Mundial da Saúde;
  • Recomendar o uso de tecnologias para o monitoramento da qualidade ambiental sonora do trânsito, com o uso de mapas de ruídos, radares acústicos, câmeras acústicas, inteligência artificial.

As propostas estão baseadas na atuação institucional da Associação Monitor Ambiental Antirruídos, qual atua da seguinte forma:

  • defesa do direito à cidade inteligente, saudável e sustentável, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.
  • defesa do direito à rua limpa, saudável e sustentável, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.
  • defesa do direito ao ambiente residencial livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.
  • defensa do direito a edifícios e condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.
  • defesa do direito a infraestruturas de trânsito com qualidade ambiental acústica.
  • defesa da governança ambiental acústica em sistemas de mobilidade urbana, para fins de redução da poluição sonora das cidades.  
  • Difusão do uso de tecnologias para o monitoramento da qualidade ambiental sonora.
  •  Defesa aplicação das recomendações da Organização Mundial da Saúde no sentido de ruídos superiores a 50 dB(A) são um fator de risco de dano à saúde. E ainda a Organização Mundial da Saúde recomenda para o trânsito e transporte o limite de 53 dB(A) para o dia  e 45 dB(A) para a noite.
  • defesa da sinalização de trânsito adequada aos limites de níveis de ruídos recomendados pela Organização Mundial da Saúde;

Saiba mais sobre a Associação Monitor Ambiental Antirruídos, visite o website  https://antirruidos.wordpress.com, faça sua inscrição no Canal do Youtube https://www.youtube.com/@associacao.antirruidos, acesse a rede social X  https://x.com/antirruidos.

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Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresenta proposta para ABNT sobre edificações e condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, para fins de controle da emissão de ruídos excessivos e desnecessários em obras e serviços

ASSOCIAÇÃO CIVIL MONITOR AMBIENTAL ANTIRRUÍDOS APRESENTA PROPOSTA PARA ABNT SOBRE EDIFICAÇÕES E CONDOMÍNIOS INTELIGENTES, SAUDÁVEIS E SUSTENTÁVEIS, PARA FINS DE CONTROLE DA EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS E DESNECESSÁRIOS EM OBRAS E SERVIÇOS

A Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos apresentou à Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT para edifícios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, livres da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos em obras e serviços no contexto de padrões de ESG – Environmental, Social and Governance.

As propostas para a ABNT sobre edifícios e condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, livres da emissão de ruídos excessivos e nocivos em obras em serviços foram nos seguintes termos:

  • Inserir critérios referentes à qualidade ambiental sonora para edificações residenciais, comerciais e públicas, bem como para condomínios;
  • Considerar, como parâmetro técnico, que ruídos superiores a 50 dB(A) configuram risco à saúde;
  • Incluir padrões de bem-estar e conforto ambiental sonoro como indicadores ESG;
  • Incorporar diretrizes para ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental sonora;
  • Estabelecer padrões de governança ambiental acústica, educação ambiental sonora e disponibilização de informações ambientais acústicas;
  • Reconhecer o direito ao edifício inteligente, saudável e sustentável, livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários e nocivos em obras e serviços;
  • Reconhecer o direito ao condomínio inteligente, saudável e sustentável, igualmente livre de poluição sonora e livre da emissão de ruídos excessivos e nocivos;
  • Estabelecer padrões de qualidade acústica em obras e serviços, com parâmetros de ecoeficiência e sustentabilidade acústica;
  • Adotar normas de governança democrática e de proteção a direitos fundamentais (propriedade, privacidade, saúde, bem-estar, conforto e descanso), incluindo critérios para:
  1. Evitar reeleições sucessivas e ilimitadas de síndicos;
  2. Prevenir conflitos de interesse entre síndico e condomínio/condômino;
  3. Proteger direitos de pessoas neuroatípicas, neurodiversas e neurodivergentes;
  •  Recomendar a realização de estudos de impacto ambiental acústico em obras e serviços em edificações e condomínios.
  • Recomendar medidas para eliminar, reduzir ou isolar emissões de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos ou abusivos por máquinas, equipamentos e ferramentas.
  • Incentivar o uso responsável de equipamentos, priorizando tecnologias de zero emissão de ruídos.
  • Incentivar código de conduta de responsabilidade ambiental sonora;
  • Incentivar códigos de conduta em prol da paz ambiental sonora e a cultura da paz, e cultura da não violência sonora;

Registre-se as propostas sobre Edifícios e Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis são formulados no contexto dos objetivos institucionais da Associação, os quais são os seguintes:

  • Defesa do direito à qualidade ambiental sonora natural, livre de poluição sonora e livre de emissões de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos ou abusivos.
  • Defesa do direito à qualidade de vida e à qualidade ambiental residencial e laboral, com ambientes mais saudáveis, silenciosos e adequados ao descanso, à saúde e ao convívio social.
  • Defesa do direito a edificações e condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, que incorporem padrões modernos de sustentabilidade ambiental, incluindo a sustentabilidade acústica.
  • Defesa da efetivação ds princípios da ecoeficiência ambiental acústica, da sustentabilidade ambiental sonora e da governança ambiental acústica, alinhados às melhores práticas internacionais.
  • Atendimento às recomendações da Organização Mundial da Saúde, segundo as quais níveis de ruídos superiores s 50 dB(A) representam risco à saúde.

A Associação também apoia a adoção de padrões de governança ambiental acústica, educação ambiental sonora e informações claras, com precisão e exatidão sobre impactos dos ruídos na saúde, no bem-estar e no meio ambiente.

Registre-se, ainda, que ruídos geram estresse ambiental e estresse ao organismo humano.

Além disto, ruídos são um fator de custo econômico, custo humano, custo social.  Ruídos excessivos, desnecessários e nocivos causam danos sociais, danos ambientais e danos humanos.

Os ruídos são um fator de perda da qualidade de vida, perda de condições de saúde, perda da qualidade ambiental.

Em relação a edificações e condomínios, defendemos ainda a adoção de códigos de governança democrática, regras de prevenção a conflitos de interesse entre condomínio e síndico, e normas que fortaleçam a gestão responsável e transparente.

Saiba mais sobre a Associação Monitor Ambiental Antirruídos, acesso o nosso website  https://antirruidos.wordpress.com/, inscreva-se no Canal do Youtube  https://www.youtube.com/@associacao.antirruidos e acesse a rede social X https://x.com/antirruidos.

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Estado do Paraná aprova a Lei n. 22.830, de 27/11/2025, que dispõe o direito a cidades limpas, saudáveis e sustentáveis livre de poluição sonora.

Estado do Paraná aprova a Lei n. 22.830, de 27/11/2025, que dispõe o direito a cidades limpas, saudáveis e sustentáveis livre de poluição sonora.

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em direito pela USP. Autor do Ebook Cidades livres de poluição sonora. Co-fundador e Diretor-Presidente da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos.

O Estado do Paraná aprovou a Lei nº 22.830, de 27/11/2025, através de sanção pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior ao projeto de lei 600/2024 que dispõe o direito a cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, livres de poluição sonora. O autor do projeto de lei foi o Deputado Estadual Jorge Goura.

Esta lei contém diversas noções fundamentais, tais como: eficiência acústica, e sustentabilidade sonora, entre outros.

A lei dispõe sobre padronização do nível de emissão de ruídos, em conformidade com parâmetros da Organização Mundial da Saúde.

Alei ainda dispõe sobrea identificação de fontes poluidoras e áreas críticas de emissão de ruído, a identificação de áreas sensíveis e vulneráveis a ruídos, o mapeamento de conflitos, a partir da sobreposição das informações, elaboração de Plano de Ação para prevenir, controlar e monitorar a poluição sonora, de maneira interinstitucional e envolvendo toda a sociedade.

A lei dispõe que odireito à cidade limpa, saudável e sustentável requer medidas conjuntas para monitorar, eliminar, reduzir e isolar ruídos, por meio de diversas ações.

As ações previstas na lei são as seguintes:

  • Planejamento urbano que vise à redução da poluição sonora, inclusive com zoneamento ambiental acústico;
  • Criação de paisagens sonoras, como cinturões de árvores, paredões verdes, jardins nos topos de edifícios, calçadões e mais espaços verdes nas cidades, isolando a fonte emissora ou a população exposta aos ruídos;
  • Incentivo a mobilidade ativa, veículos elétricos, pneus silenciosos, adoção de pavimentos acústicos, dentre outras medidas para reduzir ruídos do trânsito;
  • Estabelecimento de distâncias mínimas entre áreas sensíveis, como residenciais, escolas e hospitais, e focos de ruído, como aeroportos, helipontos, fábricas e rodovias, com sinalização adequada;
  • Definição de protocolos, rotas e horários específicos para circulação de veículos de carga, tratores, trens e outros com alta emissão de ruídos, bem como incentivo a soluções tecnológicas para redução dos ruídos dessas fontes;
  • Apoio à ciência, pesquisa e inovação tecnológica visando reduzir e monitorar emissão de ruídos excessivos, desnecessários e abusivos;
  • Implantação de programa de educação ambiental sonora e divulgação de medidas para eliminar, reduzir e isolar ruídos excessivos, desnecessários e danosos;
  • Programas de prevenção e cuidados à saúde auditiva, alertando sobre os riscos da exposição a ruídos excessivos e acolhendo vítimas da poluição sonora;
  • Programas para incluir, proteger e defender os direitos de pessoas com neurodiversidade e/ou neurodivergência cognitiva e auditiva, vulneráveis a ruídos; 
  • Incentivo a medidas que visem à ecoeficiência ambiental e acústica de equipamentos, máquinas, ferramentas e veículos, tanto na sua fabricação, quanto no seu funcionamento;
  • Criação de selo e/ou prêmio para cidades e empresas que atuem na redução da emissão de ruídos;
  • Criação de canal de denúncia, desincentivo, fiscalização, responsabilização e compensação pela emissão de ruídos excessivos, desnecessários e abusivos;
  • Respeito aos princípios da ecoeficiência ambiental acústica e da sustentabilidade ambiental acústica nas licitações, compras, obras e serviços públicos;
  • Observância dos parâmetros de controle da emissão de ruídos definidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS na elaboração e implementação de políticas públicas;
  • Promoção de programas educativos e campanhas de adestramentos para reduzir os ruídos emitidos por animais.

Ficou instituído o Dia Estadual do Silêncio a ser comemorado anualmente em 7 de maio paraconscientizar as pessoas sobre os males provocados pela poluição sonora e divulgar medidas destinadas a eliminar, reduzir e isolar ruídos excessivos, desnecessários e danosos. 

A lei sobre cidades limpas, saudáveis e sustentáveis, livres de poluição sonora, representa m um marco na história e no futuro do Paraná, servindo como modelo para inspirar outros Estados e Municípios a atuar na prevenção e controle da poluição sonora, e também para inspirar o Congresso Nacional para adotar legislação atualizada para o tratamento do relevante tema.

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Uma crise de Saúde Pública

Por todo o país, moradores de centros urbanos estão sendo expostos diariamente a níveis de ruído que ultrapassam os limites recomendados pela OMS. As leis vigentes estão sendo Ignoradas transformando os dias e as noites das cidades em uma grave crise de saúde pública. 

Saiba mais acessando: https://www.despoluicaosonora.org/problema

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I Encontro Brasileiro pela Despoluição Sonora

Frente Cidadã pela Despoluição Sonora e o Centro de Estudos Jurídicos Junior da FGV promoverão o I Encontro Brasileiro pela Despoluição Sonora, com o objetivo de reunir sociedade civil e autoridades para dialogar sobre a construção de uma política nacional de enfrentamento à poluição sonora. O evento lançará o documentário Onde o Som Ressoa, produzido pela Frente Cidadã, que reúne entrevistas com médicos e especialistas da saúde pública, abordando o impacto da poluição sonora na saúde humana. Em seguida, uma mesa debaterá caminhos para uma regulação mais eficaz e fiscalização mais eficiente para solucionar a crise de saúde pública que enfrentamos. Participe em 01/12/25 em São Paulo!

Mesa:
Deputada Federal Tabata Amaral 
Dr. Fernando Bolque – Promotor de Justiça do Meio Ambiente de São Paulo 
Dra. Mariana Chiesa Gouveia – Presidente da Comissão Especial de Direito Urbanístico da OAB/SP
Dra. Lilian Moreira Pires – Coordenadora do Núcleo de Direito Urbanístico da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP

Evento | I Encontro Brasileiro pela Despoluição Sonora
Data | 01/12/25 das 18h as 20h
Realização | Frente Cidadã pela Despoluição Sonora e Centro de Estudos Jurídicos Junior da FGV
Local |  FGV Direito SP – Escola de Direito de São Paulo – Rua Doutor Plínio Barret 365 – Auditório (15º andar) – Bela Vista – São Paulo/SP
Mais informações e inscrições | Acesse aqui

Fonte: https://www.proacustica.org.br/calendario-proacustica/i-encontro-brasileiro-pela-despoluicao-sonora/

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Direito à qualidade da paisagem sonora natural na cidade. Obrigação da Prefeitura de monitorar a emissão de ruídos excessivos e nocivos e a obrigação de realizar limpeza urbana acústica

Ericson M. Scorsim. Advogado e consultor em Direito Público. Doutor em direito pela USP. Autor do E-book “Direito a cidades livres de poluição sonora”, Amazon, 2024. Co-fundador e Diretor-Presidente da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos.

Um tema pouco refletido é o direito à qualidade da paisagem sonora natural na cidade.  É tema fundamental à qualidade de vida, à saúde e ao bem estar.

Também, a qualidade da paisagem sonora natural repercute sobre o valor econômicos de propriedades/imóveis. Quanto melhor a qualidade da paisagem sonora natural no entorno do imóvel, maior seu valor econômico. Diferentemente, quanto menor a qualidade de paisagem sonoro no entorno do imóvel menor seu valor econômico.

O ambiente sonoro natural é um direito de todos. Sons naturais, evidentemente, são correlacionados aos humanos e aos animas.

O patrimônio sonoro natural é um bem ambiental, protegido pela Constituição e pela legislação.

O meio ambiente sonoro natural é um capital natural, inclusive com valor econômico. Há literatura econômica sobre o valor econômico das paisagens naturais sonoro, meio ambiente sonoro, a quietude e a paz.[1] Também, há estudos mostrando a perda do valor ambiental e econômico causado pela poluição sonora. Por exemplo, a perda de biodiversidade (sons de aves), é um fator de dano ambiental.

 Registre-se que na hipótese de um jardim, praça e/ou rua com perda de qualidade ambiental sonora natural, causada pela poluição. Este dano ambiental pode ser quantificado, inclusive para justificar o cabimento de ações para regenerar, restaurar e recuperar a qualidade ambiental sonora natural.

O ambiente sonoro natural é essencial à saúde humana, inclusive à saúde mental.[2] O ambiente saudável requer padrões de qualidade ambiental sonora natural. Sons naturais são provenientes de humanos (vozes), animais (canto) e espécies de vegetação, vento, entre outros fatores.[3]

Logo, o equilíbrio sonoro ambiental é fundamental à saúde humana. O biorritmo humano depende da qualidade ambiental sonora. A energia vital é afetada pela qualidade ambiental sonora.  

Diferentemente, o desequilíbrio ambiental sonoro, representado pela poluição sonora e pela emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos é um fator de graves danos à saúde pública e ao meio ambiente. O desequilíbrio sonoro é um fator de dano à paisagem sonora.[4]

Segundo a Organização Mundial da Saúde ruídos superiores a 50 dB(A) – cinquenta decibéis são um fator de dano à saúde. E para o trânsito e transporte a Organização Mundial da Saúde recomenda o limite de 53 dB(A) – cinquenta decibéis – para o dia  e 45 dB(A) – quarenta e cinco decibéis – para a noite.

Diferentemente, sons artificiais, isto é, ruídos mecânicos são provenientes de equipamentos, máquinas, ferramentas e veículos, entre outros.

Este direito à paisagem sonora natural inclui o direito ao ambiente sonoro natural, saudável e sustentável.

Ruídos excessivos, desnecessários e nocivos são um fator de contaminação ambiental. Por isto, a poluição ambiental sonora nega o direito à paisagem sonora natural.

Assim, há obrigação da prefeitura efetuar o monitoramento de emissão de ruídos do trânsito (motocicletas, carros, caminhões) e dos sistemas de transporte público (ônibus), por exemplo, a fim de garantir a qualidade da paisagem ambiental sonora natural.

Há a obrigação da prefeitura de monitorar a emissão de ruídos em obras de construção civil, para garantir a qualidade da paisagem ambiental sonora natural.

Há a obrigação da prefeitura de monitor a emissão de ruídos em obras e serviços, realizados em condomínios para garantir a qualidade da paisagem ambiental sonora natural.

Há a obrigação da prefeitura de garantir o direito à qualidade à paisagem sonora natural, com o dever de realizar serviços ambientais de limpeza urbana acústica, para eliminar, reduzir e isolar a emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos. Esta obrigação é fundamentada na proteção ao direito ao ambiente ecologicamente equilibrado e saudável.

Também, esta obrigação decorre do princípio da eficiência administrativa, o qual demanda a realização de serviços urbanos ambientais de limpeza acústica.

E mais, os princípios da proibição do retrocesso ambiental, prevenção de dano ambiental, precaução do dano ambiental, defesa ambiental, segurança ambiental, devido processo legal ambiental, poluidor-pagador, entre outros.

Também, a obrigação da Prefeitura de realizar os serviços de limpeza acústica está fundamentada nos deveres de proteção suficiente e adequada aos direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente, bem como o princípio da proibição da proteção insuficiente aos direitos fundamentais.

Em síntese, sua qualidade de vida, sua saúde, seu bem estar dependem da qualidade da paisagem ambiental sonora natural. Para saber mais do movimento pela qualidade ambiental sonora, ver: https://antirruidos.wordpress.com/ se inscreva no Canal no YouTube:  https://www.youtube.com/@associacao.antirruidos ou acesse a rede social:  https://x.com/antirruidos.


[1] Starkie & Johnson. The economic value of peace and quiet. Lexington Books, 1975.

[2] Sobre a importância da paisagem natural para a saúde mental, ver: Loubet. Luciano Furtado. Tutela jurídica da paisagem. Belo Horizonte: Conhecimento Editora, 2025.

[3] Ver série documental Sons da Natureza apresentado pelo biólogo David Attenborough, disponível na Netflix.  Também, há série Sons do Planeta narrado por Tom Hiddleston disponível na Apple TV.

[4] Loubet, Luciano Furtado. Tutela jurídica da paisagem. Belo Horizonte: Conhecimento Editora, 2025.

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Prefeitura como agente causador da poluição ambiental sonora

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor do Ebook Cidades, livres de poluição sonora, Amazon. 2024. Co-fundador e Diretor-Presidente da Associação Monitor Ambiental Antirruídos.

É pouco percebido pela população, mas a prefeitura pode ser um grande agente poluidor ambiental sonoro. Este agente é causador da degradação da qualidade ambiental sonora, seja por ação ou por omissão, conforme prevê a legislação administrativa e ambiental.  Registre-se que a Organização Mundial da Saúde define os parâmetros de prevenção e controle da poluição sonoro, mais atualizados em conformidade com as evidências científicas.  E mais, em conformidade com a Resolução nº 76, de 2022, da Organização das Nações Unidas, há o direito ao ambiente limpo, saudável e sustentável. Evidentemente o direito ao ambiente limpo, saudável e sustentável, inclui o direito à qualidade do ambiente sonora, livre da emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos. Há o direito de todos ao uso do patrimônio ambiental sonoro natural, livre da emissão abusiva de ruídos nocivos ao meio ambiente e à saúde pública, causados por obras, serviços, equipamentos, máquinas e por motocicletas, carros e ônibus.  A Prefeitura está vinculada aos princípios do desenvolvimento sustentável, proibição do retrocesso institucional, proteção do retrocesso ambiental, princípio da eficiência administrativa, ecoeficiência ambiental acústica e sustentabilidade ambiental sonora. Por isto, a Prefeitura deve, rigorosamente, prevenir e controle a poluição sonora, em defesa da saúde pública e do meio ambiente. A Prefeitura deve adotar boas práticas de sustentabilidade ambiental sonora na gestão urbana da cidade. Uma cidade que pretender ser inteligente, saudável e sustentável deve adotar medidas rigorosas de controle da poluição sonora, bem como adotar programas de educação ambiental acústica.

Há casos de obras e serviços públicos prestados diretamente ou indiretamente por prefeitura. Há casos de empresas concessionárias de serviços públicos que causam a degradação da qualidade ambiental sonora. E mais, a falta de fiscalização do trânsito causador da degradação da qualidade ambiental sonora, pela emissão abusiva e nocivos de ruídos por carros, motocicletas, caminhões é uma omissão administrativa da prefeitura. Também, a fiscalização da fiscalização da emissão abusiva e nociva de ruídos de ônibus do transporte público de passageiros é um fator de omissão administrativa.  E Além disto, a falta de fiscalização da poluição sonora por aeronaves (aviões e/ou helicópteros) é fator de omissão administrativa. E mais, a omissão da fiscalização da prefeitura sobre obras de construção civil é fator para sua responsabilização administrativa. Outro caso é a omissão na fiscalização da prefeitura sobre a emissão abusiva de ruídos em condomínios, em obras e serviços. De fato, há omissão sobre o controle efetivo dos ruídos nocivos de edificações residenciais e comerciais. Em muitos casos, há a cumplicidade entre a prefeitura e o poluidor ambiental sonoro. Além disto, há muitos casos de falhas nos procedimentos de fiscalização, com por exemplo, o realização de vistoria no local  aonde é a fonte da emissão abusiva de ruídos, justamente no dia em que não houve  a realização do serviço e/ou obra.  São essenciais padrões de qualidade na fiscalização ambiental e urbana. Por outro lado, falhas na legislação local na prevenção e combate à poluição sonora comprometem a defesa da qualidade ambiental. Assim, se a lei local não estiver adequada aos parâmetros da Organização Mundial da Saúde há um grave problema na proteção à saúde pública, ao bem estar público, ao conforto público, ao sossego público e à proteção ambiental. Por isto, é essencial a qualidade das normas sanitárias e das normas ambientais. E mais, é essencial a definição de objetivos de proteção à saúde e ao meio ambiente com metas, com precisão e exatidão, para a redução da poluição sonora.   Outro ponto essencial é atualização do zoneamento ambiental sonora, com a previsão de “mapas de ruídos”, bem como inovações de monitoramento acústico como radares acústicos.

A lei local deve obrigatoriamente atender aos princípios da proibição do retrocesso ambiental, dever de prevenção do dano ambiental, precaução do dano ambiental, poluidor-pagador, defesa ambiental, segurança ambiental, entre outros. É fundamental superar o status quo atual de ineficiência na gestão da saúde pública e ambiental quanto à prevenção e controle da poluição sonora.  E mais, a lei local deve rigorosamente efetivar o princípio do poluidor pagador. Por isto, o design adequado de sanções para dissuadir a conduta dos poluidores ambientais sonoros, com a imposição de custos para esta missão. Por exemplo, há uma situação absurda de motocicletas poluidoras sonoras, algo que jamais deveria acontecer. Assim, os motociclistas poluidores sonoros devem ser severamente sancionados pelos danos ambientais, danos sociais, causados à população. Há um estado crônico e sistêmico da omissão quanto ao controle da conduta dos motociclistas poluidores ambientais sonoros, o que enseja a responsabilização da prefeitura por omissão.

Registre-se que uma cidade inteligente, saudável e sustentável requer medidas rigorosas de prevenção e controle de poluição sonora, bem como programas para a educação ambiental sonora.

Para saber mais, para o movimento pela qualidade urbana, qualidade de vida, qualidade ambiental, livre de poluição sonora, acesse o site:  https://antirruidos.wordpress.com/, acesse o canal no YouTube: https://www.youtube.com/@associacao.antirruidos, se inscreva na rede social X: https://x.com/antirruidos.

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Decreto Federal nº 12.705/2025 sobre taxonomia sustentável inclui objetivo ambiental de prevenção e controle de poluição

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor do ebook Direito a cidades livres de poluição sonora, Amazon, 2024.

Foi publicado o Decreto Federal nº 12.705/2025, o qual trata do sistema de taxonomia sustentável, uma iniciativa do Ministério da Economia, adotado no contexto da transformação ecológica do poder executivo federal. A taxonomia sustentável  é um sistema de classificação de produtos e serviços sustentáveis destinado para incentivar investimentos sustentáveis, com finanças sustentáveis e negócios relacionados à sustentabilidade ambiental, inclusive em investimentos em mudanças climáticas. Trata de regras sobre emissão de títulos públicos e privados destinados aos investimentos em sustentabilidade ambiental. Também, o decreto disciplina serviços e produtos financeiros, atrelados à sustentabilidade ambiental. Um dos seus objetivos ambientais previstos no Decreto Federal é contribuir prevenção e controle da poluição. É uma importante medida para o financiamento de atividades de prevenção e controle da poluição. O Comitê Interinstitucional da taxonomia sustentável brasileira – CITSB definirá as regras de aprovação, revisão e atualização.  Em síntese, a relevância da sustentabilidade ambiental e de investimentos sustentáveis é reconhecido e organizado formalmente pelo governo federal, com impactos sobre o setor privado.

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Limite de ruídos de 45 dB(A) à noite no trânsito e transportes nas cidades, segundo a Organização Mundial da Saúde

Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor do Ebook “Direito a cidades livres de poluição sonora”, Amazon, 2024. Co-fundador e Diretor-Presidente da Associação Civil Monitor Ambiental Antirruídos.

A Organização Mundial da Saúde recomenda o limite de ruídos de emissão de 45 dB(A) – quarenta e cinco decibéis – durante a noite, para o trânsito e transportes. Assim, os ruídos de motocicletas, ônibus, carros, caminhões, durante a noite deve ser de 45 dB (A) – quarenta e cinco decibéis.[1] Por exemplo, sistemas de transporte público coletivo de passageiros por ônibus geram danos à saúde pública  e danos sociais. E, ainda, a Organização Mundial da Saúde estima os dias de vida saudáveis perdidos pela exposição a poluição sonora.[2] A emissão de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos impacta o sistema de cognição do cérebro, sistema nervoso, sistema digestivo, sistema de sono, sistema endócrino, entre outros. E mais, há grupos de cidadãos neuroatípicos, neurodiversos e neurodivergentes, tais como: pessoas com transtorno do espectro autista, defict de atenção, misofonia, hiperacusia, vulneráveis à exposição de ruídos excessivos, desnecessários, nocivos e abusivos.

No entanto, os governos municipais não seguem estas recomendações da Organização Mundial da Saúde do limite de ruído noturno no trânsito e no transporte.  Por isto, as normas brasileiras estão em desconformidade com as normas da Organização Mundial da Saúde. Oras, as evidências científicas mostram os danos à saúde causados pela poluição sonora do trânsito e dos sistemas de transporte público. Também, há evidências dos danos ao bem estar e conforto causados pela poluição sonora causada pelo trânsito e sistemas de transporte público. E mais, há danos ao direito de propriedade, causados pela poluição sonora do trânsito e do transporte público. Além disto, a poluição sonora gerada pelo transporte e trânsito tem causado danos ambientais.

Note-se ainda que os princípios ambientais da proibição do retrocesso ambiental deve ser de melhorar a qualidade ambiental, prevenção de dano ambiental, precaução de dano ambiental, devido processo legal ambiental, segurança ambiental, defesa ambiental, poluidor-pagador, entre outros.

 Por isto, é obrigação dos governos municipal atualizar suas regras locais a fim de efetivar o limite de emissão de ruídos de 45 dB(A) – quarenta e cinco decibéis – no período noturno para trânsito e o transporte público coletivo de passageiros. Caso o governo municipal não faça esta adequação poderá ser responsabilizado. Caso o governo municipal não fiscalize os sistemas de transporte e trânsito, e sua adequação, poderá ser responsabilizado por sua omissão.


[1] WHO – Chapter 11 on Environmental Noise of the Compendium of WHO and Other un Guidance on Health and Environment, 2024 update – https://cdn.who.int/media/docs/default-source/who-compendium-on-health-and-environment/who_compendium_noise_01042022.pdf e The Environmental Noise Guidelines for the European Region – https://iris.who.int/bitstream/handle/10665/279952/9789289053563-eng.pdf

[2] WHO – https://www.who.int/publications/i/item/burden-of-disease-from-environmental-noise-quantification-of-healthy-life-years-lost-in-europe